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Texto do artigo · p. 21 Kaya Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011326, uma entidade denominada Kaya Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, sociedade quotas devidamente constituída em Moçambique, com Número Único de Entidade Legal 101317498, NUIT 401163662, com sede no posto administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula, representada neste acto por Gregório Feliciano Pedro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286448J, na qualidade de directorgeral.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Capital, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kaya Capital, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, simples ou empresariais, nacionais ou estrangeiras, como sócia, accionista ou quotista;
Número ou marcador · p. 22 b) Gestão, desenvolvimento e administração no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, combustíveis, telecomunicações, transporte e logística diversa;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
Número ou marcador · p. 22 f) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio de minerais e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 i) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 22 j) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 22 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezanove mil meticais, pertencente aos SERSSE, equivalentes a noventa e nove porcento e mil meticais pertencentes a AVIDER, Limitada, correspondentes a um por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a sociedade aumentar ou reduzir por ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a cada sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a assembleia geral designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação feita pelo assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kaya Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011326, uma entidade denominada Kaya Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. SERSSE, pessoa colectiva do direito público, criado pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 29 de Dezembro, NUIT 700103501, com sede social em Maputo Cidade, representado no presente acto por Albino Ernesto Lemos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003306B, na qualidade de Director Executivo Nacional;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. AVIDER – Avicultura e Derivados, Limitada, sociedade quotas devidamente constituída em Moçambique, com Número Único de Entidade Legal 101317498, NUIT 401163662, com sede no posto administrativo de Mutivaze, distrito de Rapale, na província de Nampula, representada neste acto por Gregório Feliciano Pedro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286448J, na qualidade de directorgeral.
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaya Capital, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kaya Capital, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável seguinte:
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de participações sociais de outras sociedades, simples ou empresariais, nacionais ou estrangeiras, como sócia, accionista ou quotista;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Gestão, desenvolvimento e administração no sector de infraestruturas, imobiliário, energia, combustíveis, telecomunicações, transporte e logística diversa;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolvimento, gestão e administração de investimentos nos sectores de agro-pecuária, pesca, turismo, mineiro e ambiente;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Gestão e desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação, bem como os media;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Gestão e participação no sector financeiro, seguro e resseguro;
  25. Número ou marcador, página 22: f) Participação e administração de investimentos na área de construção civil e fiscalização multidisciplinar;
  26. Número ou marcador, página 22: g) Comércio de minerais e materiais de construção;
  27. Número ou marcador, página 22: h) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  28. Número ou marcador, página 22: i) Comissões, consignações e representações comerciais;
  29. Número ou marcador, página 22: j) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinares.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dezanove mil meticais, pertencente aos SERSSE, equivalentes a noventa e nove porcento e mil meticais pertencentes a AVIDER, Limitada, correspondentes a um por cento.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a sociedade aumentar ou reduzir por ou várias vezes o capital social.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a cada sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  40. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 22: São os seguintes os órgão sociais:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Direcção Geral;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a assembleia geral designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  58. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação feita pelo assembleia geral; e
  64. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá, no entanto, a assembleia geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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