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Texto do artigo · p. 47 Lomwes Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Lomwes Investimentos, Limitada registada sob o n.º 105018760, nesta Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 48 das Entidades Legais de Nampula, acargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral alteram os artigos Quinto e Oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT do capital social equivalente a 90%. pertencente ao sócio Olidai de Nascimento Fenando;
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a %5. pertencente asócia Eliana Domingas Alberto Henriques,
Número ou marcador · p. 48 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a 5%, pertencente a sócia Josefina Odete Furede Fernando.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Um): Asociedade será gerida e administrada pelo sócio Olidai de Nascimento Fenando.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão designar um administrador uo gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduncentes à realização do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 48 Três ) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela/ assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 48 Nampula, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Lomwes Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Lomwes Investimentos, Limitada registada sob o n.º 105018760, nesta Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 48: das Entidades Legais de Nampula, acargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral alteram os artigos Quinto e Oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT do capital social equivalente a 90%. pertencente ao sócio Olidai de Nascimento Fenando;
  9. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a %5. pertencente asócia Eliana Domingas Alberto Henriques,
  10. Número ou marcador, página 48: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT do capital social equivalente a 5%, pertencente a sócia Josefina Odete Furede Fernando.
  11. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 48: (Administração e gestão da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 48: Um): Asociedade será gerida e administrada pelo sócio Olidai de Nascimento Fenando.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão designar um administrador uo gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduncentes à realização do objecto da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 48: Três ) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  17. Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela/ assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  18. Texto do artigo, página 48: Nampula, 29 de Maio de 2024. O Conservador, Leonardo Armando.
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