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Texto do artigo · p. 8 Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Djussa Cristovão Francisco, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060936 S, de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Adelino Barros Sumbulero, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793469 C, de quinze de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Albertina Santos Raimundo Janela, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105325432 C, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carlitos Tobiasse Chicaonda, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792582 B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Celestino Armando José Zindora, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870557 N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cesaltina Maquissene Mulinganiza Alfai, solteira, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100729333 J, de
Texto do artigo · p. 8 quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clementino Anério Mafunga, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106753480 S, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Geremias Armando António Manhenga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459465 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Mussa Franque Bene, solteiro, maior, natural da SinjalMutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102376271 S, de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Parajane Bernardino Rajane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746952 M, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Patreque Maqui Xadreque Phiri, solteiro, maior, natural de Mpulu – Ulongue - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105445043J, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e Sinéria Inácio, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106766281 P, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Mateus Sansão Muthemba com o nome Amor em Cristo, cuja abreviatura será ACRIT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ACRIT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ACRIT realiza os seus objectivos com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial n âmbito territorial da província de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da ACRIT é por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) ACRIT tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da ACRIT, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Nhachululi, quarterão 6.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, o ACRIT, é representada pela sociedade civil, na cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, no âmbito do projecto de poupança e crédito rotativo, assistência as pessoas vulneráveis e de doenças crónicas, respeitando os valores culturais, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da ACRIT:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da ACRIT, pessoas vulneráveis e de doenças cronicas no ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 9 b) Mobilizar os membros da associação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral na contra pobreza, promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas praticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19 e outras doenças crónicas no distrito;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do património social da ACRIT
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Património social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem património social da ACRIT:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Bens moveis e imoveis adquiridos ou doados que constituem o património da ACRIT;
Número ou marcador · p. 9 e) Outros fundos e bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia de cem meticais como valor mínimo de Poupança do grupo para inscrição de afiliação como membro da ACRIT.
Número ou marcador · p. 9 Três) É fixada uma quota mensal de cinquenta meticais para cada membro da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais da ACRIT coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança que a respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membro do ACRIT, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia,
Texto do artigo · p. 9 região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão é instruído pelos seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 9 a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
Número ou marcador · p. 9 b) Declaração de residência;
Número ou marcador · p. 9 c) Possuir mais de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 9 d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 9 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Administração e retificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas actividades promovidas pelo ACRIT; b)Fazer parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo ACRIT, estabelecidos nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Notificar a decisão da sua demissão;
Número ou marcador · p. 9 e) Reclamar junto do Conselho de Administração contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do ACRIT, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 10 h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do ACRIT;
Número ou marcador · p. 10 b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doACRIT;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover as actividades do ACRIT, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
Número ou marcador · p. 10 d) Efectuar com regularidade os pagamentos das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
Número ou marcador · p. 10 e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestar à ACRIT as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos da ACRIT
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Constituição e funcionamento dos órgãos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem órgãos da ACRIT:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Departamento de saúde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exceptuando a assembleia geral, os órgãos da ACRIT são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renovável duas vezes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A composição dos órgãos é deliberada em assembleia geral da ACRIT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) É o órgão supremo da ACRIT constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando nos termos legais e estatuários vinculativos para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mêsdurante o
Texto do artigo · p. 10 ciclo, e extraordinariamente quinze em quinze dias e quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros, do fiscal e do departamento de saúde ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da ACRIT e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer as ordens de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente, primeiro secretario e segundo secretario eleitos no início da primeira sessão dentre os membros da ACRIT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é órgão supremo da ACRIT competindo-lhe em deliberar além dos cargos na lei sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Determinar o montante de joias, processo de quotas mensais e outras contribuições para qualquer tipo de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral e os titulares dos órgãos, bem assim destitui-los;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar os planos, programas, relatórios e balanço das contas semestrais da ACRIT;
Número ou marcador · p. 10 e) Retificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação de pena de multa, suspensão benemérito e honorário;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do património para a que se requerem votos favoráveis de três quarto do número dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do presidente da assembleia)
Texto do artigo · p. 10 Compete a assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar posse os titulares dos órgãos da ACRIT;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir o bom funcionamento da ACRIT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do vice-presidente da assembleia)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidenta da assembleia:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as tarefas que for atribuídacom zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
Número ou marcador · p. 10 b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir com os programas da ACRIT, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a elaboração das actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do secretário primário)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao secretário primário:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir a presença dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretário secundário)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário secundário:
Número ou marcador · p. 10 a) Auxiliar o secretário primário no cumprimento das actividades, e;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar automaticamente o aecretário primário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Presidente da Associação que preside o Conselho da Administração, VicePresidente da Associação, dois secretariados e três tesoureiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da ACRIT;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir e fazer cumprir as deposições estatuárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 11 f) Adquirir os bens moveis necessários para execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar semestral ou fim de cada ciclo de poupança o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, balancetes semestrais (registos de contas) ou no fim de cada ciclo;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho da Administração tomará as suas deliberações por maioria simpres de votos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nenhum membro do Conselho da Administração será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais como financeiros, execeptuando os casos em que seja evidente a violação dolorosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira reunião do Conselho da administração eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competência presidente da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuário e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar, com o tesoureiro chefe, todos os chefes, ordens de pagamentos a títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Elabora e executar programas semestrais correspondente à ciclo de poupança;
Número ou marcador · p. 11 f) Entrosar com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir o bom funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a selecção de admissão e demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 i) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 j) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas);
Número ou marcador · p. 11 l) Proteger os interesses da Associação Amor em Cristo de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete o vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do primeiro secretario)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao primeiro secretário
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 11 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência do segundo secretário)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do tesoureiro chefe)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro chefe:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Número ou marcador · p. 11 h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do tesoureiro adjunto)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro adjunto:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o tesoureiro chefe em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao tesoureiro chefe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) É um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar e emitir parecer semestralmente, sobre o balanço e contas das graduações dos ciclos a aprovar pelo Conselho da Administração e programar as actividades e despesas;
Número ou marcador · p. 11 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 e) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
Texto do artigo · p. 12 Três)O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de saúde)
Número ou marcador · p. 12 Um) Departamento da saúde é um órgão que vela sobre a saúde dos membros da associação, regida pelos documentos jurídicos da ACRIT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O departamento de saúde é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Chefe da saúde;
Número ou marcador · p. 12 b) Adjunto-chefe; e
Número ou marcador · p. 12 c) Activistas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao departamento da saúde:
Número ou marcador · p. 12 a) Informar nas reuniões ou encontros de cada ciclo a situação da saúde dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar assistência médica e medicamentosa conforme o regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a atribuição do subsídio funeral aos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Aconselhar as pessoas vulneráveis e portadoras de doenças crónicas para aderirem ao tratamento com vista a reduzir o risco de infeção e morte;
Número ou marcador · p. 12 e) Orientar palestra de prevenção e explicar as vantagens da poupança e crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 12 f) Elabora planos de visitas aos membros em estado de doenças;
Número ou marcador · p. 12 g) Garantir a harmonia, o amor, respeito entre os membros na organização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Infracções disciplinares e penas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos socias constitui infracção disciplinar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades penalidade, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Censura proferida em assembleia;
Número ou marcador · p. 12 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro
Texto do artigo · p. 12 o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação das penas e recursos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Da decisão do Conselho de Administração cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitórios)
Número ou marcador · p. 12 Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a assembleia geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação do património social e canalização dos negócios em curso por uma comissão liquidatória.
Número ou marcador · p. 12 Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a seis meses ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
Número ou marcador · p. 12 b) Membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação dissolver-se-á nos casos e termos previstos por lei ou deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os membros do liquidatório, excepto se o contrário for decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação será considerada dissolvida quando:
Número ou marcador · p. 12 a) Haja impossibilidade de concretizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) O número dos membros for baixo de dez membros durante três meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão a outra associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução dos conflitos)
Texto do artigo · p. 12 Os conflitos serão tratados:
Número ou marcador · p. 12 a) Na associação pelo conselho directivo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Pelo Governo Distrital e Provincial em caso de recurso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da assembleia geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A primeira reunião da assembleia geral será assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição até novas eleições.
Número ou marcador · p. 12 Três) No presente estatuto a ACRIT observará as disposições do código civil e de mais legislações aplicadas em relação as associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho dalegalização da associação como personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Agro Associação Pecuária de Tsika Ulolo
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tsika Ulolo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo, tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Pandzane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-Pecuária de Tsika Ulolo, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Tsika Ulolo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 13 d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo é assegurada pelo Conselho de Directivo composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção, e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Directivo reúne
Texto do artigo · p. 13 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Quotas e jóias
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação AgroPecuária Tsika Ulolo, o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 13 que como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 13 Voluntária:
Número ou marcador · p. 13 a) Os membros podem sair da sssociação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas B barra dez, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Djussa Cristovão Francisco, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100060936 S, de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Adelino Barros Sumbulero, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100793469 C, de quinze de Março de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Albertina Santos Raimundo Janela, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105325432 C, de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Carlitos Tobiasse Chicaonda, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100792582 B, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Celestino Armando José Zindora, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100870557 N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cesaltina Maquissene Mulinganiza Alfai, solteira, maior, natural de Marara-Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100729333 J, de
  3. Texto do artigo, página 8: quatro de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Clementino Anério Mafunga, solteiro, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106753480 S, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Geremias Armando António Manhenga, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459465 F, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Mussa Franque Bene, solteiro, maior, natural da SinjalMutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102376271 S, de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Parajane Bernardino Rajane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746952 M, de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; Patreque Maqui Xadreque Phiri, solteiro, maior, natural de Mpulu – Ulongue - Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105445043J, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e Sinéria Inácio, solteira, maior, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106766281 P, de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número vinte e sete barra GG traço CEPT barra SG barra dois mil e vinte e um, de nove de Agosto de dois mil e vinte e um, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, representação e objectivos
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A associação acima constituída denomina-se Associação de Poupança e Crédito Rotativo de Mateus Sansão Muthemba com o nome Amor em Cristo, cuja abreviatura será ACRIT.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A ACRIT é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A ACRIT realiza os seus objectivos com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial n âmbito territorial da província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da ACRIT é por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) ACRIT tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutthemba, na Autarquia da Cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação nas outras zonas da província mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da ACRIT, será fixada no distrito de Tete, na Autarquia da cidade de Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Unidade Nhachululi, quarterão 6.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Representatividade)
  19. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, o ACRIT, é representada pela sociedade civil, na cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, no âmbito do projecto de poupança e crédito rotativo, assistência as pessoas vulneráveis e de doenças crónicas, respeitando os valores culturais, objectivando a melhoria da qualidade de vida humana.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da ACRIT:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Promover, defender projectos de pequenos negócios que garante maior rendimento para contribuir a melhoria das condições sociais, profissionais e económicas dos membros da ACRIT, pessoas vulneráveis e de doenças cronicas no ambiente de parceria com entidades, instituições e organizações não governamentais;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Mobilizar os membros da associação na base dos seus próprios interesses para que possam participar no desenvolvimento da autarquia, distrito, província e no país em geral na contra pobreza, promovendo emprego e micro-projectos na sociedade civil;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver as tradições de ensino e aprendizagem sobre as boas praticas de gestão de recursos financeiros na nossa sociedade;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Promover actividades tendentes a prestação de serviços aos membros em particular e em geral a pessoas vulneráveis e de doenças crónicas;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Fomentar a educação, aconselhamento e tratamento das pessoas portadoras de doenças crónicas no distrito;
  28. Número ou marcador, página 9: f) Promover palestra sobre as pandemias de HIV-SIDA, COVID-19 e outras doenças crónicas no distrito;
  29. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a assistência da gestão dos recursos financeiros dos projectos implementados pelos membros;
  30. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do património social da ACRIT
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 9: (Património social)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem património social da ACRIT:
  35. Número ou marcador, página 9: a) As jóias dos membros;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Os fundos sociais e as multas aplicadas em cada encontro;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Doações, subsídios, financiamentos, heranças e qualquer apoio material e financeiro;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Bens moveis e imoveis adquiridos ou doados que constituem o património da ACRIT;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Outros fundos e bens.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) É obrigatório o pagamento de uma jóia de cem meticais como valor mínimo de Poupança do grupo para inscrição de afiliação como membro da ACRIT.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) É fixada uma quota mensal de cinquenta meticais para cada membro da associação.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 9: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais da ACRIT coincidem com ano civil.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço geral e verificação de contas fecham no dia trinta do último mês de cada ciclo de poupança que a respeitam, sendo apresentadas à Assembleia Geral dez dias antes do fim do ciclo, a seguir para sua aprovação.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros, admissão, direitos e deveres
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  49. Texto do artigo, página 9: Podem ser membro do ACRIT, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia,
  50. Texto do artigo, página 9: região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e regulamento.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão é instruído pelos seguintes documentos:
  54. Texto do artigo, página 9: a)Certidão de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identidade, Passaporte;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Declaração de residência;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Possuir mais de 18 anos de idade;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Não for expulso numa associação ou grupo com mesmos objectivos.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser aletrados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Administração e observados por todos os membros e candidatos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membros:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período de superior a três meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos associação.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Administração e retificada pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  70. Texto do artigo, página 9: Os membros têm direito a:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades promovidas pelo ACRIT; b)Fazer parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pelo ACRIT, estabelecidos nos termos regulamentares;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Notificar a decisão da sua demissão;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Reclamar junto do Conselho de Administração contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio do ACRIT, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das deliberações tomadas;
  75. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 10: g) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  77. Número ou marcador, página 10: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  79. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequadas pelos órgãos do ACRIT;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso doACRIT;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Promover as actividades do ACRIT, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Efectuar com regularidade os pagamentos das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos;
  85. Número ou marcador, página 10: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
  86. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas reuniões para que forem convocadas;
  87. Número ou marcador, página 10: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;
  88. Número ou marcador, página 10: h) Prestar à ACRIT as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
  89. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos da ACRIT
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 10: (Constituição e funcionamento dos órgãos)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem órgãos da ACRIT:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Departamento de saúde.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuando a assembleia geral, os órgãos da ACRIT são eleitos por votação directa e secreta para o mandato de dois anos renovável duas vezes.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A composição dos órgãos é deliberada em assembleia geral da ACRIT.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) É o órgão supremo da ACRIT constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações quando nos termos legais e estatuários vinculativos para os restantes órgãos.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por mêsdurante o
  103. Texto do artigo, página 10: ciclo, e extraordinariamente quinze em quinze dias e quando há pedido ou solicitação do secretariado, dos tesoureiros, do fiscal e do departamento de saúde ou por requerimento de dois terços dos membros do pleno gozo dos seus direitos obedecendo a sua convocação nos procedimentos estabelecidos no número três deste artigo.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão realizadas de preferência na sede da ACRIT e a sua convocação será feita por meio de aviso escrito com antecedência de cinco dias dando-se a conhecer as ordens de trabalho.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente, primeiro secretario e segundo secretario eleitos no início da primeira sessão dentre os membros da ACRIT.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é órgão supremo da ACRIT competindo-lhe em deliberar além dos cargos na lei sobre o seguinte:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Determinar o montante de joias, processo de quotas mensais e outras contribuições para qualquer tipo de actividade;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral e os titulares dos órgãos, bem assim destitui-los;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e estatutos;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar os planos, programas, relatórios e balanço das contas semestrais da ACRIT;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Retificar as propostas de admissão dos membros, as propostas de aplicação de pena de multa, suspensão benemérito e honorário;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a extinção da associação e destino do património para a que se requerem votos favoráveis de três quarto do número dos membros.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 10: (Competência do presidente da assembleia)
  117. Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Dar posse os titulares dos órgãos da ACRIT;
  121. Número ou marcador, página 10: d) Garantir o bom funcionamento da ACRIT.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 10: (Competência do vice-presidente da assembleia)
  124. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidenta da assembleia:
  125. Texto do artigo, página 10: a)Executar as tarefas que for atribuídacom zelo e prontidão emanadas pelo seu superior hierárquico que o representa;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Ajudar os trabalhos organizativos dentro da assembleia;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com os programas da ACRIT, e;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a elaboração das actas.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  130. Texto do artigo, página 10: (Competência do secretário primário)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário primário:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Garantir a presença dos membros;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Produzir convocatórias e mais documentos de interesse social;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a elaboração das actas e matrizes das recomendações.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  136. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário secundário)
  137. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário secundário:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Auxiliar o secretário primário no cumprimento das actividades, e;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Representar automaticamente o aecretário primário.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 10: (Conselho da Administração)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho da Administração é o órgão de gestão e representação da Associação Amor em Cristo de Tete (ACRIT).
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho da Administração é constituído por oito pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um Presidente da Associação que preside o Conselho da Administração, VicePresidente da Associação, dois secretariados e três tesoureiros.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho da Administração)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à administração:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da ACRIT;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir as deposições estatuárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Adquirir os bens moveis necessários para execução das actividades da associação;
  152. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar semestral ou fim de cada ciclo de poupança o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, balancetes semestrais (registos de contas) ou no fim de cada ciclo;
  154. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  155. Número ou marcador, página 11: j) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho da Administração.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho da Administração tomará as suas deliberações por maioria simpres de votos.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nenhum membro do Conselho da Administração será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais como financeiros, execeptuando os casos em que seja evidente a violação dolorosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho da Administração)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente da associação o qual tem voto de qualidade.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião do Conselho da administração eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 11: (Competência presidente da associação)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente da associação:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuário e o regimento interno;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões da associação;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Assinar, com o tesoureiro chefe, todos os chefes, ordens de pagamentos a títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  170. Número ou marcador, página 11: e) Elabora e executar programas semestrais correspondente à ciclo de poupança;
  171. Número ou marcador, página 11: f) Entrosar com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  172. Número ou marcador, página 11: g) Garantir o bom funcionamento da associação
  173. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a selecção de admissão e demissão dos membros;
  174. Número ou marcador, página 11: i) Convocar a Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 11: j) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  176. Número ou marcador, página 11: k) Garantir os registos das contas financeiras dos membros e da associação (fichas de controlo, mapas de conciliação bancárias e cadernetas);
  177. Número ou marcador, página 11: l) Proteger os interesses da Associação Amor em Cristo de Tete.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Competência do vice-presidente)
  180. Texto do artigo, página 11: Compete o vice-presidente:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Assumir o mandanto, em caso de vacância até o seu término;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 11: (Competência do primeiro secretario)
  186. Texto do artigo, página 11: Compete ao primeiro secretário
  187. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Administração e Assembleia Geral e redigir as actas;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Garantir os registos das fichas e cadernetas de poupanças dos membros da associação;
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 11: (Competência do segundo secretário)
  192. Texto do artigo, página 11: Compete ao segundo secretário:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  195. Número ou marcador, página 11: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 11: (Competência do tesoureiro chefe)
  198. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro chefe:
  199. Número ou marcador, página 11: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, joias, poupanças, multas, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  200. Número ou marcador, página 11: b) Pagar contas autorizadas pelo presidente;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar relatórios de recitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  204. Número ou marcador, página 11: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
  205. Número ou marcador, página 11: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  207. Texto do artigo, página 11: (Competência do tesoureiro adjunto)
  208. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro adjunto:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o tesoureiro chefe em suas faltas ou impedimentos;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
  211. Número ou marcador, página 11: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao tesoureiro chefe.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) É um órgão de fiscalização de todas as actividades da associação dando obediência as disposições estatuárias e regulamentares.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído pelos cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  216. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  219. Número ou marcador, página 11: c) Examinar e emitir parecer semestralmente, sobre o balanço e contas das graduações dos ciclos a aprovar pelo Conselho da Administração e programar as actividades e despesas;
  220. Número ou marcador, página 11: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  221. Número ou marcador, página 12: e) Monitorar os projectos implementados pelos membros e dar proposta em caso haver necessidade.
  222. Texto do artigo, página 12: Três)O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  223. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho da Administração sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  225. Texto do artigo, página 12: (Departamento de saúde)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) Departamento da saúde é um órgão que vela sobre a saúde dos membros da associação, regida pelos documentos jurídicos da ACRIT.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O departamento de saúde é constituído pelos seguintes membros:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Chefe da saúde;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Adjunto-chefe; e
  230. Número ou marcador, página 12: c) Activistas.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao departamento da saúde:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Informar nas reuniões ou encontros de cada ciclo a situação da saúde dos membros;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência médica e medicamentosa conforme o regulamentado;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a atribuição do subsídio funeral aos membros;
  235. Número ou marcador, página 12: d) Aconselhar as pessoas vulneráveis e portadoras de doenças crónicas para aderirem ao tratamento com vista a reduzir o risco de infeção e morte;
  236. Número ou marcador, página 12: e) Orientar palestra de prevenção e explicar as vantagens da poupança e crédito rotativo;
  237. Número ou marcador, página 12: f) Elabora planos de visitas aos membros em estado de doenças;
  238. Número ou marcador, página 12: g) Garantir a harmonia, o amor, respeito entre os membros na organização.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  240. Texto do artigo, página 12: Das infracções disciplinares
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  242. Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares e penas)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos socias constitui infracção disciplinar.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Às infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades penalidade, graduadas de acordo com a gravidade da infracção a sua repetição, a lesão produzida ou o perigo daí resultante:
  245. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Censura proferida em assembleia;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Expulsão.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A pena disciplinar não pode ser aplicada sem prévia defesa escrita do membro
  249. Texto do artigo, página 12: o qual, notificado da infracção, tem o prazo de vinte dias para se defender e apresentar as provas que entenda por convincentes.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  251. Texto do artigo, página 12: (Aplicação das penas e recursos)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A Aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho da Administração.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Da decisão do Conselho de Administração cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo o membro todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  256. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitórios)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A declaração da decisão da associação será feita em Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou três terços dos seus membros presentes cabendo a assembleia geral decidir sobre o destino dos bens da associação.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação do património social e canalização dos negócios em curso por uma comissão liquidatória.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a seis meses ou final do ciclo de poupança e crédito rotativo e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral durante dez dias do ciclo seguinte.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente far-se-á nos seguintes termos:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres; e
  262. Número ou marcador, página 12: b) Membros com quotas em dia.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da associação)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A associação dissolver-se-á nos casos e termos previstos por lei ou deliberação da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os membros do liquidatório, excepto se o contrário for decidido pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) A associação será considerada dissolvida quando:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Haja impossibilidade de concretizar os seus objectivos;
  269. Número ou marcador, página 12: b) O número dos membros for baixo de dez membros durante três meses;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Fusão a outra associação;
  271. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois terços dos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  273. Texto do artigo, página 12: (Resolução dos conflitos)
  274. Texto do artigo, página 12: Os conflitos serão tratados:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Na associação pelo conselho directivo dos órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Pelo Governo Distrital e Provincial em caso de recurso.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  278. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão esclarecidos pelo Conselho da Administração da associação após reunião da assembleia geral extraordinária ou ordinária conforme o caso.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SETE
  281. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A primeira reunião da assembleia geral será assembleia constitutiva.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição até novas eleições.
  284. Número ou marcador, página 12: Três) No presente estatuto a ACRIT observará as disposições do código civil e de mais legislações aplicadas em relação as associações.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E OITO
  286. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  287. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho dalegalização da associação como personalidade jurídica.
  288. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2021. — O Notário,
  289. Texto do artigo, página 12: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  290. Texto do artigo, página 12: Agro Associação Pecuária de Tsika Ulolo
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Denominação
  294. Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tsika Ulolo.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: Sede
  297. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo, tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Guija, no posto administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, na comunidade de Pandzane.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: Duração
  300. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária de Tsika Ulolo, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Tsika Ulolo são os seguintes:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção; e
  310. Número ou marcador, página 13: d) Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  313. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  314. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 13: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  316. Número ou marcador, página 13: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  317. Texto do artigo, página 13: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 13: Conselho Directivo
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Tsika Ulolo é assegurada pelo Conselho de Directivo composto por 7 membros.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção, e 2 vogais.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Directivo reúne
  327. Texto do artigo, página 13: ordinariamente uma vez por mês.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente, vice-presidente e secretário.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 13: Duração e limitação dos mandatos
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Quotas e jóias
  340. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação AgroPecuária Tsika Ulolo, o seguinte:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  343. Número ou marcador, página 13: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação; e
  344. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 13: Membros
  348. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  349. Texto do artigo, página 13: que como tal, sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  352. Texto do artigo, página 13: Voluntária:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Os membros podem sair da sssociação, por sua livre vontade; e
  354. Número ou marcador, página 13: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  355. Texto do artigo, página 13: Exclusão:
  356. Texto do artigo, página 13: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  362. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  363. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outra associação; e
  364. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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