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Texto do artigo · p. 48 Mapilango, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034480, uma entidade, denominada Mapilango, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Aventina Vívia Jaime Guambe, natural de Maputo, nascido a 4 de Abril de 2000, Solteira, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa 126, portadora do BI n.º 100104783722Q, emitido a 21 de Agosto de 2024;
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Jóse Júlio Castro, natural de Maputo, nascido a 26 de Abril de 2001, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro da Machava, Q.04, Casa 68, portador do BI n.º 110107640619D, emitido aos de 15 de Julho de 2024; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro: Jóse Inocêncio Chaguala, natural
Texto do artigo · p. 49 de Maputo, nascido a 14 de Março de 2000, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 5, Casa 734, portador do BI n.º 110205902692Q, emitido aos de 13 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 49 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Mapilango, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Bairro Machava, n.° 23 R/C, Cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota com o valor nominal de 3.900,00MT, representativa de 19.50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Aventina Vívia Jaime Guambe;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota com o valor nominal de 8.200,00MT, representativa de 41% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jóse Júlio Castro;
Número ou marcador · p. 49 c) uma quota com o valor nominal de 7.900,00MT, representativa de 39.50% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Jóse Inocêncio Chaguala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 49 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jóse Júlio Castro, na qualidade de director-geral, e Jóse Inocêncio Chaguala na qualidade de Gerente que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Mapilango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034480, uma entidade, denominada Mapilango, Limitada que rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Aventina Vívia Jaime Guambe, natural de Maputo, nascido a 4 de Abril de 2000, Solteira, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 1, Casa 126, portadora do BI n.º 100104783722Q, emitido a 21 de Agosto de 2024;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo: Jóse Júlio Castro, natural de Maputo, nascido a 26 de Abril de 2001, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro da Machava, Q.04, Casa 68, portador do BI n.º 110107640619D, emitido aos de 15 de Julho de 2024; e
  6. Texto do artigo, página 48: Terceiro: Jóse Inocêncio Chaguala, natural
  7. Texto do artigo, página 49: de Maputo, nascido a 14 de Março de 2000, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal da Matola, Bairro Bunhiça, Q. 5, Casa 734, portador do BI n.º 110205902692Q, emitido aos de 13 de Setembro de 2021.
  8. Texto do artigo, página 49: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Mapilango, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 49: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no Bairro Machava, n.° 23 R/C, Cidade da Matola, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 49: a) uma quota com o valor nominal de 3.900,00MT, representativa de 19.50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Aventina Vívia Jaime Guambe;
  25. Número ou marcador, página 49: b) uma quota com o valor nominal de 8.200,00MT, representativa de 41% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jóse Júlio Castro;
  26. Número ou marcador, página 49: c) uma quota com o valor nominal de 7.900,00MT, representativa de 39.50% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Jóse Inocêncio Chaguala.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  30. Texto do artigo, página 49: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jóse Júlio Castro, na qualidade de director-geral, e Jóse Inocêncio Chaguala na qualidade de Gerente que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  41. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 49: (Assembleias gerais)
  44. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 49: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 49: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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