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Texto do artigo · p. 3 Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi constituída uma Associação, com o NUEL 101593800, denominada Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores: Maria da Patrícia José, Virgínia Adelaide Carlos Rodrigues, Ivete Suquidia Marques Chemane, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, Mateus Jorge Utui, Daniela Tirano da Costa, Célia Zélia Judite Calanje Mtambo Augusto, João Bartolomeu Sixpence, Aristides do Rosário Gonzaga Mendonça e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado, abreviadamente designada APTCD, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbitos, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) APTCD, é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem sede na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação prossegue os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover, dirigir, coordenar e regular a pratica da respectiva modalidade (Taekwondo WT);
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa de desenvolvimento desportivo;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a pratica da respectiva modalidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT;
Número ou marcador · p. 3 e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 3 f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar e realizar as competições oficiais provinciais e atribuir os respectivos títulos;
Número ou marcador · p. 3 h) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter nacional que se disputem em território provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) Organizar a preparação e a participação de secções províncias em competições provinciais e nacionais, bem como conceder a colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
Número ou marcador · p. 3 j) Colaborar com estado, órgãos de governação descentralizada e órgãos autárquicos, através dos respectivos órgãos de tutela ou que superintendem o desporto, Comitê Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
Número ou marcador · p. 3 k) Apoiar a comissão de árbitros de Taekwondo na formação de árbitros e juízes da modalidade;
Número ou marcador · p. 3 l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
Número ou marcador · p. 3 m) Colaborar com o Estado e as demais instituições na prevenção controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas a integridade física e moral do atleta;
Número ou marcador · p. 3 n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto, no regulamento interno e demais leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas provinciais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 p) Estabelecer e manter relações com associações e federações da respectiva modalidade desportiva de outras províncias e outros países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível provincial,
Texto do artigo · p. 4 nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos províncias, nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade; e
Número ou marcador · p. 4 r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) O livre ingresso na sede e nas demais instituições e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas gerências da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismo desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na sua associação, bem como com as deliberações tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam; d)Recorrer sempre que mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que associação de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades social desportiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter a direção da associação propostas par admissão de membros efectivos, e honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar parte nas deliberações das assembleias gerais quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 4 h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não
Texto do artigo · p. 4 se formam ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar partes nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de Contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores a Reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Comunicar a direção da associação quando queiram demitir- se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano apossua admissão como sócio; d)Efectuar pagamento de joias fixada para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 4 g) Adquirir o cartão de identidade e distintivo da APTCD nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da APTCD:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Jurisdicional; e
Número ou marcador · p. 4 e) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituído pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anual da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício econômicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes; f)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a alienação e aquisição de imóveis, mediante proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, alugar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal bens móveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrendar, mediante parecer do Conselho Fiscal, bens imóveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; e)Propor a Assembleia Geral a aquisição e alienação de imóveis da associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; f)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem
Texto do artigo · p. 5 do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bem funcionamento da associação com vista a persecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 g) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Árbitro; e
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre a aquisição, alienação, arrendamento e aluguer de bens imóveis e móveis da associação, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 5 a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da APTCD;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os membros tenham conhecimento susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer, a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva APTCD;
Número ou marcador · p. 5 e) Exercem, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constatarem do respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Técnico é constituído por Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Técnico, para além do que está estipulado nos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 a) Interpretar as leis e regulamentos do Taekwondo quando parta isso por solicitando pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar e resolver em primeira instância os protestos dos jogos na parte relativa a interpretação e aplicação das leis do jogo;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer ou propor a Direcção a comissão de selecção ou selecionador dos atletas a representantes da APTCD dar parecer sobre as selecções feitas e a aprovar pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os projectos de regulamentos das provas e a aprovar pela Direcção, bem como elaborar ou emitir parecer sobre todos os regulamentos de carácter técnico relativos as competições e classificação dos jogadores e zelar para que os mesmos não estejam em contradição com os que se encontram em vigor, aprovados pela Federação Moçambicana de Taekwondo; e)Emitir parecer sobre todos os problemas de carácter técnico;
Número ou marcador · p. 5 f) Estudar e apresentar todas as sugestões de carácter técnico e desportivo, que permitam alcançar maior prestígio e projecção para a modalidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a direcção a realização de competições e o calendário anual de competições de Taekwondo;
Número ou marcador · p. 5 h) Zelar por ordem e boa conservação de material de Taekwondo, mantendo em dia o respectivo inventário;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor castigos ou louvores aos atletas da modalidade;
Número ou marcador · p. 6 j) Manter em dia a classificação dos atletas no sistema que vier a ser adotado pela APTCD;
Número ou marcador · p. 6 k) Verificar as inscrições dos atletas em coordenação com a Direcção da prova de forma a impedir a violações ao estipulado nos estatutos ou regulamentos da respectiva prova, bem como receber os respectivos relatórios dos torneios e mapas de resultados e propor a Direcção, se for o caso disso, a homologação e oficialização das provas organizadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 6 l) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que julgue necessário para os interesses da APTCD;
Número ou marcador · p. 6 m) Elaborar o respectivo relatório anual das actividades, contendo, entre outros o texto dos seus pareceres e decisões proferidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na apreciação dos protestos (referidos na alínea a) do número anterior, o Conselho Técnico só poderá deliberar se estiverem todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) APTCD fica representada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; ou
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A APTCD, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 6 Um) Três meses após a publicação de despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal e aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Regulamento Interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando o cumprimento rigorosamente o que e pratica nas organizações desportivas nacionais e internacionais que surpreendem a actividade desportiva.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da associação, deve ter outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, compras a crédito e bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder à eleição dos seus membros fundadores que irão tratar das questões relativas à legalização da mesma, para efeitos de representação e actuação dos restantes membros da associação, em nome desta, e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
Texto do artigo · p. 6 Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil vinte e um, foi constituída uma Associação, com o NUEL 101593800, denominada Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores: Maria da Patrícia José, Virgínia Adelaide Carlos Rodrigues, Ivete Suquidia Marques Chemane, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, Mateus Jorge Utui, Daniela Tirano da Costa, Célia Zélia Judite Calanje Mtambo Augusto, João Bartolomeu Sixpence, Aristides do Rosário Gonzaga Mendonça e Momade Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivo
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Associação Provincial de Taekwondo de Cabo Delgado, abreviadamente designada APTCD, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais da legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 3: (Âmbitos, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) APTCD, é de âmbito provincial, durando por tempo indeterminado e tem sede na cidade de Pemba.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral da associação, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Pemba.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 3: A associação prossegue os seguintes fins:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Promover, dirigir, coordenar e regular a pratica da respectiva modalidade (Taekwondo WT);
  16. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o plano de desenvolvimento da respectiva modalidade a ser integrado no programa de desenvolvimento desportivo;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar técnica, metodológica e financeiramente os organismos culturais, desportivos e recreativos que se dediquem a pratica da respectiva modalidade;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar com a Federação Moçambicana de Taekwondo-WT;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Proteger e defender os interesses dos seus filiados;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Divulgar e fazer cumprir internamente as regras da respectiva modalidade, oficialmente estabelecidas pelas organizações desportivas nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Participar e realizar as competições oficiais provinciais e atribuir os respectivos títulos;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Organizar e tutelar as competições desportivas de carácter nacional que se disputem em território provincial;
  23. Número ou marcador, página 3: i) Organizar a preparação e a participação de secções províncias em competições provinciais e nacionais, bem como conceder a colaboração e apoio aos clubes envolvidos em competições similares;
  24. Número ou marcador, página 3: j) Colaborar com estado, órgãos de governação descentralizada e órgãos autárquicos, através dos respectivos órgãos de tutela ou que superintendem o desporto, Comitê Olímpico Nacional e demais entidades envolvidas na actividade desportiva, na formação de praticantes, técnicos e dirigentes desportivos;
  25. Número ou marcador, página 3: k) Apoiar a comissão de árbitros de Taekwondo na formação de árbitros e juízes da modalidade;
  26. Número ou marcador, página 3: l) Pugnar para que se respeitem os princípios da ética e disciplina desportiva e do amadorismo desportivo;
  27. Número ou marcador, página 3: m) Colaborar com o Estado e as demais instituições na prevenção controlo e repressão do uso de drogas e outras substâncias nocivas a integridade física e moral do atleta;
  28. Número ou marcador, página 3: n) Exercer o poder disciplinar nos termos previstos no presente estatuto, no regulamento interno e demais leis aplicáveis;
  29. Número ou marcador, página 3: o) Filiar-se e manter actualizada a sua filiação nas respectivas organizações desportivas provinciais, nacionais e internacionais;
  30. Número ou marcador, página 3: p) Estabelecer e manter relações com associações e federações da respectiva modalidade desportiva de outras províncias e outros países promovendo o intercâmbio desportivo nacional e internacional;
  31. Número ou marcador, página 3: q) Representar a respectiva modalidade desportiva a nível provincial,
  32. Texto do artigo, página 4: nacional e internacional e os seus filiados junto dos órgãos províncias, nacionais e estrangeiros relacionados com a modalidade; e
  33. Número ou marcador, página 4: r) Iniciar ou coadjuvar obras de interesse para o desporto em geral e para a respectiva modalidade desportiva em especial.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 4: b) O livre ingresso na sede e nas demais instituições e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas gerências da associação;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Exigir que os órgãos da associação cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos do seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismo desportivos internos e externos das modalidades desportivas registadas na sua associação, bem como com as deliberações tomadas, acordos, contratos ou convenções que a vinculam; d)Recorrer sempre que mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos da associação, para fazer valer as suas reclamações e contribuições, a bem da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes da associação, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos da mesma, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que associação de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades social desportiva;
  41. Número ou marcador, página 4: f) Submeter a direção da associação propostas par admissão de membros efectivos, e honorários;
  42. Número ou marcador, página 4: g) Tomar parte nas deliberações das assembleias gerais quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
  43. Número ou marcador, página 4: h) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não
  44. Texto do artigo, página 4: se formam ou julguem lesivos dos interesses dos clubes, associações ou que violem os direitos dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 4: i) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos da associação no acto da admissão como membro e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida pela associação ou em prol desta.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar partes nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais da associação.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de Contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores a Reunião da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 4: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com a associação, tem os seguintes deveres:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Comunicar a direção da associação quando queiram demitir- se ou pedir a sua suspensão do pagamento de quotas;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano apossua admissão como sócio; d)Efectuar pagamento de joias fixada para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da associação;
  54. Número ou marcador, página 4: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social da associação;
  55. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamento interno da associação, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  56. Número ou marcador, página 4: g) Adquirir o cartão de identidade e distintivo da APTCD nas condições estabelecidas no regulamento interno da associação, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da APTCD:
  61. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 4: b) Direção;
  63. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Jurisdicional; e
  65. Número ou marcador, página 4: e) Conselho Técnico.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é órgão supremo da associação é constituído pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  71. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal bem como Conselho Jurisdicional;
  74. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa anual de actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anual da associação e deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício econômicos findados usados na precaução do fim e objectivos da associação;
  76. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa e orçamento anuais da associação e definir anualmente o valor de joia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  77. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direção, alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam a associação sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maior simples dos membros votantes; f)Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo;
  78. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre quaisquer questões que sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; e
  79. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alienação e aquisição de imóveis, mediante proposta da Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  81. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção é composta por presidente, vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois vogais.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao presidente, o direito de voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  86. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  87. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre as duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  88. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que norma o funcionamento da associação;
  90. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, alugar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal bens móveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  91. Número ou marcador, página 5: d) Arrendar, mediante parecer do Conselho Fiscal, bens imóveis da associação, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; e)Propor a Assembleia Geral a aquisição e alienação de imóveis da associação, mediante parecer do Conselho Fiscal; f)Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem
  92. Texto do artigo, página 5: do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bem funcionamento da associação com vista a persecução dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 5: g) Indicar e exonerar os membros do Conselho Técnico e o presidente da Comissão de Árbitro; e
  94. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  97. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  102. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e a documentação orçamental da associação sempre que o julgue necessário;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer relativo à operação financeira ou comercial a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno; e
  106. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a aquisição, alienação, arrendamento e aluguer de bens imóveis e móveis da associação, nos termos do presente estatuto.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  108. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Jurisdicional)
  109. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Jurisdicional:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Julgar, em instância única, os recursos que lhe sejam interpostos das decisões da Direcção ou da Assembleia Geral, nos termos previstos nos estatutos da APTCD;
  111. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o poder disciplinar sobre factos ocorridos nos recintos de competições que lhe sejam participados pelos árbitros ou delegados, nos termos regulamentares;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Promover e conduzir inquéritos e sindicâncias sobre factos de que os membros tenham conhecimento susceptíveis de configurar ilícitos disciplinares ou de outra natureza, submetendo as conclusões sobre estes últimos às autoridades competentes, nos termos da lei;
  113. Número ou marcador, página 5: d) Exercer, a acção disciplinar sobre os agentes desportivos ligados a respectiva APTCD;
  114. Número ou marcador, página 5: e) Exercem, com as devidas adaptações, as funções referidas no número um do presente artigo, bem como as que constatarem do respectivo regulamento.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 5: Conselho Técnico
  117. Texto do artigo, página 5: O Conselho Técnico é constituído por Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Técnico)
  120. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Técnico, para além do que está estipulado nos presentes estatutos:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Interpretar as leis e regulamentos do Taekwondo quando parta isso por solicitando pela Direcção;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar e resolver em primeira instância os protestos dos jogos na parte relativa a interpretação e aplicação das leis do jogo;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer ou propor a Direcção a comissão de selecção ou selecionador dos atletas a representantes da APTCD dar parecer sobre as selecções feitas e a aprovar pela Direcção;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os projectos de regulamentos das provas e a aprovar pela Direcção, bem como elaborar ou emitir parecer sobre todos os regulamentos de carácter técnico relativos as competições e classificação dos jogadores e zelar para que os mesmos não estejam em contradição com os que se encontram em vigor, aprovados pela Federação Moçambicana de Taekwondo; e)Emitir parecer sobre todos os problemas de carácter técnico;
  125. Número ou marcador, página 5: f) Estudar e apresentar todas as sugestões de carácter técnico e desportivo, que permitam alcançar maior prestígio e projecção para a modalidade;
  126. Número ou marcador, página 5: g) Propor a direcção a realização de competições e o calendário anual de competições de Taekwondo;
  127. Número ou marcador, página 5: h) Zelar por ordem e boa conservação de material de Taekwondo, mantendo em dia o respectivo inventário;
  128. Número ou marcador, página 6: i) Propor castigos ou louvores aos atletas da modalidade;
  129. Número ou marcador, página 6: j) Manter em dia a classificação dos atletas no sistema que vier a ser adotado pela APTCD;
  130. Número ou marcador, página 6: k) Verificar as inscrições dos atletas em coordenação com a Direcção da prova de forma a impedir a violações ao estipulado nos estatutos ou regulamentos da respectiva prova, bem como receber os respectivos relatórios dos torneios e mapas de resultados e propor a Direcção, se for o caso disso, a homologação e oficialização das provas organizadas pelos sócios;
  131. Número ou marcador, página 6: l) Requerer a convocação da Assembleia geral sempre que julgue necessário para os interesses da APTCD;
  132. Número ou marcador, página 6: m) Elaborar o respectivo relatório anual das actividades, contendo, entre outros o texto dos seus pareceres e decisões proferidas.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) Na apreciação dos protestos (referidos na alínea a) do número anterior, o Conselho Técnico só poderá deliberar se estiverem todos os seus membros.
  134. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  137. Número ou marcador, página 6: Um) APTCD fica representada:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do Presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele; ou
  139. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; ou
  140. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  143. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  144. Número ou marcador, página 6: Um) A APTCD, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  145. Número ou marcador, página 6: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de
  146. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  149. Número ou marcador, página 6: Um) Três meses após a publicação de despacho de reconhecimento da associação, deve ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal e aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento da mesma.
  150. Número ou marcador, página 6: Dois) O Regulamento Interno da associação, deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 10 do presente estatuto, observando o cumprimento rigorosamente o que e pratica nas organizações desportivas nacionais e internacionais que surpreendem a actividade desportiva.
  151. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, o Regulamento Interno da associação, deve ter outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quota mensal dos membros e o modo como devem ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, compras a crédito e bem como neste a favor dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Constituinte)
  154. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da associação, deve proceder à eleição dos seus membros fundadores que irão tratar das questões relativas à legalização da mesma, para efeitos de representação e actuação dos restantes membros da associação, em nome desta, e indicar a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinar a respectiva agenda de trabalho.
  155. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  157. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvida a pelo menos ¼ dos membros da associação, devem ser encaminhados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 6: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pode solicitar esclarecimento da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  159. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
  160. Texto do artigo, página 6: Agosto de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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