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Texto do artigo · p. 6 Associação Clube Desportivo de Pemba
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma associação, denominada Associação Clube Desportivo de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob número trinta e quatro a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Luís Gaspar Teodoro Pene, Edson Rolando da Silva Nhantumbo, Arlindo Elias Pedro Mendes, Joaquim Muadienga, Alberto Rafael Aguiar, António Xavier de Aguiar, Natalino Luís de Aguiar, Teodoro José Gimo, Flavio André Cassimo, Vanguer Botelho Mauel, Fátima Mijai Mariano, Moisés Zacarias e Sabico Abdala Sabico. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo de Pemba com a sigla “CDP” – e uma Associação Desportivo sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídicas e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados, O clube CDP foi fundado em Março de 1938, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações em outros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – tem como objectivos a promoção desportivo e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, Atletas e demais praticantes em desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 6 a) Massificarão da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Promoção)
Texto do artigo · p. 6 Dentro da era das actividades o Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Promoverá:
Número ou marcador · p. 6 a) A inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
Número ou marcador · p. 6 b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Insígnias)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – usara o emblema com as inicias “CDP” e os equipamentos terão as cores verde e brancas, com as disposições (barras 1/2 , 1/2 vertical) igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão verde e branca, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A bandeira e representada por um, rectângulo de cor verde branca dispostos em quatro quartéis, sendo o terceiro branco.
Número ou marcador · p. 6 Três) O emblema e constituído por um escudo com as cores verdes branca dispostas e constituídas com as referidas para a bandeira, tendo ao centro um circulo branco, uma cruz de Cristo e sobre ele o monograma formado pelas letras CDP e terá como cores verde e branco.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser sócio do clube os indivíduos que por si através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) De méritos;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos e
Número ou marcador · p. 6 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sócios fundadores: todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São sócios efectivos; as pessoas singular ou colectivas propostas por um associado a Direcção e por estar aprovada em reunião.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) São sócios de mérito:
Texto do artigo · p. 6 a)As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
Número ou marcador · p. 6 b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
Número ou marcador · p. 6 c) Os atletas com 10 dez anos efectivos de actividades no clube contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação de clube.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Os sócios de méritos: são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Não pode ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b), e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias, aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 6 Oito) São sócios beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dadivas ao (Clube) contribuíram determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por (2) dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 Nove) São sócios honorários: os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de (2) dois terços de associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos sócios efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor candidatos a sócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar em todas assembleias gerais e votar;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 6 g) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência, livros de contas e mas documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos (8) oito dias que antecedem a realização da respectiva assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Frequentar a sede ou recinto desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do clube, sem prejuízo do horário normal do funcionamento das actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando qualquer dos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 a)Prestação de serviço militar obrigatório;
Número ou marcador · p. 7 b) Ausência temporária do Conselho Municipal de Pemba;
Número ou marcador · p. 7 c) Desemprego involuntário;
Número ou marcador · p. 7 d) Doença que o impossibilita de angariar meios subsistência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Requerer ao presidente do corpo gerente, certidões de acta ou outros documentos, que lhe devem ser passadas no prazo (15) quinze dias, a contar ada data de entrega do requerimento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Efectuará sua inscrição do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportivas desenvolvidas pelo clube e nelas participado, de acordo com as normas para os efeitos estabelecidos pela direcção.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios que beneficiem do artigo 10, são obrigados a comunicar por escrito a direcção, logo que termine a causa da suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do 5.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos sócios efectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres dos sócios efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Honrar e prestigiar o clube desportivo de pemba (CDP), contribuindo em toda as circunstâncias para o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno do clube e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 7 e) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 7 e) Tomar parte na assembleia gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 7 f) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendem usufruir os direitos estatuários; g)Defender e zelar o património do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
Número ou marcador · p. 7 h) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas associações ou federações;
Número ou marcador · p. 7 i) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes, ou seus representante;
Número ou marcador · p. 7 j) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela vontade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube Desportivo de Pemba (CDP), para prestígio e salvaguardar sua acção desportiva e social;
Número ou marcador · p. 7 k) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios benemérito e honorário possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 O Clube Desportivo de Pemba (CDP), Realiza seus fins, por intercambio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos corpos gerentes tem duração de (4) quatros anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Não terem antecedentes reveladores manifestar falta de respeito desportivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e regulamento geral interno do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
Número ou marcador · p. 7 d) Não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos corpos gerentes devem exercer os cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando mais de (3) três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se devera pronunciar no prazo de (30) trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocara uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de (30), trinta dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionaria da Direcção, mantém-se em função.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de demissão de Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocara um Assembleia Geral extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem que se verifique a renuncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos Gerentes do Clube Desportivo de Pemba (CDP). Compete ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dar conhecimento oficial aos membros restantes dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordenarias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que devera ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ate 48 horas da data da reunião para eleições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros propostos deveram fazer declaração de aceitação, não podendo figurar em mas de uma lista.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do Clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mas votada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessante que se mantenham em função por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem situação de crise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral e composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem direito a voto os sócios com quitação em dia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Para a reunião da Assembleia Geral e necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral e representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vice-
Texto do artigo · p. 8 -presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se mesa por escolha entre os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordenarias e extraordinárias:
Texto do artigo · p. 8 A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o Clube (CDP), exerce suas actividades, com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos de órgãos de trabalhos da Assembleia Geral referente o ponto 1 artigo 24, ou o artigo 58 deste regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em quatro anos para a eleição dos corpos gerentes do clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE QUATRO
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reunira extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Se solicitar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferior a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo o disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por a maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos de números de sócios presente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei uidas no prazo de (6) seis meses, perante os tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livros próprio, numerado e rubricado pelo presidente da mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral Seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
Número ou marcador · p. 8 d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Resolver sobre assuntos que a lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
Número ou marcador · p. 8 c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
Número ou marcador · p. 8 d) Convidar dois ou mas escrutinadores, organizar as mesas de votos e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
Número ou marcador · p. 8 e) Dar o seu voto de qualidade, em caso de empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 8 h) Proclamar os sócios eleitos;
Número ou marcador · p. 8 i) Conceder a demissão de membro dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
Número ou marcador · p. 8 j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de (8) oito dias, após a verificação das condições legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 8 Coadjuvar o presidente nas suas funções. Três) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 8 a) Ler as actas das sessões, os avisos, convocatórias e expediente;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar as actas e assiná-las;
Número ou marcador · p. 8 c) Comunicar aos outros corpos gerentes e a qualquer interessado as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros eleitos que não compareçam, por motivos justificativo a tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos (15) quinze dias que se seguem, findo este período considerar-se vago os respectivos lugares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção é composta por (7) sete membros presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Também deverão ser submetidos a sufrágio, os candidatos suplentes, de acordo com as necessidades sentidas pelos promotores da lista concorrentes, mas em número não superior há (6) seis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Considerando o normal crescimento no Clube CDP, e consequente necessidade de aumentar o numero de responsáveis, poderá igualmente, e/ou os membros suplentes serem chamados a efectividade de funções por proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção reunira ordinariamente de quinze a quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Único por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordenarias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade em funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de qualquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numera e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinara os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 A Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete em especial ao presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o Clube - CDP, em caso de impedimento, delegar o vicepresidente, se o houver, ou possível a heresia directiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Assistir contractos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contractos ou aprovados em reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques.
Número ou marcador · p. 9 h) Supervisionar todas as actividades do Clube CDP;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor a mesa de assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar ao presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Responder por uma areia no clube: i. Desportiva/Modalidade ii. Social e recreativa.
Número ou marcador · p. 9 c) Suprir os impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) A preparação das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre elementos financeiro ou de gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar mensalmente a Direcção, balancete relativo á situação financeira do clube.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E UM Compete especialmente aos vogais:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter a Direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a procuração dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cargo de leccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que haja aceite e convite a Direcção por proposta do director do pelouro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 9 Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo Presidente da Direcção ou outro director em que ele delegue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Das reuniões das secções será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 As deliberações tomadas em reuniões de secções serão consideradas proposta a apresentar a direcção, pelo que esta só ficara vinculada se as aprovar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
Número ou marcador · p. 9 a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
Número ou marcador · p. 9 b) Celebrar contratos publicitários;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar festivas, torneios, etc;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar sorteio, rifas, leiloes de ofertas, jogos de sorte ou azar etc. dentro das lei em vigor;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a venda de artigo carácter publicitário, com símbolo do CD como autocolantes calendários, emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras, porta notas, porta chave, etc;
Número ou marcador · p. 9 f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do clube; g)Propor á Assembleia Geral actualização do valor das cotas mínimas.
Número ou marcador · p. 9 h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
Número ou marcador · p. 9 i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar a campanhas de angariarão de fundos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal terá reuniões ordenaria trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e conta;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do Clube - CDP, no domínio da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 10 e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 10 f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 As receitas do Clube - CDP- compreendem:
Número ou marcador · p. 10 a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Subsídios e donativos;
Número ou marcador · p. 10 d) As receitas prevista no artigo 46;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outras receitas não especificada e de carácter legal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das despesas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Constituem despesas do Clube –CDP. As seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Os cargos com instalação própria e alheias;
Número ou marcador · p. 10 b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores accionistas e Directores quando ao serviços do clube;
Número ou marcador · p. 10 c) Os cargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) Os custos de material desportivo e apoio, indispensáveis/uk. á praticam das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Custo de expedientes, água, luz, telefones e outros;
Número ou marcador · p. 10 f) Propaganda;
Número ou marcador · p. 10 g) Os gastos eventuais;
Número ou marcador · p. 10 h) Outras despesas não especificadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das penalidade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 10 Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão até 90 dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Suspensão de 91 até 180 dias;
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram gratificação do clube - CDP, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
Número ou marcador · p. 10 Três) As penalidades referidas em quatro implicam sempre a anulação de relações entre o clube - CDP. e/ou os infractores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Cinquenta e quatro
Texto do artigo · p. 10 Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 A dissolução do clube - CDP. só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 A dissolução só será valida deliberado por 2/3 dos associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatutário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução, os bens do clube CDP revertem ao governo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Clube Desportivo de Pemba
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e onze, foi constituída uma associação, denominada Associação Clube Desportivo de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob número trinta e quatro a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Luís Gaspar Teodoro Pene, Edson Rolando da Silva Nhantumbo, Arlindo Elias Pedro Mendes, Joaquim Muadienga, Alberto Rafael Aguiar, António Xavier de Aguiar, Natalino Luís de Aguiar, Teodoro José Gimo, Flavio André Cassimo, Vanguer Botelho Mauel, Fátima Mijai Mariano, Moisés Zacarias e Sabico Abdala Sabico. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Pemba com a sigla “CDP” – e uma Associação Desportivo sem fins lucrativas, dotado de personalidade jurídicas e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados, O clube CDP foi fundado em Março de 1938, na cidade de Pemba.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações em outros locais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivo social)
  12. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – tem como objectivos a promoção desportivo e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, Atletas e demais praticantes em desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Massificarão da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Promoção)
  18. Texto do artigo, página 6: Dentro da era das actividades o Clube Desportivo de Pemba (CDP) – Promoverá:
  19. Número ou marcador, página 6: a) A inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Organização de intercâmbios desportivos com outras colectividades.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 6: (Insígnias)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) – usara o emblema com as inicias “CDP” e os equipamentos terão as cores verde e brancas, com as disposições (barras 1/2 , 1/2 vertical) igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão verde e branca, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A bandeira e representada por um, rectângulo de cor verde branca dispostos em quatro quartéis, sendo o terceiro branco.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) O emblema e constituído por um escudo com as cores verdes branca dispostas e constituídas com as referidas para a bandeira, tendo ao centro um circulo branco, uma cruz de Cristo e sobre ele o monograma formado pelas letras CDP e terá como cores verde e branco.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: (Sócios)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser sócio do clube os indivíduos que por si através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O Clube Desportivo de Pemba (CDP) tem cinco categorias de sócios:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  34. Número ou marcador, página 6: c) De méritos;
  35. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos e
  36. Número ou marcador, página 6: e) Honorários.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) São sócios fundadores: todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram sua acta de constituição.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) São sócios efectivos; as pessoas singular ou colectivas propostas por um associado a Direcção e por estar aprovada em reunião.
  39. Número ou marcador, página 6: Cinco) São sócios de mérito:
  40. Texto do artigo, página 6: a)As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignais de tal distinção;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Os atletas com 10 dez anos efectivos de actividades no clube contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação de clube.
  43. Número ou marcador, página 6: Seis) Os sócios de méritos: são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
  44. Número ou marcador, página 6: Sete) Não pode ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b), e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias, aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de actas.
  45. Número ou marcador, página 6: Oito) São sócios beneméritos: as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dadivas ao (Clube) contribuíram determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por (2) dois terços dos associados presentes.
  46. Número ou marcador, página 6: Nove) São sócios honorários: os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de (2) dois terços de associados.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos sócios efectivos)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos sócios efectivos:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do regulamento geral interno;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Conservar o seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Propor candidatos a sócios;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Participar em todas assembleias gerais e votar;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos regulamentares;
  56. Número ou marcador, página 6: g) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência, livros de contas e mas documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos (8) oito dias que antecedem a realização da respectiva assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 7: h) Frequentar a sede ou recinto desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
  58. Número ou marcador, página 7: i) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do clube, sem prejuízo do horário normal do funcionamento das actividades.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando qualquer dos seguintes casos:
  60. Texto do artigo, página 7: a)Prestação de serviço militar obrigatório;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Ausência temporária do Conselho Municipal de Pemba;
  62. Número ou marcador, página 7: c) Desemprego involuntário;
  63. Número ou marcador, página 7: d) Doença que o impossibilita de angariar meios subsistência.
  64. Número ou marcador, página 7: Três) Requerer ao presidente do corpo gerente, certidões de acta ou outros documentos, que lhe devem ser passadas no prazo (15) quinze dias, a contar ada data de entrega do requerimento.
  65. Número ou marcador, página 7: Quatro) Efectuará sua inscrição do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportivas desenvolvidas pelo clube e nelas participado, de acordo com as normas para os efeitos estabelecidos pela direcção.
  66. Número ou marcador, página 7: Cinco) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios que beneficiem do artigo 10, são obrigados a comunicar por escrito a direcção, logo que termine a causa da suspensão.
  68. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do 5.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos sócios efectivos)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos sócios efectivos:
  72. Número ou marcador, página 7: a) Honrar e prestigiar o clube desportivo de pemba (CDP), contribuindo em toda as circunstâncias para o seu engrandecimento;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso;
  75. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir o estatuto e regulamento geral interno do clube e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos corpos gerentes, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
  76. Número ou marcador, página 7: e) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  77. Número ou marcador, página 7: e) Tomar parte na assembleia gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados;
  78. Número ou marcador, página 7: f) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendem usufruir os direitos estatuários; g)Defender e zelar o património do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
  79. Número ou marcador, página 7: h) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas associações ou federações;
  80. Número ou marcador, página 7: i) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes, ou seus representante;
  81. Número ou marcador, página 7: j) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela vontade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube Desportivo de Pemba (CDP), para prestígio e salvaguardar sua acção desportiva e social;
  82. Número ou marcador, página 7: k) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios benemérito e honorário possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos cargos sociais
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 7: O Clube Desportivo de Pemba (CDP), Realiza seus fins, por intercambio dos seguintes órgãos:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  90. Número ou marcador, página 7: c) Concelho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  92. Texto do artigo, página 7: O mandato dos corpos gerentes tem duração de (4) quatros anos.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  94. Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Serem maiores de 18 anos;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Não terem antecedentes reveladores manifestar falta de respeito desportivo;
  97. Número ou marcador, página 7: c) Não terem antecedentes de desrespeito dos estatutos e regulamento geral interno do Clube Desportivo de Pemba (CDP);
  98. Número ou marcador, página 7: d) Não terem sido demitidos no mandato anterior, nos termos do artigo 11.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 7: Os membros dos corpos gerentes devem exercer os cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando mais de (3) três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  102. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitá-lo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se devera pronunciar no prazo de (30) trinta dias.
  103. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo presidente comunicara o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocara uma Assembleia Geral Extraordinária Eleitoral no prazo máximo de (30), trinta dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionaria da Direcção, mantém-se em função.
  104. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de demissão de Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocara um Assembleia Geral extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
  105. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  107. Número ou marcador, página 7: Um) Sem que se verifique a renuncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos Gerentes do Clube Desportivo de Pemba (CDP). Compete ao Presidente da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) Dar conhecimento oficial aos membros restantes dos corpos gerentes.
  109. Número ou marcador, página 7: Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
  110. Número ou marcador, página 7: Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  112. Número ou marcador, página 7: Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordenarias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  113. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos corpos gerentes são eleitos em lista completa que devera ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ate 48 horas da data da reunião para eleições.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros propostos deveram fazer declaração de aceitação, não podendo figurar em mas de uma lista.
  117. Número ou marcador, página 8: Três) Os boletins de voto de que constarão os nomes dos candidatos, serão em papel rigorosamente igual, fornecido pela Mesa da Assembleia Geral do Clube sem marca ou sinal exterior e deverão ser impressos por escrutínio secreto. Sendo proclamados eleitos os candidatos pertencente a lista mas votada.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 8: Se dentro dos prazos estabelecidos não aparecer nenhuma lista concorrente e se a situação manter durante Assembleia Geral, devera o presidente da mesa solicitar aos corpos gerentes cessante que se mantenham em função por um período de 30 dias. Deverá, então, convocar nova Assembleia Geral Extraordinária e dinamizar o processo eleitoral, visando a ultrapassagem situação de crise.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e composta pelos sócios fundadores, efectivos, e de mérito nela residindo o poder supremo da escolha.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem direito a voto os sócios com quitação em dia.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 8: Para a reunião da Assembleia Geral e necessário a presença da maioria (2/3) dos sócios efectivos, podendo, no entanto, funcionar 30 minutos depois da hora marcada, com qualquer número de sócios presentes em segunda convocatória.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral e representada e dirigida pela mesa composta pelo presidente, o vice-
  128. Texto do artigo, página 8: -presidente e secretário.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 8: Na falta do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, segundo vice-presidente, e na falta de ambos pelo secretário, devendo em qualquer caso, completar-se mesa por escolha entre os sócios presentes.
  131. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordenarias e extraordinárias:
  133. Texto do artigo, página 8: A convocação será feita através de anúncios a publicar num dos órgãos de informação e nos locais onde o Clube (CDP), exerce suas actividades, com pelo menos 15 dias de antecedência.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos de órgãos de trabalhos da Assembleia Geral referente o ponto 1 artigo 24, ou o artigo 58 deste regulamento Geral Interno, a convocação deve ser também enviada por carta endereçada a cada um dos associados, com pelo menos 8 dias de antecedência.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório e contas, e de quatro em quatro anos para a eleição dos corpos gerentes do clube.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE QUATRO
  138. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reunira extraordinariamente:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Se solicitar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou demais corpos gerentes;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Se solicitada por um conjunto de associados não inferior a 2/3 dos membros com a quotização em dia, sendo necessário a presença dos requerentes.
  141. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  142. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo o disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 7 e nos artigos 58, as deliberações são tomadas por a maioria absoluta de votos dos associados presentes, competindo ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, um voto de qualidade, no caso de empate.
  143. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre as alterações dos estatutos e regulamento geral interno exigem o voto favorável de três quartos de números de sócios presente.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 8: As deliberações tomadas em Assembleia Geral, que sejam fora da ordem de trabalho, ou sejam contrárias a lei uidas no prazo de (6) seis meses, perante os tribunais, pela Direcção ou qualquer associado que não tenha votado quaisquer.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  147. Texto do artigo, página 8: De tudo o que ocorrer nas reuniões de Assembleia Geral serão lavradas actas em livros próprio, numerado e rubricado pelo presidente da mesa, que serão lidas para aprovação na Assembleia Geral Seguinte.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO Compete a Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros dos corpos gerentes;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar o relatório e contas;
  151. Número ou marcador, página 8: c) Proclamar os sócios de mérito, benemérito e honorários;
  152. Número ou marcador, página 8: d) Autorizar a direcção a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 8: e) Resolver sobre assuntos que a lei, o presente regulamento geral interno ou outros em vigor atribuam a sua competência;
  154. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre o aumento de quotas mínimo.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE Um) Compete ao presidente da mesa:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos, exigir correcção nas discussões, podendo limitar e retirar o uso da palavra sempre que os sócios se afastam dessa norma e mandar sair quem, advertido, não acate;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Convidar sócios para constituir a mesa, na falta de um ou ambos secretários;
  159. Número ou marcador, página 8: d) Convidar dois ou mas escrutinadores, organizar as mesas de votos e nomear um delegado de cada lista para fiscalizar o acto eleitoral;
  160. Número ou marcador, página 8: e) Dar o seu voto de qualidade, em caso de empate, excepto em votação por escrutínio secreto;
  161. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar obrigatoriamente a discussão e votação, na assembleia imediata, as proposta admitidas e nas discutidas;
  162. Número ou marcador, página 8: g) Assinar as actas;
  163. Número ou marcador, página 8: h) Proclamar os sócios eleitos;
  164. Número ou marcador, página 8: i) Conceder a demissão de membro dos corpos gerentes e convocar os substitutos ao exercício efectivo;
  165. Número ou marcador, página 8: j) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos e assinar os respectivos autos, no prazo máximo de (8) oito dias, após a verificação das condições legais.
  166. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  167. Texto do artigo, página 8: Coadjuvar o presidente nas suas funções. Três) Compete aos secretários:
  168. Número ou marcador, página 8: a) Ler as actas das sessões, os avisos, convocatórias e expediente;
  169. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar as actas e assiná-las;
  170. Número ou marcador, página 8: c) Comunicar aos outros corpos gerentes e a qualquer interessado as deliberações da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  172. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros eleitos que não compareçam, por motivos justificativo a tomada de posse, poderão ser empossados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos (15) quinze dias que se seguem, findo este período considerar-se vago os respectivos lugares.
  173. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção é composta por (7) sete membros presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais.
  174. Número ou marcador, página 8: Três) Também deverão ser submetidos a sufrágio, os candidatos suplentes, de acordo com as necessidades sentidas pelos promotores da lista concorrentes, mas em número não superior há (6) seis.
  175. Número ou marcador, página 9: Quatro) Considerando o normal crescimento no Clube CDP, e consequente necessidade de aumentar o numero de responsáveis, poderá igualmente, e/ou os membros suplentes serem chamados a efectividade de funções por proposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  177. Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva)
  178. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção reunira ordinariamente de quinze a quinze dias.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) Único por proposta de qualquer elemento da Direcção votada em reunião, este órgão, pode deliberar reunir com maior frequência, por exemplo, semanalmente, mantendo-se, neste caso, as características de reuniões ordenarias.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  181. Texto do artigo, página 9: A Direcção delibera com a presença da maioria dos seus membros em efectividade em funções.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 9: As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo quem preside o direito de voto de qualidade em caso de empate.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 9: Todos os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos deste órgão e individualmente pelos actos que por eles forem praticados no exercício de qualquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  187. Texto do artigo, página 9: As deliberações na direcção serão registadas em Acta lavrada em livro própria, numera e rubricada em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assinara os termos de abertura e encerramento.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  189. Texto do artigo, página 9: As reuniões da Direcção são privadas, mas a elas podem assistir sem direito a voto, os membros dos restantes corpos gerentes.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  191. Texto do artigo, página 9: A Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira, desportiva e disciplinar.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  193. Número ou marcador, página 9: Um) Compete em especial ao presidente da Direcção:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  195. Número ou marcador, página 9: b) Representar o Clube - CDP, em caso de impedimento, delegar o vicepresidente, se o houver, ou possível a heresia directiva;
  196. Número ou marcador, página 9: c) Assistir contractos com técnicos, monitores, animadores culturais e desportivos e outros contractos ou aprovados em reuniões da Direcção;
  197. Número ou marcador, página 9: d) Propor a atribuição de demissões aos restantes membros da Direcção;
  198. Número ou marcador, página 9: e) Superintender na elaboração do relatório e contas;
  199. Número ou marcador, página 9: f) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comissões nomeadas pela Direcção;
  200. Número ou marcador, página 9: g) Visar os documento de receita e dos pesa e assinar os balancetes e cheques.
  201. Número ou marcador, página 9: h) Supervisionar todas as actividades do Clube CDP;
  202. Número ou marcador, página 9: i) Propor a mesa de assembleia Geral a entrada em funções do/ou dos membros suplentes, de acordo com o disposto neste regulamento.
  203. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente em especial:
  204. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar ao presidente;
  205. Número ou marcador, página 9: b) Responder por uma areia no clube: i. Desportiva/Modalidade ii. Social e recreativa.
  206. Número ou marcador, página 9: c) Suprir os impedimentos do presidente.
  207. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE
  208. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  209. Número ou marcador, página 9: a) A preparação das reuniões da Direcção;
  210. Número ou marcador, página 9: b) Redigir as actas das reuniões;
  211. Número ou marcador, página 9: c) Superintender no tratamento do expediente e arquivos.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA Compete ao tesoureiro:
  213. Número ou marcador, página 9: a) Contabilizar todos os documentos de receita e despesa;
  214. Número ou marcador, página 9: b) Assinar, obrigatoriamente, os cheques e visar os documentos da tesouraria;
  215. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre elementos financeiro ou de gestão;
  216. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar mensalmente a Direcção, balancete relativo á situação financeira do clube.
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E UM Compete especialmente aos vogais:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e acompanhar as modalidades de que são responsáveis;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões das sessões criadas nos termos do artigo 43;
  220. Número ou marcador, página 9: c) Manter a Direcção ao corrente de todas as questões do seu sector;
  221. Número ou marcador, página 9: d) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  222. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  223. Número ou marcador, página 9: Um) Para a procuração dos seus fins a Direcção poderá criar sessões nas diversas modalidades, que serão dirigidas e orientadas pelo membro do respectivo pelouro.
  224. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargo de leccionistas serão ocupados pelos sócios efectivo que haja aceite e convite a Direcção por proposta do director do pelouro.
  225. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  226. Número ou marcador, página 9: Um) As reuniões das sessões serão presididas pelo membro da direcção responsável pela modalidade respectiva, ou, no seu impedimento pelo Presidente da Direcção ou outro director em que ele delegue.
  227. Número ou marcador, página 9: Dois) Das reuniões das secções será lavrada a respectiva acta em livro próprio.
  228. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 9: As deliberações tomadas em reuniões de secções serão consideradas proposta a apresentar a direcção, pelo que esta só ficara vinculada se as aprovar.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  231. Texto do artigo, página 9: Para financiamento das suas actividades, a direcção poderá:
  232. Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer taxas de inscrição e frequência dos utentes, de acordo com as normas que aprovar no início de cada época;
  233. Número ou marcador, página 9: b) Celebrar contratos publicitários;
  234. Número ou marcador, página 9: c) Organizar festivas, torneios, etc;
  235. Número ou marcador, página 9: d) Realizar sorteio, rifas, leiloes de ofertas, jogos de sorte ou azar etc. dentro das lei em vigor;
  236. Número ou marcador, página 9: e) Promover a venda de artigo carácter publicitário, com símbolo do CD como autocolantes calendários, emblemas, cadernos escolares, esferográficas, carteiras, porta notas, porta chave, etc;
  237. Número ou marcador, página 9: f) Alugar instalações próprias, desde que não prejudiquem actividade do clube; g)Propor á Assembleia Geral actualização do valor das cotas mínimas.
  238. Número ou marcador, página 9: h) Promover a venda e/ou aluguer de artigos de desporto;
  239. Número ou marcador, página 9: i) Contrair empréstimos desde que autorizados pela Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito;
  240. Número ou marcador, página 9: j) Organizar a campanhas de angariarão de fundos.
  241. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  242. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros: O presidente e secretários.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E SETE
  244. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal terá reuniões ordenaria trimestrais e extraordinárias sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros entender conveniente.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E OITO
  246. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal delibera na presença de todos membros.
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  248. Texto do artigo, página 10: Sempre que o Conselho Fiscal representado pela maioria dos seus membros, pretende examinar a documentação e escrita do clube, deverá notificar a Direcção na sua pretensão, sendo esta obrigada a facilitar o exame das mesmas.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA Compete ao Conselho Fiscal:
  250. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção;
  251. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e dar parecer sobre o relatório e conta;
  252. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer, quando solicitado pela Direcção, sobre actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais;
  253. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar a Direcção e Assembleia Geral as sugestões que julgue de interesse para a vida do Clube - CDP, no domínio da gestão financeira;
  254. Número ou marcador, página 10: e) Emitir parecer sobre propostas de alteração do estatuto ou regulamento geral interno;
  255. Número ou marcador, página 10: f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue necessário.
  256. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  257. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E UM
  258. Texto do artigo, página 10: As receitas do Clube - CDP- compreendem:
  259. Número ou marcador, página 10: a) Jogos por si realizados ou que estiver a participar;
  260. Número ou marcador, página 10: b) Quotas dos associados;
  261. Número ou marcador, página 10: c) Subsídios e donativos;
  262. Número ou marcador, página 10: d) As receitas prevista no artigo 46;
  263. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outras receitas não especificada e de carácter legal.
  264. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das despesas
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  266. Texto do artigo, página 10: Constituem despesas do Clube –CDP. As seguintes:
  267. Número ou marcador, página 10: a) Os cargos com instalação própria e alheias;
  268. Número ou marcador, página 10: b) Os custos de deslocação dos seus atletas, técnicos, monitores accionistas e Directores quando ao serviços do clube;
  269. Número ou marcador, página 10: c) Os cargos com técnicos, monitores, médicos, massagistas e outros;
  270. Número ou marcador, página 10: d) Os custos de material desportivo e apoio, indispensáveis/uk. á praticam das várias modalidades, de acordo com a política seguida pela Direcção;
  271. Número ou marcador, página 10: e) Custo de expedientes, água, luz, telefones e outros;
  272. Número ou marcador, página 10: f) Propaganda;
  273. Número ou marcador, página 10: g) Os gastos eventuais;
  274. Número ou marcador, página 10: h) Outras despesas não especificadas.
  275. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  276. Texto do artigo, página 10: Das penalidade
  277. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  278. Número ou marcador, página 10: Um) Os autores das infracções previstas no artigo anterior ficam sujeitas as seguintes penalidades:
  279. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão registada;
  280. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão até 90 dias;
  281. Número ou marcador, página 10: c) Suspensão de 91 até 180 dias;
  282. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  283. Número ou marcador, página 10: Dois) As penalidades referidas em 2 e 3, quando aplicadas aos infractores que aufiram gratificação do clube - CDP, implicam a sua perda durante o tempo da suspensão.
  284. Número ou marcador, página 10: Três) As penalidades referidas em quatro implicam sempre a anulação de relações entre o clube - CDP. e/ou os infractores.
  285. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  286. Texto do artigo, página 10: Cinquenta e quatro
  287. Texto do artigo, página 10: Das sanções disciplinares caberá recurso para a Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  289. Texto do artigo, página 10: Da dissolução
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  291. Texto do artigo, página 10: A dissolução do clube - CDP. só será possível por motivo insuperáveis que tornem impossíveis a prossecução dos seus fins, ocorrerá nos casos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  293. Texto do artigo, página 10: A dissolução só será valida deliberado por 2/3 dos associados presentes na Assembleia Geral no gozo dos seus directos estatutário.
  294. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  295. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução, os bens do clube CDP revertem ao governo.
  296. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  297. Texto do artigo, página 10: As disposições do presente estatuto prevalecem sobre quaisquer normas anteriores e em contradição com elas e entram em vigor no dia imediato a aprovação em Assembleia Geral, com excepção do disposto no artigo 8 que apenas produzira efeito no termo do mandato dos actuais Corpos Gerentes.
  298. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  299. Texto do artigo, página 10: 5 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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