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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: J.C.B.C Printing and Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004640, uma entidade denominada J.C.B.C Printing and Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pinto Caetano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101556028N, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Ferroviário, distrito municipal Kamavota, quarteirão 30, casa n.º 83 em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Benedito Salomão Chiote, solteiro, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171472N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Outubro de 2021, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 8, Marracuene.
- Texto do artigo, página 20: Constitui, nos termos do artigo 328º e seguinte do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação J.C.B.C Printing and Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Triunfo, quarteirão 30, rés-do-chão, n.º 083.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de material de escritório e consumíveis informáticos a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capitl social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscrita pelo sócio Pinto Caetano com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Benedito Salomão Chiote com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 21: As matérias de competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelo sócios e lancadas no respectivo livro, em consonância com o artigo 330º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Pinto Caetano e Benedito Salomão Chiote, que desde já ficam nomeados gerentes e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios gerentes ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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