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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: CDE-Consultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de Oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100951711, foi constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação de CDEConsultoria e Desenvolvimento em Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendose pelo presente contrato e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Chimoio n.º 172, R/C. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de educação e desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 36: a) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, devidamente autorizadas pela assembleia geral e para quias obtenha e necessárias autorizações legais; b)A sociedade poderá adquirir quaisquer participações financeiras em sociedade a constituição ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente da sociedade no âmbito ou do seu objeto.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Belmiro Bento Novele.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado diretorgeral Belmiro Bento Novele, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 36: CAPĺTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 8 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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