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Texto do artigo · p. 12 CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100269074, uma entidade denominada CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Building Materials Mining Investment
Texto do artigo · p. 12 Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101141179, com sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 402, 2º andar, neste acto representada pelo seu administrador, Han Qi, titular do Passaporte n.º E84181033, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma estatutos da CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, rua dos Antúrios, QT49, CS18.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prospecção, pesquisa; exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços nas áreas de geologia minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
Número ou marcador · p. 13 d) Produção e venda de equipamentos para indústria mineira;
Número ou marcador · p. 13 e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 13 g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 13 h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comercias industriais ou de prestação de serviços constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, no caso vertente o Sr. Han Qui, titular do Passaporte n.º E84181033, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso o senhor Han Qi deixe de fazer parte ou de ser administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, ficarão automaticamente cessadas as suas funções na CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo portanto exonerado, passando a referida função a ser exercida pelo novo administrador do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100269074, uma entidade denominada CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. China Building Materials Mining Investment
  3. Texto do artigo, página 12: Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101141179, com sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 402, 2º andar, neste acto representada pelo seu administrador, Han Qi, titular do Passaporte n.º E84181033, com poderes bastantes para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma estatutos da CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana caniço A, rua dos Antúrios, QT49, CS18.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Prospecção, pesquisa; exploração e comercialização, incluindo exportação, de todo o tipo de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços nas áreas de geologia minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos carvão, estudos de impacto ambiental e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Testes e análises de minerais e engenharia topográfica e de solo;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Produção e venda de equipamentos para indústria mineira;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Projecto de prevenção e controle de desastres geológicos;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Comercialização de minerais e equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comercias industriais ou de prestação de serviços constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria que pretender explorar e para a qual obtenha a necessária autorização.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo do administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, no caso vertente o Sr. Han Qui, titular do Passaporte n.º E84181033, que desde já é nomeado gerente.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso o senhor Han Qi deixe de fazer parte ou de ser administrador da China Building Materials Mining Investment Mozambique, Limitada, ficarão automaticamente cessadas as suas funções na CNBM Mining Investment Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo portanto exonerado, passando a referida função a ser exercida pelo novo administrador do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 13: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões e quinhentos mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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