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Texto do artigo · p. 49 Megalodon Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032118, a sociedade Megalodon Engineering, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Megalodon Engineering, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços no sector de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 49 b) fabricação e manutenção de estruturas metálicas, tubulações, matrizes e equipamentos especializadas;
Número ou marcador · p. 49 c) aluguer de veículos, equipamentos e ferrâmentas especiaiizadas;
Número ou marcador · p. 49 d) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 49 e) venda de ferragem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Milton Trindade Bento, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairo Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002690Q, emitido a 1 de Abril de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 109842796 com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Faizal AIy Mussa, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401631B, emitido a 18 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103587484, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (Cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Nomeação do gerente e atribuiçôes, representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O Gerente da Sociedade, será indicado pelos sócios, em Assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Escolhido o Gerente, este pode delegar no todo ou em parte dos poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Diretor Financeiro Milton Trindade Bento e Diretor Tecnico Faizal Aly Mussa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições çonstantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 1/2022 e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 50 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Megalodon Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105032118, a sociedade Megalodon Engineering, Limitada, constituida por documento particular aos 16 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Megalodon Engineering, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 49: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços no sector de metalomecânica;
  13. Número ou marcador, página 49: b) fabricação e manutenção de estruturas metálicas, tubulações, matrizes e equipamentos especializadas;
  14. Número ou marcador, página 49: c) aluguer de veículos, equipamentos e ferrâmentas especiaiizadas;
  15. Número ou marcador, página 49: d) manutenção de equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 49: e) venda de ferragem.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 50: a) Milton Trindade Bento, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairo Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002690Q, emitido a 1 de Abril de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 109842796 com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 50: b) Faizal AIy Mussa, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401631B, emitido a 18 de Julho de 2023 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 103587484, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (Cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Nomeação do gerente e atribuiçôes, representação)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao gerente exercer os demais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) O Gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação dos sócios nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 50: Quatro) O Gerente da Sociedade, será indicado pelos sócios, em Assembleia geral ordinária.
  28. Número ou marcador, página 50: Cinco) Escolhido o Gerente, este pode delegar no todo ou em parte dos poderes que lhe são conferidos a pessoa estranha por procuração, mediante consulta aos outros sócios.
  29. Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Diretor Financeiro Milton Trindade Bento e Diretor Tecnico Faizal Aly Mussa.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 50: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições çonstantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 1/2022 e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 50: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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