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Texto do artigo · p. 20 J.C.B.C Printing and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004640, uma entidade denominada J.C.B.C Printing and Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pinto Caetano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556028N, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 20 de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, quarteirão 30, casa n.º 83 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Benedito Salomão Chiote, solteiro, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171472N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 8, Marracuene.
Texto do artigo · p. 20 Constitui, nos termos do artigo 328º e seguinte do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação J.C.B.C Printing and Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Triunfo, quarteirão 30, rés-do-chão, n.º 083.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capitl social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelo sócio Pinto Caetano com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Benedito Salomão Chiote com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 21 As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Pinto Caetano e Benedito Salomão Chiote, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios gerentes ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: J.C.B.C Printing and Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004640, uma entidade denominada J.C.B.C Printing and Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pinto Caetano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556028N, emitido pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, quarteirão 30, casa n.º 83 em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Benedito Salomão Chiote, solteiro, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171472N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 8, Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 20: Constitui, nos termos do artigo 328º e seguinte do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J.C.B.C Printing and Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Triunfo, quarteirão 30, rés-do-chão, n.º 083.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 20: Do capitl social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelo sócio Pinto Caetano com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Benedito Salomão Chiote com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
  39. Texto do artigo, página 21: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Pinto Caetano e Benedito Salomão Chiote, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios gerentes ou seu procurador com poderes para o acto.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  60. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  61. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  68. Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  69. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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