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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101300927, com sede no distrito de Boane, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 13: da Matola-Rio, Parcela 17073, província de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Residencial 1920 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Parcela 17073, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, gerente transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria, alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: c) Organização de eventos, sócios culturais e seminários;
- Número ou marcador, página 13: d) Representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do sócio-gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota , pertencente ao sócio Júlio Francisco Quibe, a qual corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Júlio Francisco Quibe sócio único, que desde já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 14: Um) O director executivo da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura, do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Júlio Francisco Quibe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Remissão)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 12 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 14: A Notária, Ilegível.
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