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- Texto do artigo, página 6: Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma Associação, inscrita sob o n°87, a folhas 53 verso, do Livro de Registo de associações quarteirão 1, desta conservatória, denominada Associação Artesanal Uiuipi – Pemba – Cabo Delgado, com os seguintes membros fundadores Erminio Salimo, Amade Cassamo, Buandau Sufo, Salimo Sadala, Imitia Bichehé, Abudo Anlaue, Faque Picaire Faque, Bacar Chababe, Nchamo Malique e Charamadane Sabahe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e delegação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: Associação Artesanal Uiuipi- Pemba Cabo Delgado, abreviadamente designado por AAUPEC, é uma colectividade de direitos privados, Não- Governamental de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, delegação e representação)
- Texto do artigo, página 6: AAUPEC, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Pemba-Cidade, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: AAUPEC é constituída por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua fundação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: AAUPEC, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o processo de desenvolvimento sócio-económico e cultural da província, em particular, e do pais em geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que contribuam para a resolução de problemas que afectam ou impedem o desenvolvimento dos pequenos e médios artesãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover capacidades técnicas e inovação cultural aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover e salvaguardar o desenvolvimento da cultura artesanal, acima de tudo os interesses dos seus membros junto ao Governo e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer marketing e comercialização dos produtos artesanais dos seus membros, nos mercados internos e externos;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a exposição, intercambio, bem como a realização de acções de formações e informações, tendo em vista a elevação das condições de vida dos seus membros e a população em geral e o aumento das oportunidades de auto-emprego.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património e fundo social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da associação é composto pelo universo de bens adquiridos no exercício das suas actividades, ou herdados, e que em seu nome estarão registadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os bens compreendem os móveis e imóveis e ainda os meios financeiros disponíveis na associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Possuir cartão de identidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades e deliberações da AAUPEC; c)Usufruir dos benefícios que a AAUPEC possa facultar aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar, nos termos dos estatutos, da discussão de todas as questões da vida da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar-se de todas as realizações bem como dos resultados das actividades que forem levadas a cabo pela associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Requerer, nos parâmetros estatuários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; g)Participar qualquer infracção estatuária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos, ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 7: i) Utilizar o património da AAUPEC, dentro dos fins para os quais foi adquirido;
- Número ou marcador, página 7: j) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: k) Ter acesso a informações regulares sobre as actividades, bem como outros assuntos relacionado com a vida da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: l) Solicitar ao conselho de Direcção, por escrito, ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 7: m) Solicitar a sua demissão dos cargos directivos da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: n) Renunciar a qualidade de membro da AAUPEC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e difundir as disposições dos presentes estatutos, o programa e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: f) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 7: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: h) Assumir e participar actividades em todos actos da vida da AAUPEC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: AAUPEC, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Competência à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os órgãos sociais da associação; b)Deliberar sobre a criação de delegações ou representações da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar o plano de contas, pareceres do Conselho Fiscal, relatórios dos órgãos sociais bem como propostas de regulamentos que forem submetidos acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre qualquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Definir, sob proposta do Conselho de Direcção, os valores da jóia e quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos das jóias e quotas, dos donativos, bem co mo de quaisquer outras fontes de proveniência de fundos; i)Deliberar sobre atribuições de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a revisão dos estatutos da AAUPEC;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização e reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da AAUPEC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa a AAUPEC em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da AAUPEC:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar e gerir as actividades da associação, com pleno poderes, de modo a garantir a realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades realizadas e de contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessário para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contracto com terceiro;
- Número ou marcador, página 7: f) Negociar financiamento, administrar e gerir os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Contratar pessoal para funções específicas da associação; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal da AAUPEC, é um órgão de fiscalização e de verificação de contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem participar das sessões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da AAUPEC:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as actividades em conformidade com o plano estabelecido;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas orçamentais e plano de actividades da associação para o ano seguinte, e emitir posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Conferir o saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e, periodicamente a escrituração da associação, para verificar a exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 8: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores na associação, e zelarem geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AAUPEC, dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e oficialização o destino dos bens, segundo oque for a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao regulamento interno da AAUPEC e às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 1 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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