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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009777, pelo sócio António Domingos Chicatsane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Interlínguas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, rua S/N, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do socio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria linguística tais como:
- Número ou marcador, página 37: a) Ensino de línguas estrangeiras, nacionais e locais;
- Número ou marcador, página 37: b) Tradução e interpretação em línguas estrangeiras e locais;
- Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e assessoria em matéria de línguas;
- Número ou marcador, página 37: d) Realizar e promover e atividades de pesquisa e desenvolvimento linguístico-cultural;
- Número ou marcador, página 37: e) Comercialização, com importação e exportação, de material, equipamentos ou instrumentos (tecnológicos) e quaisquer outros relacionados com as suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, António Domingos Chicatsane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverter-se-á a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
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