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Texto do artigo · p. 47 Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033863, uma entidade, denominada Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 47 Nércio Adriano João moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e noventa, solteiro, residente na cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057884N emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 109008176, constitui uma sociedade Unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adota a denominação de Logistic Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
Número ou marcador · p. 47 b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 c) armazenagem e distribuição;
Número ou marcador · p. 47 d) logística reversa;
Número ou marcador · p. 47 e) gestão de estoque;
Número ou marcador · p. 47 f) logística de comércio eletrônico;
Número ou marcador · p. 47 g) logística internacional;
Número ou marcador · p. 47 h) logística de cadeia fria;
Número ou marcador · p. 47 i) consultoria em logística: consultoria especializada em logística;
Número ou marcador · p. 47 j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
Número ou marcador · p. 47 k) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 47 l) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 47 m) fornecimento de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 47 n) fornecimento de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nércio Adriano João.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Mana Clara Fernando Sadia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033863, uma entidade, denominada Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 47: Nércio Adriano João moçambicano, natural de Quelimane, nascido aos quinze de Setembro de mil novecentos e noventa, solteiro, residente na cidade de Pemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057884N emitido aos vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 109008176, constitui uma sociedade Unipessoal como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adota a denominação de Logistic Solution – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Objecto e duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 47: a) transporte de cargas por via terrestre, aérea, marítima ou ferroviária;
  11. Número ou marcador, página 47: b) aluguer de veículos e automóveis: serviços de aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 47: c) armazenagem e distribuição;
  13. Número ou marcador, página 47: d) logística reversa;
  14. Número ou marcador, página 47: e) gestão de estoque;
  15. Número ou marcador, página 47: f) logística de comércio eletrônico;
  16. Número ou marcador, página 47: g) logística internacional;
  17. Número ou marcador, página 47: h) logística de cadeia fria;
  18. Número ou marcador, página 47: i) consultoria em logística: consultoria especializada em logística;
  19. Número ou marcador, página 47: j) fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas e de construção para engenharia;
  20. Número ou marcador, página 47: k) fornecimento de material informático;
  21. Número ou marcador, página 47: l) fornecimento de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 47: m) fornecimento de material de ferragem;
  23. Número ou marcador, página 47: n) fornecimento de material de higiene e limpeza.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nércio Adriano João.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 47: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Mana Clara Fernando Sadia, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  30. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 47: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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