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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032475 uma entidade, denominada Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada que rege-se pelo Contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 41: Arsênio de Valdemiro Vicente, solteiro, maior, natural do distrito de Lago, Província de Niassa, residente em Boane, no Municipio de Matola-Rio, Bairro de Chinonanquila Q.19 casa 930, portador do Bilhetre de Identidade n.º 110101213498I, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, emitido pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade Unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Denarse Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Damião de Góis n.º 438, Bairro da Sommerschild, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de adaptação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 41: a) protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas:
- Número ou marcador, página 41: b) vigilância e controle de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais de fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 41: c) elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 41: d) montagem, monitoria e assistência de sistemas eléctricos, de segurança;
- Número ou marcador, página 41: e) comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
- Número ou marcador, página 41: f) transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 41: g) serviços de guarda costas;
- Número ou marcador, página 41: h) rastreio de viaturas e outros bens através do sistema de satélite de segurança.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integrante e subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma só quota igual: uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio único: Arsénio de Valdemiro Vicente, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O Capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bem como incorporação de reservas devendo,para tal feito, serem observadas as formalidades previstas por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das receptivas quotas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Arsénio de Valdemiro Vicente, que desde já ficam nomeado Administrador da Empresa Denarse sociedade Unipessoal, Limitada, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatarios da empresa, conferindo os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) A empresa ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatario assinar em nome da empresa qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da empresa devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reune-se ordenamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a Empresa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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