Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105010043, pelo sócio Nelita Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede (escritórios) na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique. E tem instalações (oficina e armazém) no bairro de Eduardo Mondlane 3200, cidade de Pemba, Cabo Delgado – Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços de construção metálica e de alumínio (SCMTA) – fabricar e montar estruturas metálicas e de alumínio, incluindo: Porta de enrolar, porta de enrolar automática, porta de enrolar automática para lojas, portões, portão automático, janelas, escadas, corrimãos, terraços, cobertura e guarda-corpos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutencao de veiuculos incluindo: Radiador, lâmpadas, filtro de ar do motor, alinhamento de direção, filtro de combustível, câmbio automático, rodízio de pneus, substituição da bomba de combustível, palhetas e limpadores de pára-brisa, limpeza e substituição do filtro do arcondicionado, velas e cabos das velas, lataria, balanceamento e geometria, cinto de segurança, injeção electrônica, vidros, marcha, escapamento e baterias;
Número ou marcador · p. 35 c) Oferecer aos clientes o suporte de consultoria técnica, pesquisa e desenvolvimento para fabricação e ou planejamento de fábrica e serviços de produção de fábrica de processamento rápido;
Número ou marcador · p. 35 d) Produção e montagem de máquinas e Equipamentos incluindo: Equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, roçadeira agrícola traseira, máquina capinadora, moageiras, entre outros;
Número ou marcador · p. 35 e) Fornecimento de máquinas e equipamentos para machamba, campo e minas;
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação de máquinas, alavancas e diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 35 g) Importação de outros materiais de serralharia, de mecânica; h)Comercio por grosso de peças de carro, maquinas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 35 i) Fazer planos para montar fábricas;
Número ou marcador · p. 35 j) Desenhar e montar equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, máquina capinadora, roçadeira agrícola traseira e moageiras;
Número ou marcador · p. 35 k) Promover produtos fabricados internamente; e
Número ou marcador · p. 35 l) Celebrar contratos com clientes permanentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nelita Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Nelita Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a repre-sentação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 8 de Setembro. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105010043, pelo sócio Nelita Dinis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Serralharia Zembe & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede (escritórios) na Avenida 25 de Setembro, bairro de Cariaco, ao Lado da Movitel, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique. E tem instalações (oficina e armazém) no bairro de Eduardo Mondlane 3200, cidade de Pemba, Cabo Delgado – Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Serviços de construção metálica e de alumínio (SCMTA) – fabricar e montar estruturas metálicas e de alumínio, incluindo: Porta de enrolar, porta de enrolar automática, porta de enrolar automática para lojas, portões, portão automático, janelas, escadas, corrimãos, terraços, cobertura e guarda-corpos;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Manutencao de veiuculos incluindo: Radiador, lâmpadas, filtro de ar do motor, alinhamento de direção, filtro de combustível, câmbio automático, rodízio de pneus, substituição da bomba de combustível, palhetas e limpadores de pára-brisa, limpeza e substituição do filtro do arcondicionado, velas e cabos das velas, lataria, balanceamento e geometria, cinto de segurança, injeção electrônica, vidros, marcha, escapamento e baterias;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Oferecer aos clientes o suporte de consultoria técnica, pesquisa e desenvolvimento para fabricação e ou planejamento de fábrica e serviços de produção de fábrica de processamento rápido;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Produção e montagem de máquinas e Equipamentos incluindo: Equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, roçadeira agrícola traseira, máquina capinadora, moageiras, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Fornecimento de máquinas e equipamentos para machamba, campo e minas;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação de máquinas, alavancas e diversos equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 35: g) Importação de outros materiais de serralharia, de mecânica; h)Comercio por grosso de peças de carro, maquinas e motorizadas;
  20. Número ou marcador, página 35: i) Fazer planos para montar fábricas;
  21. Número ou marcador, página 35: j) Desenhar e montar equipamento de perfuração de poço de água, máquinas para blocos e pavers de concreto, máquina capinadora, roçadeira agrícola traseira e moageiras;
  22. Número ou marcador, página 35: k) Promover produtos fabricados internamente; e
  23. Número ou marcador, página 35: l) Celebrar contratos com clientes permanentes.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: Capital social
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nelita Dinis, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração, gestão e representação
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Nelita Dinis que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a repre-sentação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 35: Pemba, 8 de Setembro. — A Técnica, Ilegível.
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