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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: AY Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105011730, a sociedade AY Eventos, Limitada. Que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação AY Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 582, rés-do-chão, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão, organização e produção de eventos corporativos e particulares;
- Número ou marcador, página 11: b) Assessoria e consultoria para eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços, compra, venda e aluguer de artigos e material de decoração, catering e animação para festas;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sra. Ângela Getiniel Adriano Miguel Mucambe casada com Carlos Castigo Jordão Mucambe, em regime se separação geral de bens, Maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Polana Caniço B, quarteirão n.º 54, casa 591, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100999520B, emitido a 11 de Fevereiro de 2021, válido até 10 de Fevereiro de 2031, emitido na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 50% com valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia senhora Yumina Ludmilla Nilza Madhangi solteira maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Mulotana-Bill, distrito de Boane, zona não parcelada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503812S, emitido a 19 de Junho de 2021 e válido até 18 de Junho de 2024, emitido na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por dois
- Texto do artigo, página 11: administradores, ficando desde já nomeados como administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Ângela Getiniel Adriano Miguel Mucambe, na qualidade de directora-geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Yúmina Ludmilla Nilza Madhangi, na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser pela directora-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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