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Texto do artigo · p. 34 Threedotts, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625885 uma entidade denominada Threedotts , Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Lima Hermínio Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709609C, emitido aos 20 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Argélia, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Célio Carmona Adelino Mathe solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195387B, emitido aos 15 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mártires de Homoíne, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Threedotts, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Quinta Avenida Minguene n.º 2, bairro dos Pescadores, rés-do-chão que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolvimento, comercialzação e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software);
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços áreas de sistema de informação, empresarial e de gestão, representação em geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quatro mil meticais, correspondente à soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com valor nominal de dois mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima Herminio Tembe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Carmona Adelino Mathe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 34 a) Lima Herminio Tembe;
Número ou marcador · p. 34 b) Célio Carmona Adelino Mathe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Threedotts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625885 uma entidade denominada Threedotts , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Lima Hermínio Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709609C, emitido aos 20 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Argélia, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Célio Carmona Adelino Mathe solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101195387B, emitido aos 15 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mártires de Homoíne, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Threedotts, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, rua Quinta Avenida Minguene n.º 2, bairro dos Pescadores, rés-do-chão que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento, comercialzação e manutenção de aplicações ou programas informáticos (daqui em diante designados por software);
  18. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços áreas de sistema de informação, empresarial e de gestão, representação em geral;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos, nomeadamente software e aplicações informáticas, Produtos de apoio à administração e gestão das empresas, e outros de interesse geral;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de formação em áreas específicas dos produtos representados e em geral;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, quatro mil meticais, correspondente à soma de duas quotas disiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal de dois mil e cem meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lima Herminio Tembe;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de mil e novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Carmona Adelino Mathe.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Lima Herminio Tembe;
  38. Número ou marcador, página 34: b) Célio Carmona Adelino Mathe.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Forma de obrigar
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo. Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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