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Texto do artigo · p. 20 Habilitação Notarial por óbito Abubacar Alufane
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas treze a catorze do livro de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, no seu
Texto do artigo · p. 20 domicílio, no bairro de Muxara, em Pemba, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu a causa da morte doença prolongada, Abubacar Alufane, de então cinquenta e oito anos de idades, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxara, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado e com sua última residência, no bairro de Muxara, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Alufane Inahara e Uquina Momade.
Texto do artigo · p. 20 Que deixou como únicos herdeiros seus filhos: Majansse Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Uquina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Menina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Assubugi Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Rahane Abú Bacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Antumane Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebue, distrito de Mecufi e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Minrage Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxaraPemba e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Chapu Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Jailane Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 20 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 20 Que existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 6 de Setembro do ano 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Habilitação Notarial por óbito Abubacar Alufane
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas treze a catorze do livro de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e onze, no seu
  3. Texto do artigo, página 20: domicílio, no bairro de Muxara, em Pemba, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu a causa da morte doença prolongada, Abubacar Alufane, de então cinquenta e oito anos de idades, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Muxara, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado e com sua última residência, no bairro de Muxara, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de Alufane Inahara e Uquina Momade.
  4. Texto do artigo, página 20: Que deixou como únicos herdeiros seus filhos: Majansse Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
  5. Texto do artigo, página 20: Uquina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
  6. Texto do artigo, página 20: Menina Abubacar Alfane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga, distrito de Quissanga e residente em Pemba;
  7. Texto do artigo, página 20: Assubugi Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba;
  8. Texto do artigo, página 20: Rahane Abú Bacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Pemba;
  9. Texto do artigo, página 20: Antumane Abubacar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrebue, distrito de Mecufi e residente em Pemba;
  10. Texto do artigo, página 20: Minrage Abubacar,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de MuxaraPemba e residente em Pemba;
  11. Texto do artigo, página 20: Chapu Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba;
  12. Texto do artigo, página 20: Jailane Abubacar, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Mieze, distrito de Pemba-Metuge e residente em Pemba.
  13. Texto do artigo, página 20: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
  14. Texto do artigo, página 20: Que existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  15. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  16. Texto do artigo, página 20: 6 de Setembro do ano 2023. — O Notário, Ilegível.
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