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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kazi Yetu, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Kazi Yetu, Limitada, matriculada com o NUEL 105009941 pelos sócios Abílio Abdul Abílio e Floide Alberto Macuácua, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kazi Yetu, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, podendo por simples deliberação, a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de recrutamento, seleção, treinamento e fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços imobiliários, aluguer de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, participar em projectos de desenvolvimento local que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 1000,00 MT(mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 670,00 MT(seiscentos e setenta meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio Abílio Abdul Abílio;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), equivalente a 33% do capital, pertencente ao sócio Floide Alberto Macuácua.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são assembleia geral e adminstração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abílio Abdul Abílio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração corrente pode ser confiada a um director-geral a ser designado pela assembleia geral por um período de 2 anos renováveis, podendo a qualquer momento ser revogado seu mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha conferido poderes especiais necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 8 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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