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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Paradizai Grupo 4, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Paradizai Grupo 4, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101933814, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 32: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Paradizai Grupo 4, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos
- Texto do artigo, página 33: e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas e subsidiaria desde que seja deliberado na assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) encontrando-se divido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Representação e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Alberto Eduardo Paradzai e Apolinário José Pateguana, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores tém todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, a decisão contrária dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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