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- Texto do artigo, página 33: Pemba Negócios, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade anónima, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil oitocentos noventa e um, à folhas 51 verso, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos trinta e dois, à folhas cento vinte e cinco e seguinte, do livro E traço treze, denominada Pemba Negócios, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade anónima adopta a denominação de Pemba Negócios, e constitui-se por uma forma de sociedade anónima, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em diversas áreas económicas;
- Número ou marcador, página 33: c) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 33: d) Ambiente e transporte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e/ou bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, representadas por 6.000 acções (seis mil acções) de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada, repartidas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Haverá titulares de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 e múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos membros da mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único tem a duração de dois anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral e composição
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração e composição
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos,
- Texto do artigo, página 33: o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO Competências
- Texto do artigo, página 33: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 33: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
- Número ou marcador, página 33: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 34: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: e) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e a sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: f) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
- Número ou marcador, página 34: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 34: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 34: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do presidente ou de quem o substitua;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um vogal, quando haja delegação expressa do Conselho para a prática de um determinado acto;
- Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 34: 28 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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