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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Gomes Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Gomes Construções, Limitada, matriculada com o NUEL 105007841 pelo sócio José Mário Gomes que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como sua denominação Gomes Construções, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio de material de construção e diverso;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente a único sócio a senhor José Mário Gomes e equivalente a 100%.O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor José Mário Gomes ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 2 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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