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- Texto do artigo, página 42: E.M 20 Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034869 uma entidade, denominada E.M 20 Technology, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 42: Eduardo de Assis João Matola, maior, casado com Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853278J, emitido aos 28 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascido aos 20 de Junho de 1992, residente na Av. Karl Marx, n.º 993, 12º andar, F 47; e
- Texto do artigo, página 42: Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar, maior, casada com Eduardo de Assis João Matola, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952997B, emitido aos 26 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, nascida aos 20 de Outubro de 1992, residente em Matola Rio, Rua da Doca, Q. 01, casa nº 06, Boane.
- Texto do artigo, página 42: Pela presente outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 42: E.M 20 Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Doca, Q. 1, Casa n.º 6, Boane.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade de desenvolvimento e fornecimento de tecnologias de informação e procuremnet.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços em consultoria informática, indústria, telecomunicações, energias renováveis e transporte;
- Número ou marcador, página 42: b) desenvolvimento de software e hardware;
- Número ou marcador, página 42: c) venda de software e hardware;
- Número ou marcador, página 42: d) produção, venda e distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 42: e) aquisição e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não proibidas por lei, e após a obtenção das necessárias autorizações/ licenças, se aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir, gerir e alienar participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e acessórios e suprimentos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Assis João Matola;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 100.000,00MT e que representam 50% do capital social, pertencente a sócia Madina Esmeralda Davane Jeremias Abacar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes e na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 42: Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou pelos presentes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Representação nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 42: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral poderá ser realizada quinze dias depois, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 42: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em conselho de administração, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências)
- Número ou marcador, página 43: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ainda aos membros do conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Convocação e reuniões dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) As reuniões ordinárias do conselho de administração serão convocadas pelo director geral uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade ou a pedido por qualquer dos membros de direcção.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A convocação das reuniões será feira com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 43: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados na reunião, salvo se respeitarem às matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Gestão)
- Número ou marcador, página 43: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral adjunto, designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O director geral adjunto pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 43: a) pela assinatura individual do director geral;
- Número ou marcador, página 43: b) pela assinatura do director geral adjunto em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número 1 do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 43: c) pela assinatura conjunta de dois membros de direcção;
- Número ou marcador, página 43: d) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a direcção tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 43: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros de direcção em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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