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Texto do artigo · p. 3 Africa Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Mining, Limitada, matriculada com NUEL 105010118, pelos sócios Gery António Quembo, Gery António Quembo e Nazário Saria Ncoi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como sua denominação Africa Mining, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na Lei Moçambicana; exploração mineira; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Gery António Quembo, com a quota de 200.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Tiago Cornelio Geraldo, com a quota de 100.000,00MT correspondentes 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Nazário Saria Ncoi, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São indicados os senhores Gery António Quembo, Tiago Cornelio Geraldo e Nazário Saria Ncoi como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao sócio Gery António Quembo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gery António Quembo mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 11 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Africa Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Mining, Limitada, matriculada com NUEL 105010118, pelos sócios Gery António Quembo, Gery António Quembo e Nazário Saria Ncoi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominação Africa Mining, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na Lei Moçambicana; exploração mineira; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Gery António Quembo, com a quota de 200.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Tiago Cornelio Geraldo, com a quota de 100.000,00MT correspondentes 25% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Nazário Saria Ncoi, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) São indicados os senhores Gery António Quembo, Tiago Cornelio Geraldo e Nazário Saria Ncoi como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio Gery António Quembo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gery António Quembo mediante apresentação de procuração.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 3: Pemba, 11 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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