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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Prodtec Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Prodtec Moz, Limitada, matriculada com o NUEL 105008114, pelo s ócio Benedito Rafael Chopo e Keyla Isabel Chopo, que se regerá pelas cláusulas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Prodtec Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de instalações eléctricas e instalações hidro sanitária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Benedito Rafael Chopo, com 80% do capital social, correspondentes a oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Keyla Isabel Chopo, com 20% do capital social, correspondentes a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Benedito Rafael Chopo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante procuração bastante, as sociedades poderão ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes, porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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