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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105034622, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio: Baltazar Baptista Mapossa, casado, natural da Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102446476B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Easy Consulting and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muhala Expansão, próximo a IITA, na Cidade de Nampula, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) orçamentação de obras;
- Número ou marcador, página 43: b) projectos de construção;
- Número ou marcador, página 43: c) desenhos gráficos;
- Número ou marcador, página 43: d) serviço de topográfica e georreferenciamento;
- Número ou marcador, página 43: f) consultoria sobre higiene segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 43: g) investigação de acidentes;
- Número ou marcador, página 43: h) recrutamento e fornecimento de mão de obra especializada;
- Número ou marcador, página 43: i) serviços de estafeta;
- Número ou marcador, página 43: j) fornecimento de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do descrito no número
- Texto do artigo, página 44: um do presente artigo, assim como associarse com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Baltazar Baptista Mapossa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Baltazar Baptista Mapossa, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 44: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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