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Texto do artigo · p. 50 MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101847993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade Avenida 24 de Julho, n.º 380, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 50 a) consultoria e prestação de serviços nas áreas empresarial e recursos humanos, construção civil, consultoria na área industrial, prestação de serviços na área industrial;
Número ou marcador · p. 50 b) importação e exportação de adubos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 50 c) serviços de limpeza e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 50 d) aluguer de viatura e transfer;
Número ou marcador · p. 50 e) venda de consumíveis e material de escritório.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual pertencente ao sócio Mark John Kelly.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Texto do artigo · p. 50 A Administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sr. Mark John Kelly.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 50 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101847993, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 50: MK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade Avenida 24 de Julho, n.º 380, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Duraçâo)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 50: a) consultoria e prestação de serviços nas áreas empresarial e recursos humanos, construção civil, consultoria na área industrial, prestação de serviços na área industrial;
  16. Número ou marcador, página 50: b) importação e exportação de adubos e fertilizantes;
  17. Número ou marcador, página 50: c) serviços de limpeza e recolha de lixo;
  18. Número ou marcador, página 50: d) aluguer de viatura e transfer;
  19. Número ou marcador, página 50: e) venda de consumíveis e material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota igual pertencente ao sócio Mark John Kelly.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 50: A Administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo Sr. Mark John Kelly.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 50: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2024. —
  31. Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
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