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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Fad, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Fad, Limitada, matriculada com o NUEL 105010213 pelos sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação Farmácia Fad, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Doia) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de medicamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias de medicamentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Felix de Ana Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São indicados os senhores Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete os sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Fad, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Farmácia Fad, Limitada, matriculada com o NUEL 105010213 pelos sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Farmácia Fad, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 18: Doia) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Venda de medicamentos diversos;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias de medicamentos.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Felix de Ana Assiro Assane, com a quota de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) São indicados os senhores Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Compete os sócios Assiro Assane e Felix de Ana Assiro Assane, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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