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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na Localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome, distrito de Guija, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto do n.º 1, do artigo, do Decreto n.º 5, do n.º 2/2006, 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Unidade, com sede na localidade de Nalaze, posto administrativo do mesmo nome.
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