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Texto do artigo · p. 18 Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745260, uma entidade denominada Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 18 Arsénio Almirante Chuquela, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104337952C, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, pelo presente contrato.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de equipamentos e ferramentas de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meti-
Texto do artigo · p. 19 cais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Arsénio Almirante Chuquela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em acta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Outubro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745260, uma entidade denominada Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Arsénio Almirante Chuquela, solteiro, natural de Maxixe e residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104337952C, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, pelo presente contrato.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ferro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 78, n.º 62, Kamubucuana, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Venda de equipamentos e ferramentas de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de escritório.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meti-
  22. Texto do artigo, página 19: cais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 19: Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Arsénio Almirante Chuquela.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em acta.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Outubro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
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