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Texto do artigo · p. 2 ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005018, pelo sócio Clementino João Baptista Muanahumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-
Texto do artigo · p. 3 sentação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
Número ou marcador · p. 3 c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação de veículos;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação de outros materiais de electrónicos, de escritórios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Clementino João Baptista Muanahumo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 3 Clementino João Baptista Muanahumo
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Clementino João Baptista Muanahumo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005018, pelo sócio Clementino João Baptista Muanahumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-
  10. Texto do artigo, página 3: sentação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Importação de veículos;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Importação de outros materiais de electrónicos, de escritórios.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Clementino João Baptista Muanahumo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNTO
  25. Texto do artigo, página 3: Clementino João Baptista Muanahumo
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Clementino João Baptista Muanahumo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  32. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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