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Texto do artigo · p. 23 Longhua Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007266, denominada Longhua Serviços, Limitada, pelos sócios Xiaolong Ren e Lihua Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Longhua Serviços, Limitada, tendo a sua sede na E.N. 106, bairro de muxara, na cidade de Pemba, podendo por deliberação dos seus sócios,
Texto do artigo · p. 23 abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao.socio Xiaolong Ren;
Número ou marcador · p. 23 b) 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social a sócia Lihua Yang.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado sob forma de suprimentos, por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal: o exercício da actividade a prestação de serviços especializados de engenharia mecânica, reparação e manutenção de equipamento industrial, equipamento de transporte, máquinas de agricultura e construção civil, equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diverso equipamento especializadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de comercialização de material de construção civil, equipamento informático, equipamento de frio e calor, equipamento para escritório, mobiliário para uso diverso.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, como seja o comércio geral a retalho, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Xiaolong Ren, sem necessidade de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercia e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios pela lei das sociedades comerciais por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 21 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Longhua Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007266, denominada Longhua Serviços, Limitada, pelos sócios Xiaolong Ren e Lihua Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Longhua Serviços, Limitada, tendo a sua sede na E.N. 106, bairro de muxara, na cidade de Pemba, podendo por deliberação dos seus sócios,
  6. Texto do artigo, página 23: abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 23: a) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 70% do capital social pertencente ao.socio Xiaolong Ren;
  11. Número ou marcador, página 23: b) 22.500,00MT (vinte dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social a sócia Lihua Yang.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado sob forma de suprimentos, por deliberação da assembleia geral que determinará as formas e condições do aumento.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal: o exercício da actividade a prestação de serviços especializados de engenharia mecânica, reparação e manutenção de equipamento industrial, equipamento de transporte, máquinas de agricultura e construção civil, equipamento eléctricos, podendo ainda comercializá-los, com importação e exportação de diverso equipamento especializadas.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) E ainda, sob autorização das entidades competentes, poderá exercer a actividade de comercialização de material de construção civil, equipamento informático, equipamento de frio e calor, equipamento para escritório, mobiliário para uso diverso.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, como seja o comércio geral a retalho, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Xiaolong Ren, sem necessidade de caução.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum do sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, vigorarão as disposições do Código Comercia e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios pela lei das sociedades comerciais por quotas e legislação vigente e aplicável.
  34. Texto do artigo, página 24: Pemba, 21 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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