Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Computer Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Manasse Micas Cumbane, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 080704162062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com o NUIT 144900227, e Ercília Obadias Uqueio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110601967469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro A, cidade de Xai-Xai com o NUIT 114911674, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada
Texto do artigo · p. 37 Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 a)fornecimento de material de escritórios, equipamento informático; b)reparação de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota equivalente a sessenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Manasse Micas Cumbane;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Ercília Obadias Uqueio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros) (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 38 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 30 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Fernando António Ngoca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Computer Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi celebrado um contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 e seguintes do Código Comercial entre: Manasse Micas Cumbane, solteiro, maior de idade, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 080704162062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, com o NUIT 144900227, e Ercília Obadias Uqueio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110601967469S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Xai-Xai, aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro A, cidade de Xai-Xai com o NUIT 114911674, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada
  6. Texto do artigo, página 37: Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 37: a)fornecimento de material de escritórios, equipamento informático; b)reparação de equipamento informático.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 37: a) uma quota equivalente a sessenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Manasse Micas Cumbane;
  20. Número ou marcador, página 37: b) uma quota equivalente a quarenta por cento do capital, no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Ercília Obadias Uqueio.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 37: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas;
  27. Número ou marcador, página 37: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 37: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 38: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
  30. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Morte e incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 38: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Alteração do pacto, dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Lucros) (Disposições gerais)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  55. Texto do artigo, página 38: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  56. Texto do artigo, página 38: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 30 de Janeiro de 2024. —
  57. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Fernando António Ngoca.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.