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- Texto do artigo, página 37: Computer Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Manasse Micas Cumbane, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 080704162062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com o NUIT 144900227, e Ercília Obadias Uqueio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110601967469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro A, cidade de Xai-Xai com o NUIT 114911674, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada
- Texto do artigo, página 37: Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 37: a)fornecimento de material de escritórios, equipamento informático; b)reparação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota equivalente a sessenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Manasse Micas Cumbane;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Ercília Obadias Uqueio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
- Número ou marcador, página 37: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
- Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros) (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
- Texto do artigo, página 38: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 30 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Fernando António Ngoca.
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