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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Papinhas da Zú, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006754, uma entidade denominada Papinhas da Zú, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: André Siopa Ribeiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813721 I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, pela República de Moçambique, titular do NUIT 104.989.055, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Zuleca Matias Mabjaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101592310I, emtido a 7 de Junho de 2022, pelo Serviço de Identifição Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 124089204, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Papinhas da Zú, Limitada, sendo uma sociedade
- Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos, acordos parassociais e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Azarias Inguane n.º 64, Sommerchild II, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Confecção, distribuição e prestação de serviços alimentares para:
- Número ou marcador, página 30: i) Particulares; ii) Empresas; iii) Instituições; iv) Festas;
- Número ou marcador, página 30: v) Casamentos; vi) Festivais ou concertos.
- Número ou marcador, página 30: a) Organização de buffets para casamentos, festas, conferências etc;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão e confecção de alimentos para quaisquer outras actividades comemorativas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens, é de
- Texto do artigo, página 30: dois mil meticais (2.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais (1.200,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Siopa Ribeiro de Almeida;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de oitocentos meticais (800,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Zuleca Matias Mabjaia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e dos suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Em caso de transmissão por sentença ou decisão equivalente que decrete o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 31: a) Em caso de exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 31: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Texto do artigo, página 31: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 31: c) Alterações ao pacto social;
- Número ou marcador, página 31: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: e) Oneração de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 31: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 31: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 31: h) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 31: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 31: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração;
- Número ou marcador, página 31: l) Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 31: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandatária dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou quem os sócios designarem para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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