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Texto do artigo · p. 19 Get Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101791742, denominada Get Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Feraccountant E.I e Glórcio Martinho Torres, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade por quota adopta a denominação Get Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços informáticos, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo na informática, em que os sócios sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Feraccountant, E.I, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Glórcio Martinho Torres, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas e de participação social
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura de cada um sem dependência para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição transitórias
Texto do artigo · p. 19 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Get Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101791742, denominada Get Solutions, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Feraccountant E.I e Glórcio Martinho Torres, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Sede social
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade por quota adopta a denominação Get Solutions, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Cariacó, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços informáticos, podendo, todavia explorar qualquer outro ramo na informática, em que os sócios sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Feraccountant, E.I, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 19: b) Glórcio Martinho Torres, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas e de participação social
  19. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Gerência da sociedade
  22. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete aos sócios, sendo suficiente a assinatura de cada um sem dependência para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Disposição transitórias
  25. Texto do artigo, página 19: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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