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Texto do artigo · p. 6 Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação, inscrita sob o n°87, a folhas 53 verso, do Livro de Registo de associações quarteirão 1, desta conservatória, denominada Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores Erminio Salimo, Amade Cassamo, Buandau Sufo, Salimo Sadala, Imitia Bichehé, Abudo Anlaue, Faque Picaire Faque, Bacar Chababe, Nchamo Malique e Charamadane Sabahe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 Associação Artesanal Uiuipi- Pemba Cabo Delgado, abreviadamente designado por AAUPEC, é uma colectividade de direitos privados, Não- Governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, delegação e representação)
Texto do artigo · p. 6 AAUPEC, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba-Cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 AAUPEC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 AAUPEC, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província, em particular, e do pais em geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que contribuam para a resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento dos pequenos e médios artesãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover capacidades técnicas e inovação cultural aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros junto ao Governo e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer marketing e comercialização dos produtos artesanais dos seus membros, nos mercados internos e externos;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a exposição, intercambio, bem como a realização de acções de formações e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património e fundo social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Possuir cartão de identidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas actividades e deliberações da AAUPEC; c)Usufruir dos benefícios que a AAUPEC possa facultar aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 e) Beneficiar-se de todas as realizações bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Requerer, nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; g)Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 7 i) Utilizar o património da AAUPEC, dentro dos fins para os quais foi adquirido;
Número ou marcador · p. 7 j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionado com a vida da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 l) Solicitar ao conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 7 m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 n) Renunciar a qualidade de membro da AAUPEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 h) Assumir e participar actividades em todos actos da vida da AAUPEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 AAUPEC, tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Competência à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os órgãos sociais da associação; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem co mo de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos; i)Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da AAUPEC;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da AAUPEC.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a AAUPEC em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção da AAUPEC:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar e gerir as actividades da associação, com pleno poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessário para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contracto com terceiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Contratar pessoal para funções específicas da associação; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal da AAUPEC, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal da AAUPEC:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelarem geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação AAUPEC, dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo oque for a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da AAUPEC e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 1 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação, inscrita sob o n°87, a folhas 53 verso, do Livro de Registo de associações quarteirão 1, desta conservatória, denominada Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores Erminio Salimo, Amade Cassamo, Buandau Sufo, Salimo Sadala, Imitia Bichehé, Abudo Anlaue, Faque Picaire Faque, Bacar Chababe, Nchamo Malique e Charamadane Sabahe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 6: Associação Artesanal Uiuipi- Pemba Cabo Delgado, abreviadamente designado por AAUPEC, é uma colectividade de direitos privados, Não- Governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede, delegação e representação)
  9. Texto do artigo, página 6: AAUPEC, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba-Cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: AAUPEC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: AAUPEC, tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província, em particular, e do pais em geral;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para a resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento dos pequenos e médios artesãos;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Promover capacidades técnicas e inovação cultural aos seus membros;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros junto ao Governo e outras instituições;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Fazer marketing e comercialização dos produtos artesanais dos seus membros, nos mercados internos e externos;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Promover a exposição, intercambio, bem como a realização de acções de formações e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património e fundo social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Património)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
  30. Texto do artigo, página 7: São direitos dos associados:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Possuir cartão de identidade de membro;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades e deliberações da AAUPEC; c)Usufruir dos benefícios que a AAUPEC possa facultar aos seus membros;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da AAUPEC;
  34. Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar-se de todas as realizações bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
  35. Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; g)Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar;
  36. Número ou marcador, página 7: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
  37. Número ou marcador, página 7: i) Utilizar o património da AAUPEC, dentro dos fins para os quais foi adquirido;
  38. Número ou marcador, página 7: j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da AAUPEC;
  39. Número ou marcador, página 7: k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionado com a vida da AAUPEC;
  40. Número ou marcador, página 7: l) Solicitar ao conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da organização;
  41. Número ou marcador, página 7: m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da AAUPEC;
  42. Número ou marcador, página 7: n) Renunciar a qualidade de membro da AAUPEC.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  45. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da AAUPEC;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 7: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da AAUPEC;
  53. Número ou marcador, página 7: h) Assumir e participar actividades em todos actos da vida da AAUPEC.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 7: AAUPEC, tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Competência à Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os órgãos sociais da associação; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  66. Número ou marcador, página 7: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
  68. Número ou marcador, página 7: g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
  69. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem co mo de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos; i)Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
  70. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da AAUPEC;
  71. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da AAUPEC.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a AAUPEC em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da AAUPEC:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação, com pleno poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessário para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
  82. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contracto com terceiro;
  83. Número ou marcador, página 7: f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
  84. Número ou marcador, página 7: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal da AAUPEC, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  93. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da AAUPEC:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade dos pagamentos;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelarem geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AAUPEC, dissolver-se-á nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo oque for a deliberação da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da AAUPEC e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 8: Pemba, 1 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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