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Texto do artigo · p. 32 Paradizai Grupo 4, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Paradizai Grupo 4, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101933814, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 32 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Paradizai Grupo 4, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos
Texto do artigo · p. 33 e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas e subsidiaria desde que seja deliberado na assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) encontrando-se divido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Alberto Eduardo Paradzai e Apolinário José Pateguana, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores tém todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, a decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Paradizai Grupo 4, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a denominação Paradizai Grupo 4, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101933814, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil de meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, pelas cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Paradizai Grupo 4, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos
  10. Texto do artigo, página 33: e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas e subsidiaria desde que seja deliberado na assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais) encontrando-se divido em duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Representação e administração)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Alberto Eduardo Paradzai e Apolinário José Pateguana, que desde já são nomeado administrador da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores tém todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, a decisão contrária dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  23. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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