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- Texto do artigo, página 2: ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Junho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105005018, pelo sócio Clementino João Baptista Muanahumo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de ACM Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Estrada Nacional, n.º 106, bairro de Muxara, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-
- Texto do artigo, página 3: sentação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento de material do escritório, informático e escolar;
- Número ou marcador, página 3: c) Manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação de veículos;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação de outros materiais de electrónicos, de escritórios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Clementino João Baptista Muanahumo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUNTO
- Texto do artigo, página 3: Clementino João Baptista Muanahumo
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Clementino João Baptista Muanahumo que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Junho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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