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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Longhua Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007266, denominada Longhua Serviços, Limitada, pelos sócios Xiaolong Ren e Lihua Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Longhua Serviços, Limitada, tendo a sua sede na E.N. 106, bairro de muxara, na cidade de Pemba, podendo por deliberação dos seus sócios,
- Texto do artigo, página 23: abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 23: a) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao.socio Xiaolong Ren;
- Número ou marcador, página 23: b) 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social a sócia Lihua Yang.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob forma de suprimentos, por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal: o exercício da actividade a prestação de serviços especializados de engenharia mecânica, reparação e manutenção de equipamento industrial, equipamento de transporte, máquinas de agricultura e construção civil, equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diverso equipamento especializadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de comercialização de material de construção civil, equipamento informático, equipamento de frio e calor, equipamento para escritório, mobiliário para uso diverso.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, como seja o comércio geral a retalho, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Xiaolong Ren, sem necessidade de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercia e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios pela lei das sociedades comerciais por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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