Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Palma Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003539, denominada Palma Serv, Limitada, pelos sócios Salimo Saide Tarize, Assane Saide Taarizi e Cassamo Salimo Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Definição
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a denominação Palma Serv, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade está na rua da Baixa - no bairro Quelimane, Vila-sede do distrito de Palma – Cabo Delgado, podendo ser transferida, dentro da mesma Vila ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Palma Serv, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercialização de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
Número ou marcador · p. 29 b) Comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização de material eléctrico e electro-domésticos;
Número ou marcador · p. 29 d) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos metálicos, plásticos, vidros, vegetais;
Número ou marcador · p. 29 h) Transporte de passageiros e carga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito nos números um, dois, três, quatro e cinco em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Salimo Saide Tarize, 255.000,00MT, 85%;
Número ou marcador · p. 29 b) Assane Saide Taariz, 30.000,00MT, 10%;
Número ou marcador · p. 29 c) Cassamo Salimo Saide, 15.000,00MT, 5%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
Texto do artigo · p. 30 estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou gestores, após consultados os gestores.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 31 de Agosto, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Palma Serv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105003539, denominada Palma Serv, Limitada, pelos sócios Salimo Saide Tarize, Assane Saide Taarizi e Cassamo Salimo Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Definição
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a denominação Palma Serv, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade está na rua da Baixa - no bairro Quelimane, Vila-sede do distrito de Palma – Cabo Delgado, podendo ser transferida, dentro da mesma Vila ou para qualquer ponto do país, por simples deliberação da gerência.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 29: A Palma Serv, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa e com fins lucrativos.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Objecto
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Comercialização de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Comercialização de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de material eléctrico e electro-domésticos;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchas, estacas e outros derivados;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de materiais de construção, eléctrico, electro-domésticos e produtos florestais;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação de motores e peças de automóveis e de máquinas, sucatas, e outros materiais metálicos como tubos, cantoneiras e lingotes;
  26. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de limpeza e remoção de resíduos sólidos metálicos, plásticos, vidros, vegetais;
  27. Número ou marcador, página 29: h) Transporte de passageiros e carga.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito nos números um, dois, três, quatro e cinco em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Capital social
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Salimo Saide Tarize, 255.000,00MT, 85%;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Assane Saide Taariz, 30.000,00MT, 10%;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Cassamo Salimo Saide, 15.000,00MT, 5%.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
  38. Texto do artigo, página 30: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do único sócio-gerente ou de mais um gestor, conforme o caso;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios ou gestores, após consultados os gestores.
  47. Texto do artigo, página 30: Pemba, 31 de Agosto, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.