Associação Helps Education - HE
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Associação Helps Education - HE
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- Texto do artigo, página 3: Associação Helps Education - HE
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Helps Education, uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a reger-se por legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A Helps Education é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro da Coop e exerce suas actividades em todo o país, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir filiais ou agências em outras cidades, ou unidades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A Helps Education tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Identificar e desenvolver projectos em zonas rurais e urbanas, que possibilitem a existência de um ambiente favorável para o processo de ensino e aprendizagem, por meio de acordos e parcerias governamentais ou não governamentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o dinamismo e espírito empreendedor no seio das comunidades e diversos actores educativos nas zonas rurais e urbanas;
- Número ou marcador, página 4: c) Promoção do direito à educação, e desenvolvimento de projectos que contribuam no acesso à educação através da retenção dos alunos no ambiente escolar;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parcerias com ministérios, delegacias, direcções provinciais, distritais da educação e organizações públicas e privadas para efeitos implementação dos projectos empreendedores e educativos;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação e promoção de serviços de educação básica, infantil, adolescentes, jovens e das raparigas;
- Número ou marcador, página 4: f) Desenhar e executar projectos de intervenção na resolução dos problemas no sistema educacional; e
- Número ou marcador, página 4: g) Desenvolver palestras, formações, e artigos para estimular a melhoria da qualidade dos professores.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 4: A admissão de novos membros, é deliberada pela Assembleia Geral, mediante manifestação do candidato por escrito dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: A Helps Education integra as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 4: a)Fundadores - São membros fundadores as pessoas que subscrevem o acto constitutivo da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivos - todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas pela associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários - são pessoas que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação que sejam considerados em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber, com caráter regular, informação sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas actividades organizadas pela associação e usufruir dos serviços por ela prestados, nos termos dos regulamentos internos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Propor actividades à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Acatar as decisões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, e zelar pelo seu nome e integridade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: O membro de um órgão da associação não pode acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão social máximo da associação, e é composta pelos membros fundadores da associação Helps Education.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa ou seu substituto com pelo menos 15 dias de antecedência para as sessões ordinárias e 5 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar, supervisionar e aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto, códigos de conduta e regulamento interno; c)Deliberar sobre a extinção da associação e o destino do património social;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: O Presidente de Mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma ) vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social de gestão e representação da Helps Education.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Director executivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-director executivo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Director financeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão efectiva das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Execução de planos e orçamentos dentro da estrutura de alocação de recursos;
- Número ou marcador, página 5: c) Registro de sucursais da associação à nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação de actividade da associação; e
- Número ou marcador, página 5: e) Representar, estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão social fiscalização e auditoria da associação, e é composto por três membros de idoneidade reconhecida, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente; e
- Número ou marcador, página 5: b) Dois secretários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O funcionamento do Conselho Fiscal é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar e garantir a fiel execução das actividades e fins da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o uso do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal presta contas à assembleia-geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: e) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações financeiras da Helps Education, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Helps Education, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; e
- Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da Helps Education.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Patrimônio
- Número ou marcador, página 5: Um) O patrimônio da Helps Education será constituído por doações de pessoas físicas elou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Helps Education não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Helps Education em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva,
- Texto do artigo, página 5: de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Helps Education não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Helps Education:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóia e quotas mensais pagas pelos membros; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Helps Education;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 5: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras desde que aceites por deliberação do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 5: e) As receitas de quaisquer iniciativas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: A interpretação, dúvidas e integração de casos omissos na aplicação dos presentes estatutos são resolvidas em Assembleia Geral e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Helps Education compete à Assembleia Geral numa sessão especialmente convocada para o efeito, sob consenso de 3/4 de todos os membros, devendo no acto deliberar sobre o destino a dar aos bens da Helps Education.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os liquidatários da Helps Education deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício a data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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