Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100269074, uma entidade denominada CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Building Materials Mining Investment
- Texto do artigo, página 12: Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101141179, com sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 402, 2º andar, neste acto representada pelo seu administrador, Han Qi, titular do Passaporte n.º E84181033, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma estatutos da CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, rua dos Antúrios, QT49, CS18.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa; exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
- Número ou marcador, página 13: d) Produção e venda de equipamentos para indústria mineira;
- Número ou marcador, página 13: e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 13: h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comercias industriais ou de prestação de serviços constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, no caso vertente o Sr. Han Qui, titular do Passaporte n.º E84181033, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso o senhor Han Qi deixe de fazer parte ou de ser administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, ficarão automaticamente cessadas as suas funções na CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo portanto exonerado, passando a referida função a ser exercida pelo novo administrador do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.