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Texto do artigo · p. 43 Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105034622, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio: Baltazar Baptista Mapossa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102446476B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, próximo a IITA, na Cidade de Nampula, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) orçamentação de obras;
Número ou marcador · p. 43 b) projectos de construção;
Número ou marcador · p. 43 c) desenhos gráficos;
Número ou marcador · p. 43 d) serviço de topográfica e georreferenciamento;
Número ou marcador · p. 43 f) consultoria sobre higiene segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 43 g) investigação de acidentes;
Número ou marcador · p. 43 h) recrutamento e fornecimento de mão de obra especializada;
Número ou marcador · p. 43 i) serviços de estafeta;
Número ou marcador · p. 43 j) fornecimento de bens e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do descrito no número
Texto do artigo · p. 44 um do presente artigo, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Baltazar Baptista Mapossa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Baltazar Baptista Mapossa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105034622, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio: Baltazar Baptista Mapossa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102446476B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, próximo a IITA, na Cidade de Nampula, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 43: a) orçamentação de obras;
  14. Número ou marcador, página 43: b) projectos de construção;
  15. Número ou marcador, página 43: c) desenhos gráficos;
  16. Número ou marcador, página 43: d) serviço de topográfica e georreferenciamento;
  17. Número ou marcador, página 43: f) consultoria sobre higiene segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 43: g) investigação de acidentes;
  19. Número ou marcador, página 43: h) recrutamento e fornecimento de mão de obra especializada;
  20. Número ou marcador, página 43: i) serviços de estafeta;
  21. Número ou marcador, página 43: j) fornecimento de bens e serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do descrito no número
  24. Texto do artigo, página 44: um do presente artigo, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 44: O capital social é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Baltazar Baptista Mapossa.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Baltazar Baptista Mapossa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  32. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Texto do artigo, página 44: Nampula, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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