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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaos em representente da Associação Clube Desportivo de Pemba (CDP) requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado - Pemba o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 passiveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Desportivo de Pemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 29 de Janeiro,
Texto do artigo · p. 2 2007. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos em representente da Associação Clube Desportivo de Pemba (CDP) requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado - Pemba o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os respectivos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente
  5. Texto do artigo, página 2: passiveis e que o acto da sua constituição e os estatutos da mesma cumprem os fins e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Desportivo de Pemba.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 29 de Janeiro,
  8. Texto do artigo, página 2: 2007. — O Governador, Lázaro Sebastião Mathe.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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