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- Texto do artigo, página 38: CSG Foods Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034044 uma entidade denominada CSG Foods Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: CSG Food Solutions (PTY) Limited, uma sociedade devidamente constituída e regulamentada ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede social em Brooklyn Office Park, Block D, 1109, Jan Shoba Street, Pretoria, Gauteng, 0011, registada sob o n.º 1993/060002/07, neste acto representada pelo Sr. Christiaan, Johannes Meyer, de nacionalidade Sul Africana, residente em Moçambique, titular do DIRE n.º 07ZA00033774C, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 e válido até 17 de Janeiro de 2025, nos termos da Deliberação do Conselho de Administração aqui anexa;
- Texto do artigo, página 38: Zeferino Mesa Govene, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718472Q, emitido a 6 de Maio de 2015 e válido até 6 Maio de 2025; e
- Texto do artigo, página 38: Januário Francisco Zivane, de nacionalidade Moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718675C, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2026.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade para a constituição, entre si, de uma sociedade por quotas (a sociedade), que se regerá pelos termos e condições a seguir estabelecidos nos estatutos da sociedade e na legislação aplicável em Moçambique:
- Texto do artigo, página 38: Mais referem, nos termos do disposto no artigo 95 n.º 3 do Código Comercial em vigor, que se comprometem, a entregar, até um ano contado da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade, os valores correspondentes às respectivas participações sociais, na conta bancária da sociedade, a ser aberta após o registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Forma, nome e sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação "CSG Foods Mozambique, Lda", regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Temane Lodge EN1, Província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade existirá por tempo indeterminado, a partir da data em que as assinaturas contidas no presente contrato de sociedade forem reconhecidas por um Notário Público.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O objetivo principal da sociedade é a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) serviços de aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 38: b) fornecimento de alimentos/soluções de acampamento remoto;
- Número ou marcador, página 38: c) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 38: d) restauração;
- Número ou marcador, página 38: e) alojamento;
- Número ou marcador, página 38: f) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 38: g) soluções para projectos;
- Número ou marcador, página 38: h) construção de acampamentos;
- Número ou marcador, página 38: i) fornecimento de infra-estruturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 38: j) serviços de purificação da água; e
- Número ou marcador, página 38: k) serviços de tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 39: o seu objecto principal, desde que não sejam proibidas por lei e após obtenção das necessárias autorizações ou licenças.
- Texto do artigo, página 39: Trê) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou participar, por qualquer outra forma, do capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, se tal for legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota, no valor total de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à CSG Food Solutions (PTY) Limited;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Zeferino Mesa Govene; e
- Número ou marcador, página 39: c) outra quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao senhor Januário Francisco Zivane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, por incorporação das reservas disponíveis ou por outros meios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem conceder empréstimos à Sociedade nos termos e condições acordados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares quando necessário e nos termos e condições aprovados pela assembleia geral, até ao montante máximo global de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 39: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a que sócio será exigida a prestação suplementar, se não a todos, o valor da prestação suplementar e o prazo para o respetivo pagamento pelo(s) sócio(s), nos termos do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão, a todo o tempo, efectuar prestações acessórias em dinheiro à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, salvo deliberação em contrário e de forma específica pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, por qualquer forma permitida por lei, carece de prévio acordo e aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, os sócios terão direito de preferência na transmissão.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios chegarem a acordo sobre o preço da quota a transmitir e/ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas podem ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) quaisquer quotas sejam penhoradas, confiscadas, arrestadas ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 39: b) qualquer quota ou parte dela seja cedida a terceiros sem que tenha sido observado o disposto no artigo sexto supra.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, não superiores a quatro/seis meses, representadas por igual número de letras de câmbio com a mesma taxa de juro dos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso e quando os requisitos estabelecidos pelo Código Comercial se encontrem preenchidos, por forma a que a sociedade passe a ser classificada como média ou grande empresa, os sócios deverão nomear um fiscal único ou conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, durante os 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao termo
- Texto do artigo, página 39: do exercício anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário deliberar sobre assuntos da atividade da Sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral ordinária prevista no número anterior reunirá para:
- Número ou marcador, página 39: a) apreciar e aprovar o balanço, as contas de ganhos e perdas e o relatório de gestão;
- Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados; e
- Número ou marcador, página 39: c) nomear e/ou destituir administradores, se necessário, e determinar a remuneração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo se todos os sócios acordarem em local diferente, dentro dos limites da Lei, podendo também ser realizadas remotamente, através de recurso a meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos sócios, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral mediante autorizações concedidas por carta a outra pessoa, que devem ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade serão convocadas por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta ou mensagem eletrónica, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados, e todos dêem o seu consentimento para que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto. que a assembleia se realize e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas por lei aplicável e pelos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) aprovação do orçamento anual, do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 39: c) destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 39: d) destituição e nomeação do fiscal único ou conselho fiscal, se e quando aplicável;
- Número ou marcador, página 39: e) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: f) a alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, transformação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: g) redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: h) aprovação de suprimentos e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 40: i) aprovação de prestações suplementares e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 40: j) alienação da totalidade ou da maior parte do património da sociedade; e
- Número ou marcador, página 40: k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador Christiaan Johannes Meyer, ou pela assinatura de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A Sociedade não pode, em caso algum, ficar obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a actividades relacionadas ao objeto social, incluindo letras de câmbio, fianças e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade devem ser aprovadas pelos sócios e deliberadas em assembleia geral, mantendo-se os administradores nomeados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Seis) No momento da constituição da sociedade, e até que novos administradores sejam nomeados e registados junto da Conservatória de Registo de Entidades Legais, o conselho de administração será composto por:
- Número ou marcador, página 40: a) Daniel Elardus Engelbrecht, de nacionalidade sul africana, residente em Pretória, na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10704636, emitido a 17 de Agosto de 2023 e válido até 16 de Agosto de 2033, e que desempenhará também as funções de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 40: b) Januário Francisco Zivane, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Documento de Identificação n.º 080100718675C, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2026;
- Número ou marcador, página 40: c) Zeferino Mesa Govene, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, portador do documento de identificação n.º 080100718472Q, emitido em 6 de maio de 2015 e válido até 6 de maio de 2025; e
- Número ou marcador, página 40: d) Christiaan Johannes Meyer, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 07ZA00033774C, emitido aos 18 de Janeiro de 2024 e válido até 17 de Janeiro de 2025.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 4 anos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Poderes)
- Texto do artigo, página 40: Os administradores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objeto social, incluindo os poderes e competências previstos na lei, com exceção dos poderes e competências exclusivamente reservados à assembleia geral, pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por qualquer administrador, mediante carta ou mensagem de correio eletrónico com aviso de receção, recebida pelos administradores, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data da reunião. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e todos dêem o seu consentimento para que a reunião se realize e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores podem fazer-se representar na reunião do conselho de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do conselho de administração são adoptadas por maioria simples dos Administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso de impasse/falta de acordo, o presidente de mesa terá/exercerá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas remotamente, através de recurso a meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos administradores, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro da sociedade coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade serão encerradas e será apresentado um balanço a 31 de Dezembro de cada ano civil, que será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Depois de consideradas as despesas gerais, reembolsos e outros encargos, dos lucros anuais serão deduzidas as quantias necessárias para a constituição dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 40: a) 20% (vinte por cento) para reserva legal, até 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que necessário para a sua reconstituição; e
- Número ou marcador, página 40: b) outras reservas que a sociedade venha a exigir periodicamente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros remanescentes serão, a critério da assembleia geral, distribuídos ou reinvestidos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias previstas na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os aspectos não mencionados nos presentes estatutos são regulados pela legislação Moçambicana.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Setembro de 2024 O Conservador, Ilegível.
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