Associação Helps Education - HE

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Associação Helps Education - HE

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Texto do artigo · p. 3 Associação Helps Education - HE
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Helps Education, uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a reger-se por legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A Helps Education é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop e exerce suas actividades em todo o país, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir filiais ou agências em outras cidades, ou unidades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Helps Education tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar e desenvolver projectos em zonas rurais e urbanas, que possibilitem a existência de um ambiente favorável para o processo de ensino e aprendizagem, por meio de acordos e parcerias governamentais ou não governamentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o dinamismo e espírito empreendedor no seio das comunidades e diversos actores educativos nas zonas rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 4 c) Promoção do direito à educação, e desenvolvimento de projectos que contribuam no acesso à educação através da retenção dos alunos no ambiente escolar;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer parcerias com ministérios, delegacias, direcções provinciais, distritais da educação e organizações públicas e privadas para efeitos implementação dos projectos empreendedores e educativos;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação e promoção de serviços de educação básica, infantil, adolescentes, jovens e das raparigas;
Número ou marcador · p. 4 f) Desenhar e executar projectos de intervenção na resolução dos problemas no sistema educacional; e
Número ou marcador · p. 4 g) Desenvolver palestras, formações, e artigos para estimular a melhoria da qualidade dos professores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 4 A admissão de novos membros, é deliberada pela Assembleia Geral, mediante manifestação do candidato por escrito dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 A Helps Education integra as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Fundadores - São membros fundadores as pessoas que subscrevem o acto constitutivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos - todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas pela associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários - são pessoas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber, com caráter regular, informação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas actividades organizadas pela associação e usufruir dos serviços por ela prestados, nos termos dos regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 4 d) Propor actividades à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Acatar as decisões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, e zelar pelo seu nome e integridade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão social máximo da associação, e é composta pelos membros fundadores da associação Helps Education.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu substituto com pelo menos 15 dias de antecedência para as sessões ordinárias e 5 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar, supervisionar e aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto, códigos de conduta e regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O Presidente de Mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma ) vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão social de gestão e representação da Helps Education.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director executivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-director executivo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Director financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a gestão efectiva das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Execução de planos e orçamentos dentro da estrutura de alocação de recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Registro de sucursais da associação à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação de actividade da associação; e
Número ou marcador · p. 5 e) Representar, estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalização e auditoria da associação, e é composto por três membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 5 b) Dois secretários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O funcionamento do Conselho Fiscal é o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar e garantir a fiel execução das actividades e fins da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal presta contas à assembleia-geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 5 e) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras da Helps Education, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Helps Education, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; e
Número ou marcador · p. 5 d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Helps Education.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Patrimônio
Número ou marcador · p. 5 Um) O patrimônio da Helps Education será constituído por doações de pessoas físicas elou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Helps Education não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Helps Education em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva,
Texto do artigo · p. 5 de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Helps Education não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Helps Education:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóia e quotas mensais pagas pelos membros; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Helps Education;
Número ou marcador · p. 5 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 5 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras desde que aceites por deliberação do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 5 e) As receitas de quaisquer iniciativas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Da disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 A interpretação, dúvidas e integração de casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas em Assembleia Geral e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Helps Education compete à Assembleia Geral numa sessão especialmente convocada para o efeito, sob consenso de 3/4 de todos os membros, devendo no acto deliberar sobre o destino a dar aos bens da Helps Education.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os liquidatários da Helps Education deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Helps Education - HE
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Helps Education, uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a reger-se por legislação moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 4: A Helps Education é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop e exerce suas actividades em todo o país, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir filiais ou agências em outras cidades, ou unidades da associação.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 4: A Helps Education tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Identificar e desenvolver projectos em zonas rurais e urbanas, que possibilitem a existência de um ambiente favorável para o processo de ensino e aprendizagem, por meio de acordos e parcerias governamentais ou não governamentais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Promover o dinamismo e espírito empreendedor no seio das comunidades e diversos actores educativos nas zonas rurais e urbanas;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Promoção do direito à educação, e desenvolvimento de projectos que contribuam no acesso à educação através da retenção dos alunos no ambiente escolar;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parcerias com ministérios, delegacias, direcções provinciais, distritais da educação e organizações públicas e privadas para efeitos implementação dos projectos empreendedores e educativos;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Prestação e promoção de serviços de educação básica, infantil, adolescentes, jovens e das raparigas;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Desenhar e executar projectos de intervenção na resolução dos problemas no sistema educacional; e
  19. Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver palestras, formações, e artigos para estimular a melhoria da qualidade dos professores.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
  23. Texto do artigo, página 4: A admissão de novos membros, é deliberada pela Assembleia Geral, mediante manifestação do candidato por escrito dirigida ao Conselho de Direcção.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  26. Texto do artigo, página 4: A Helps Education integra as seguintes categorias de membros:
  27. Texto do artigo, página 4: a)Fundadores - São membros fundadores as pessoas que subscrevem o acto constitutivo da associação.
  28. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos - todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas pela associação; e
  29. Número ou marcador, página 4: c) Honorários - são pessoas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  32. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Receber, com caráter regular, informação sobre as actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades organizadas pela associação e usufruir dos serviços por ela prestados, nos termos dos regulamentos internos; e
  36. Número ou marcador, página 4: d) Propor actividades à associação.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral; e
  42. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, e zelar pelo seu nome e integridade.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
  45. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
  48. Número ou marcador, página 4: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  58. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  61. Texto do artigo, página 4: O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  62. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão social máximo da associação, e é composta pelos membros fundadores da associação Helps Education.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 4: Funcionamento Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu substituto com pelo menos 15 dias de antecedência para as sessões ordinárias e 5 dias para as sessões extraordinárias.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Orientar, supervisionar e aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto, códigos de conduta e regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social;
  77. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
  78. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 4: O Presidente de Mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  83. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma ) vez por ano.
  88. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  91. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social de gestão e representação da Helps Education.
  92. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Director executivo;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Vice-director executivo; e
  95. Número ou marcador, página 5: c) Director financeiro.
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  98. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por mês.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  100. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  101. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão efectiva das actividades da associação;
  103. Número ou marcador, página 5: b) Execução de planos e orçamentos dentro da estrutura de alocação de recursos;
  104. Número ou marcador, página 5: c) Registro de sucursais da associação à nível nacional e internacional;
  105. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação de actividade da associação; e
  106. Número ou marcador, página 5: e) Representar, estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
  107. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalização e auditoria da associação, e é composto por três membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; e
  112. Número ou marcador, página 5: b) Dois secretários.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  114. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 5: O funcionamento do Conselho Fiscal é o seguinte:
  116. Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
  117. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar e garantir a fiel execução das actividades e fins da associação; e
  118. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o uso do património da associação;
  119. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal presta contas à assembleia-geral no exercício das suas funções;
  120. Número ou marcador, página 5: e) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  122. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
  123. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  124. Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras da Helps Education, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
  125. Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Helps Education, sempre que necessário;
  126. Número ou marcador, página 5: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; e
  127. Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Helps Education.
  128. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 5: Patrimônio
  131. Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio da Helps Education será constituído por doações de pessoas físicas elou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
  132. Número ou marcador, página 5: Dois) A Helps Education não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) A Helps Education em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva,
  134. Texto do artigo, página 5: de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
  135. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Helps Education não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  137. Texto do artigo, página 5: Fundos
  138. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Helps Education:
  139. Número ou marcador, página 5: a) Jóia e quotas mensais pagas pelos membros; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Helps Education;
  140. Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  141. Número ou marcador, página 5: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras desde que aceites por deliberação do Conselho Fiscal; e
  142. Número ou marcador, página 5: e) As receitas de quaisquer iniciativas.
  143. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da disposições finais
  144. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 5: A interpretação, dúvidas e integração de casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas em Assembleia Geral e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  149. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Helps Education compete à Assembleia Geral numa sessão especialmente convocada para o efeito, sob consenso de 3/4 de todos os membros, devendo no acto deliberar sobre o destino a dar aos bens da Helps Education.
  150. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  151. Número ou marcador, página 5: Três) Os liquidatários da Helps Education deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  154. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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