Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada

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Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101867889, denominada Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, pelos sócios Baltazar Dade, Chamusse Dine Abdul Issiaca, Interehesse Mamudo e Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da apresentação da sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda
Texto do artigo · p. 25 Um) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada à prestação de serviços e realização de estudos e pesquisas operacionais, formação, mentória e acessória técnica e programáticas na área de saúde pública e demais áreas, primando pelo uso de recursos técnicos e metodológicos, com padrão internacional de qualidade, ao mesmo tempo capitaliza o conhecimento e as experiências locais e contextuais.
Texto do artigo · p. 25 Dois) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, foi estabelecida num contexto de institucionalização e profissionalização competitiva do capital e experiências de um grupo de profissionais independentes, com vista a prestar serviços de consultorias, pesquisa, formação, mentória e acessórias em Moçambique, particularmente na região norte.
Texto do artigo · p. 25 Três) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada reúne competências técnicas e especialização em diversas áreas, que incluem, mas não se limitam aos:
Texto do artigo · p. 25 Objectos:
Texto do artigo · p. 25 a) Estudos e pesquisas na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 b) Monitoria e avaliação de programas e projectos de saúde;
Texto do artigo · p. 25 c) Planificação estratégica na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 d) Gestão de projectos de saúde;
Texto do artigo · p. 25 e) Gestão e disseminação de conhecimentos na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 f) Capacitação institucional na área de saúde;
Texto do artigo · p. 25 g) Participação comunitária na área de saúde
Texto do artigo · p. 25 h) Desenvolvimento de materiais educativos na área de saúde.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é composta por equipe multidisciplinar de pesquisadores altamente qualificados em termos académicos, técnicos e metodológicos (médicos, especialistas em saúde pública, psicólogos e outros profissionais de várias áreas), com uma vasta experiência pragmática em várias esferas de intervenção em saúde.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Além do seu leque permanente de pesquisadores seniores e juniores, a Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, dispõe de uma ampla diversidade de rede científica nacional e internacional e está comprometida com os princípios norteadores da bioética e parâmetros de qualidade humana.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter técnico cientifico, social e hurnanitário, baseada no principio de livre sociação e filiação dos seus integrantes (sócios).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito, sede, delegações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, é uma organização que tem como sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 026 EM, podendo abrir as suas delegações em qualquer parte do território nacional, com fim de alargar o desenvolvimento das suas actividades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração e áreas de actuação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda será criada por tempo indeterminado e prosseguindo os seus objectos nos domínios cívicos, ensino, saúde, género, criança e acção social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Actividades)
Texto do artigo · p. 25 São actividades da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada:
Número ou marcador · p. 25 a) Estimular e promover o espírito de voluntarismo como um dos mecanismos do exercer o direito cívico, aquisição e aperfeiçoamento de capacidades e habilidades técnicas, científicas e profissionais; b)Promover a saúde pública com especial atenção a grupos vulneráveis como as crianças, raparigas adolescentes, jovens e mulheres e pessoa portadora de doença ou deficiência, através de empoderamento de todos para fortalecer a capacidade de resposta comunitária a emergências, estigma, violência contra a mulher, casamentos prematuros, doenças infecciosas e não infecciosas, assim como adesão dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Número ou marcador · p. 25 c) Ministrar cursos de longa e curta duração em matérias de saúde, emergências, metodologias de investigação científica, planificação, monitoria e avaliação e gestão de projectos ou programas.
Número ou marcador · p. 25 d) União de sinergias em actividades académicas e científicas de várias instituições de ensino técnico e profissional.
Número ou marcador · p. 25 e) Estimular e incentivar no desenvolvimento de pesquisa na área de saúde, buscando constantemente soluções de problemas, de modo a contribuir na redução do impacto negativo que as condições do meio ambiente e social provocam na população.
Número ou marcador · p. 25 f) Contribuir na melhoria da disponibilização e fortalecimento da informação dos sectores sociais através do desenvolvimento e implementação de sistema de informação.
Número ou marcador · p. 25 g) Apoiar na realização das actividades principais dos projectos e programas de saúde, monitorando as suas actividades e avaliar se o projecto esta sendo implementado de acordo com as linhas estratégicas previamente definidas.
Número ou marcador · p. 25 h) Verificar em que medidas o projecto esta a alcançar os resultados esperados em termos de relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade junto dos destinatários das suas acções.
Número ou marcador · p. 25 i) Analisar a relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade dos projectos com relação ao processo da sua implementação e os objectivos específicos, assim como os políticos e as estratégias adaptadas num dado contexto.
Número ou marcador · p. 25 j) Realizar congressos, jornadas científicas, seminários, simpósios e outros eventos similares para divulgação de conhe-cimentos e práticas endógenas úteis à comunidade.
Número ou marcador · p. 25 k) Para cumprir seu propósito a sociedade atuará por meio de:
Número ou marcador · p. 25 i) Desenvolvimento e implementação de projectos de geração de rendimento para a auto-suficiência da organização; ii) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuam em áreas afins e; iii) Convénios com outras organizações, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativo dentro dos trâmites legais e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é constituído pelo acervo
Texto do artigo · p. 26 de valores monetários e bens adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos, num valor monetário de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social resultante da disponibilização dos sócios, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Dade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chamusse Dine Abdul Issiaca;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Interehesse Mamudo; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jakson Magido Somar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pelas dívidas sociais da sociedade são respondidas pelo órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo conselho de administração, com prévia aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, integra os seguintes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover e supervisionar o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda;
Número ou marcador · p. 26 c) Representar a sociedade nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da assembleia ger;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 26 f) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 g) Definir as orientações gerais de funcionamento da sociedade, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Nomear o director executivo e os demais responsáveis nos termos a definir no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da sociedade e submeter à assembleia geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 26 j) Propor à assembleia geral a criação e o estabelecimento de delegações ou outras formas de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) Propor à aprovação da assembleia geral os seguintes instrumentos de gestão: O Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 26 i) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da sociedade, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 26 m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo da gestão patrimonial e financeira da sociedade, composto por um presidente e um tesoureiro, ambos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente do conselho fiscal, assistir às reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 26 a) Zelar pela legalidade e transparência na administração e gestão da sociedade em todos assuntos relacionados com o património, (balancetes, balanço geral, execução financeira); b)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir pareceres à mesa da assembleia geral sobre os assuntos constantes nas alíneas a) e b) deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, os encargos de funcionamento, as resultantes de imposições legais, de serviços prestados às diversas instituições e outras resultantes da sua actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 26 O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da direcção e ratificados ou não pela assembleia geral, ordinário ou extraordinário, mediante a natureza da situação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A extinção da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, só pode ocorrer por deliberação da assembleia geral requerendo o voto favorável da metade do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de extinção o património da sociedade terá o destino que, por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 26 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda extinguir a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 26 A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada usa o logótipo aprovado na sua assembleia constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entrará em vigor, após o seu registo na Conservatória de Entidades Legais, aprovação e homologação em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101867889, denominada Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, pelos sócios Baltazar Dade, Chamusse Dine Abdul Issiaca, Interehesse Mamudo e Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da apresentação da sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda
  4. Texto do artigo, página 25: Um) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, vocacionada à prestação de serviços e realização de estudos e pesquisas operacionais, formação, mentória e acessória técnica e programáticas na área de saúde pública e demais áreas, primando pelo uso de recursos técnicos e metodológicos, com padrão internacional de qualidade, ao mesmo tempo capitaliza o conhecimento e as experiências locais e contextuais.
  5. Texto do artigo, página 25: Dois) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, foi estabelecida num contexto de institucionalização e profissionalização competitiva do capital e experiências de um grupo de profissionais independentes, com vista a prestar serviços de consultorias, pesquisa, formação, mentória e acessórias em Moçambique, particularmente na região norte.
  6. Texto do artigo, página 25: Três) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada reúne competências técnicas e especialização em diversas áreas, que incluem, mas não se limitam aos:
  7. Texto do artigo, página 25: Objectos:
  8. Texto do artigo, página 25: a) Estudos e pesquisas na área de saúde;
  9. Texto do artigo, página 25: b) Monitoria e avaliação de programas e projectos de saúde;
  10. Texto do artigo, página 25: c) Planificação estratégica na área de saúde;
  11. Texto do artigo, página 25: d) Gestão de projectos de saúde;
  12. Texto do artigo, página 25: e) Gestão e disseminação de conhecimentos na área de saúde;
  13. Texto do artigo, página 25: f) Capacitação institucional na área de saúde;
  14. Texto do artigo, página 25: g) Participação comunitária na área de saúde
  15. Texto do artigo, página 25: h) Desenvolvimento de materiais educativos na área de saúde.
  16. Texto do artigo, página 25: Quatro) A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada é composta por equipe multidisciplinar de pesquisadores altamente qualificados em termos académicos, técnicos e metodológicos (médicos, especialistas em saúde pública, psicólogos e outros profissionais de várias áreas), com uma vasta experiência pragmática em várias esferas de intervenção em saúde.
  17. Texto do artigo, página 25: Cinco) Além do seu leque permanente de pesquisadores seniores e juniores, a Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, dispõe de uma ampla diversidade de rede científica nacional e internacional e está comprometida com os princípios norteadores da bioética e parâmetros de qualidade humana.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  20. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  21. Texto do artigo, página 25: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda é uma sociedade dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial, de carácter técnico cientifico, social e hurnanitário, baseada no principio de livre sociação e filiação dos seus integrantes (sócios).
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede, delegações)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, é uma organização que tem como sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, rua n.º 026 EM, podendo abrir as suas delegações em qualquer parte do território nacional, com fim de alargar o desenvolvimento das suas actividades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  26. Texto do artigo, página 25: (Duração e áreas de actuação)
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda será criada por tempo indeterminado e prosseguindo os seus objectos nos domínios cívicos, ensino, saúde, género, criança e acção social.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 25: (Actividades)
  30. Texto do artigo, página 25: São actividades da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Estimular e promover o espírito de voluntarismo como um dos mecanismos do exercer o direito cívico, aquisição e aperfeiçoamento de capacidades e habilidades técnicas, científicas e profissionais; b)Promover a saúde pública com especial atenção a grupos vulneráveis como as crianças, raparigas adolescentes, jovens e mulheres e pessoa portadora de doença ou deficiência, através de empoderamento de todos para fortalecer a capacidade de resposta comunitária a emergências, estigma, violência contra a mulher, casamentos prematuros, doenças infecciosas e não infecciosas, assim como adesão dos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
  32. Número ou marcador, página 25: c) Ministrar cursos de longa e curta duração em matérias de saúde, emergências, metodologias de investigação científica, planificação, monitoria e avaliação e gestão de projectos ou programas.
  33. Número ou marcador, página 25: d) União de sinergias em actividades académicas e científicas de várias instituições de ensino técnico e profissional.
  34. Número ou marcador, página 25: e) Estimular e incentivar no desenvolvimento de pesquisa na área de saúde, buscando constantemente soluções de problemas, de modo a contribuir na redução do impacto negativo que as condições do meio ambiente e social provocam na população.
  35. Número ou marcador, página 25: f) Contribuir na melhoria da disponibilização e fortalecimento da informação dos sectores sociais através do desenvolvimento e implementação de sistema de informação.
  36. Número ou marcador, página 25: g) Apoiar na realização das actividades principais dos projectos e programas de saúde, monitorando as suas actividades e avaliar se o projecto esta sendo implementado de acordo com as linhas estratégicas previamente definidas.
  37. Número ou marcador, página 25: h) Verificar em que medidas o projecto esta a alcançar os resultados esperados em termos de relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade junto dos destinatários das suas acções.
  38. Número ou marcador, página 25: i) Analisar a relevância, eficiência, eficácia, impacto, coerência e sustentabilidade dos projectos com relação ao processo da sua implementação e os objectivos específicos, assim como os políticos e as estratégias adaptadas num dado contexto.
  39. Número ou marcador, página 25: j) Realizar congressos, jornadas científicas, seminários, simpósios e outros eventos similares para divulgação de conhe-cimentos e práticas endógenas úteis à comunidade.
  40. Número ou marcador, página 25: k) Para cumprir seu propósito a sociedade atuará por meio de:
  41. Número ou marcador, página 25: i) Desenvolvimento e implementação de projectos de geração de rendimento para a auto-suficiência da organização; ii) Prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público que actuam em áreas afins e; iii) Convénios com outras organizações, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativo dentro dos trâmites legais e do presente estatuto.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, é constituído pelo acervo
  45. Texto do artigo, página 26: de valores monetários e bens adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos, num valor monetário de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social resultante da disponibilização dos sócios, divididos da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Dade;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chamusse Dine Abdul Issiaca;
  48. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Interehesse Mamudo; e
  49. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jakson Magido Somar.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Pelas dívidas sociais da sociedade são respondidas pelo órgão social.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo conselho de administração, com prévia aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 26: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, integra os seguintes órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 26: b) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
  60. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Promover e supervisionar o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda;
  63. Número ou marcador, página 26: c) Representar a sociedade nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais;
  64. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos e submeter à apreciação da assembleia ger;
  65. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  66. Número ou marcador, página 26: f) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 26: g) Definir as orientações gerais de funcionamento da sociedade, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 26: h) Nomear o director executivo e os demais responsáveis nos termos a definir no regulamento interno;
  69. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a admissão de novos membros da sociedade e submeter à assembleia geral para sua ratificação;
  70. Número ou marcador, página 26: j) Propor à assembleia geral a criação e o estabelecimento de delegações ou outras formas de representações da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 26: k) Propor à aprovação da assembleia geral os seguintes instrumentos de gestão: O Regulamento Interno, o Manual de procedimento, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações e outros dispositivos legais;
  72. Número ou marcador, página 26: i) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da sociedade, nos termos a regulamentar;
  73. Número ou marcador, página 26: m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da assembleia geral extraordinária.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal é o órgão de auditoria e controlo da gestão patrimonial e financeira da sociedade, composto por um presidente e um tesoureiro, ambos eleitos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente do conselho fiscal, assistir às reuniões do conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 26: Três) Compete-lhe:
  79. Número ou marcador, página 26: a) Zelar pela legalidade e transparência na administração e gestão da sociedade em todos assuntos relacionados com o património, (balancetes, balanço geral, execução financeira); b)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  80. Número ou marcador, página 26: c) Emitir pareceres à mesa da assembleia geral sobre os assuntos constantes nas alíneas a) e b) deste artigo.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  83. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada, os encargos de funcionamento, as resultantes de imposições legais, de serviços prestados às diversas instituições e outras resultantes da sua actividade.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 26: (Exercício financeiro)
  86. Texto do artigo, página 26: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo conselho da direcção e ratificados ou não pela assembleia geral, ordinário ou extraordinário, mediante a natureza da situação.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A extinção da Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Lda, só pode ocorrer por deliberação da assembleia geral requerendo o voto favorável da metade do número de todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de extinção o património da sociedade terá o destino que, por deliberação da assembleia geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  94. Número ou marcador, página 26: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda extinguir a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
  97. Texto do artigo, página 26: A Moz Saúde Consultoria, Pesquisa, Formação, Mentoria & Acessoria, Limitada usa o logótipo aprovado na sua assembleia constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  100. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entrará em vigor, após o seu registo na Conservatória de Entidades Legais, aprovação e homologação em assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 26: Pemba, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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