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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 54: Novo Modelo Campany, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035263, a sociedade Novo Modelo
- Texto do artigo, página 54: Campany, Limitada , constituida por documento particular a 3 de Outubro de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação da Novo Modelo Campany, Limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: padaria, compra de material de construção civil, ferragem, material de escritório, e de material diversos; transportes rodoviário de carga e de passageiros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 54: a) uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente ao sócio Acher Patrício Inruva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208876596M, emitido em 20 de Dezembro de 2022, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 182552739;
- Número ou marcador, página 54: b) uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente à sócia Ineza Ruth Patrício Pascoal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208870254D, emitido em 22 de Janeiro de 2021, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 176766107;
- Número ou marcador, página 55: c) Uma quota no valor nominal trinta e três mil meticais, equivalente a 33,3% do capital social pertencente à sócia Julieta Guilherme Alfredo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete e residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050208876372Q, emitido em 22 de Novembro de 2022 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Tete, NUIT 176318864.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeada à sócia Ineza Ruth Patrício Pascoal.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 55: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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