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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Lindas Flores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Centro Infantil Lindas Flores, Limitada matriculada com o NUEL 105010230, pelos sócios Luísa Luís Grine Chicote e Vicente Dino Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação Centro Infantíl Lindas Flores, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no quarteirão n.º 972, bairro Heróis, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de um centro infantil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Luísa Luís Grine Chicote, com a quota de 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Vicente Dino Chicote, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por dois sóciosgerentes.
Texto do artigo · p. 12 Ficam desde já indicados os senhores Luísa Luís Grine Chicote e Vicente Dino Chicote, como sócios-gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Lindas Flores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Centro Infantil Lindas Flores, Limitada matriculada com o NUEL 105010230, pelos sócios Luísa Luís Grine Chicote e Vicente Dino Chicote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Centro Infantíl Lindas Flores, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no quarteirão n.º 972, bairro Heróis, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto: exploração de um centro infantil.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Luísa Luís Grine Chicote, com a quota de 35.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Vicente Dino Chicote, com a quota de 15.000,00MT correspondentes a 30% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por dois sóciosgerentes.
  20. Texto do artigo, página 12: Ficam desde já indicados os senhores Luísa Luís Grine Chicote e Vicente Dino Chicote, como sócios-gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  33. Texto do artigo, página 12: Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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