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Texto do artigo · p. 45 HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025368, uma entidade, denominada HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Donaldo Gomes Domingos Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo, Rua Paiva Couceiro,
Texto do artigo · p. 46 Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206413A emitido aos 22 de Novembro de 2018, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Punit Ajay Simzia, maior, solteiro, natural de Baroda, de nacionalidade Indiana, residente e domiciliado em Durban, Passaporte n.º Z3306218, emitido a 6 de Julho de 2015 na Cidade de Baroda.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 46 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adapta a denominação de HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Av. Da Marginal n.º 370/C, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) manutenção industrial: (assistência técnica e manutenção preventiva com técnicas termográficas e análise de vibrações); manutenção de sistema de frio (climatizacao, ventilação e refrigeração); manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor (caldeiras/sistemas de produção de calor); manutenção de sistemas de bombagem e centrais de tratamento químico das águas; manutenção hidráulica; manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor, (caldeiras/sistemas de produção de calor); construção e manutenção de sistemas de energia (geração, transporte, instalações eléctricas dos edifícios e equipamentos gerais electromecânicos associados); infraestruturas eléctricas;
Número ou marcador · p. 46 b) fornecimento e montagem (equipamentos e materiais) de: sistema de frio (climatização, ventilação e refrigeração); material eléctrico; rede automático de combate ao incêndio; produtos químicos; montagem de postos de transformação, execução de baixadas e seus equipamentos conexos; fornecimento de mão-deobra (regime de subcontratação); importação e exportação de
Texto do artigo · p. 46 diversos equipamentos/materiais e bens. eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 c) projectos & consultoria: elaboração de projectos para a execução das instalaões electromecânicas e associados; elaboração e fornecimento de relatórios técnicos aos clientes sobre o estado dos equipamentos atravez do sistema de gestão de equipamento e edifícios; auditoria às instalações e equipqmentos; consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico; consultoria em gestão empresarial; diversos serviços.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo cada quota correspondente ao valor de dez mil meticais, As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Donaldo Gomes Domingos Manjate – com (70%) do capital correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 46 b) Punit Ajay Simzia – (30%) do capital correspondente 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Donaldo Gomes Domingos Manjate, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025368, uma entidade, denominada HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Donaldo Gomes Domingos Manjate, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado em Maputo, Rua Paiva Couceiro,
  5. Texto do artigo, página 46: Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206413A emitido aos 22 de Novembro de 2018, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: Segundo: Punit Ajay Simzia, maior, solteiro, natural de Baroda, de nacionalidade Indiana, residente e domiciliado em Durban, Passaporte n.º Z3306218, emitido a 6 de Julho de 2015 na Cidade de Baroda.
  7. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato constitui uma
  8. Texto do artigo, página 46: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade adapta a denominação de HVAC – Energy Consulting & Contracting Engineers, Limitada e tem a sua sede, na Cidade da Matola, Av. Da Marginal n.º 370/C, Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 46: a) manutenção industrial: (assistência técnica e manutenção preventiva com técnicas termográficas e análise de vibrações); manutenção de sistema de frio (climatizacao, ventilação e refrigeração); manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor (caldeiras/sistemas de produção de calor); manutenção de sistemas de bombagem e centrais de tratamento químico das águas; manutenção hidráulica; manutenção de sistemas de aquecimento/geradores de calor, (caldeiras/sistemas de produção de calor); construção e manutenção de sistemas de energia (geração, transporte, instalações eléctricas dos edifícios e equipamentos gerais electromecânicos associados); infraestruturas eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 46: b) fornecimento e montagem (equipamentos e materiais) de: sistema de frio (climatização, ventilação e refrigeração); material eléctrico; rede automático de combate ao incêndio; produtos químicos; montagem de postos de transformação, execução de baixadas e seus equipamentos conexos; fornecimento de mão-deobra (regime de subcontratação); importação e exportação de
  20. Texto do artigo, página 46: diversos equipamentos/materiais e bens. eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 46: c) projectos & consultoria: elaboração de projectos para a execução das instalaões electromecânicas e associados; elaboração e fornecimento de relatórios técnicos aos clientes sobre o estado dos equipamentos atravez do sistema de gestão de equipamento e edifícios; auditoria às instalações e equipqmentos; consultoria na área de energias renováveis importação & exportação de material eléctrico; consultoria em gestão empresarial; diversos serviços.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo cada quota correspondente ao valor de dez mil meticais, As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Donaldo Gomes Domingos Manjate – com (70%) do capital correspondente a 70.000,00MT (setenta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 46: b) Punit Ajay Simzia – (30%) do capital correspondente 30.000,00MT (trinta mil meticais), do capital social da empresa num total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 46: A administração e a gerência estarão a cargo do sócio Donaldo Gomes Domingos Manjate, e assim bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pela mesma, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Outubro de 2024.O Conservador, Ilegível.
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