Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Africa Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Mining, Limitada, matriculada com NUEL 105010118, pelos sócios Gery António Quembo, Gery António Quembo e Nazário Saria Ncoi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominação Africa Mining, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na Lei Moçambicana; exploração mineira; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400.000,00MT, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Gery António Quembo, com a quota de 200.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Tiago Cornelio Geraldo, com a quota de 100.000,00MT correspondentes 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Nazário Saria Ncoi, com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São indicados os senhores Gery António Quembo, Tiago Cornelio Geraldo e Nazário Saria Ncoi como sócios-gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao sócio Gery António Quembo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio Gery António Quembo mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 11 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.