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Texto do artigo · p. 36 Colégio Horizonte Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028281 uma entidade, denominada Colégio Horizonte Internacional, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
Texto do artigo · p. 36 Libert Mazibie, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908872489L, emitido pelo Arquivo Civil de Chimoio, a 27 de Agosto de 2021, com o NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Colégio Horizonte Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Dom Alexandre, Bairro de Laulane, Casa n.º 117, Q 54.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) jardim de infância;
Número ou marcador · p. 36 b) primária;
Número ou marcador · p. 36 c) secundária;
Número ou marcador · p. 36 d) cursos de treinamento;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria;
Número ou marcador · p. 36 f) necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 36 g) orfanato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 37 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união de concetração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único e exclusivo sócio da empresa. Libert Mazibie, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correpondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 37 o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob a decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 O sócio-gerente poderá fazer suprimento de que esta carece nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pelo único e exclusivo sócio Libert Mazibie com NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdições)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a socidade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaiquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 37 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) no caso da falência ou insolvência do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Colégio Horizonte Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028281 uma entidade, denominada Colégio Horizonte Internacional, Limitada, que rege-se pelo Contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada:
  4. Texto do artigo, página 36: Libert Mazibie, solteiro, de nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908872489L, emitido pelo Arquivo Civil de Chimoio, a 27 de Agosto de 2021, com o NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Tipo, firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Colégio Horizonte Internacional, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Dom Alexandre, Bairro de Laulane, Casa n.º 117, Q 54.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) jardim de infância;
  18. Número ou marcador, página 36: b) primária;
  19. Número ou marcador, página 36: c) secundária;
  20. Número ou marcador, página 36: d) cursos de treinamento;
  21. Número ou marcador, página 36: e) consultoria;
  22. Número ou marcador, página 36: f) necessidades especiais;
  23. Número ou marcador, página 36: g) orfanato.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 36: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  28. Texto do artigo, página 37: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união de concetração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Capital social e aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único e exclusivo sócio da empresa. Libert Mazibie, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correpondente a 100% do capital social.
  32. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  33. Texto do artigo, página 37: o assunto.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO (Alteração do capital) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob a decisão do sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 37: O sócio-gerente poderá fazer suprimento de que esta carece nos termos e condições da decisão.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente será exercida pelo único e exclusivo sócio Libert Mazibie com NUIT 170841591, com o contacto + 258 85 341 1548, residente em Maputo, Bairro de Laulane.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contraltos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdições)
  45. Texto do artigo, página 37: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a socidade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Aplicação dos resultados)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separadas ainda de quaiquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 37: a) com o conhecimento do titular da quota;
  54. Número ou marcador, página 37: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 37: c) no caso da falência ou insolvência do sócio-gerente.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente.
  60. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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