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Texto do artigo · p. 2 A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009302, a sociedade A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços logística.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, casado, com a senhora Ana Margarida Fernando Jacinto Caetano, em regime da comunhão geral de bens, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298292C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Songo, Cahora-Bassa, NUIT 103792509.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009302, a sociedade A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de A & A Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de consultoria de negócios;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de limpeza industrial e doméstica;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços logística.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, casado, com a senhora Ana Margarida Fernando Jacinto Caetano, em regime da comunhão geral de bens, natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298292C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Songo, Cahora-Bassa, NUIT 103792509.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Administração, representação, competências e vinculação
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua único sócio, Amarildo Dionisio Uate de Vasconcelos Caetano, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 2: vador, Lismo Baera Júnior.
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