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Texto do artigo · p. 22 Kazi Yetu, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Yetu, Limitada, matriculada com o NUEL 105009941 pelos sócios Abílio Abdul Abílio e Floide Alberto Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Kazi Yetu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de recrutamento, seleção, treinamento e fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços imobiliários, aluguer de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1000,00 MT(mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 670,00 MT(seiscentos e setenta meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio Abílio Abdul Abílio;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Floide Alberto Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são assembleia geral e adminstração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abílio Abdul Abílio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 8 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kazi Yetu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Yetu, Limitada, matriculada com o NUEL 105009941 pelos sócios Abílio Abdul Abílio e Floide Alberto Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kazi Yetu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de recrutamento, seleção, treinamento e fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços imobiliários, aluguer de transportes e logística;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços gerais.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1000,00 MT(mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 670,00 MT(seiscentos e setenta meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio Abílio Abdul Abílio;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Floide Alberto Macuácua.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são assembleia geral e adminstração.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abílio Abdul Abílio.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 23: Pemba, 8 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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