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Texto do artigo · p. 56 Porcalino, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 56 no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035051, uma entidade denominada Porcalino, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 56 Entre:
Texto do artigo · p. 56 Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sulafricana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477, emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs; e
Texto do artigo · p. 56 Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
Texto do artigo · p. 56 Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Porcalino Limitada (doravante designada por sociedade).
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 84, Complexo Tudor, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 56 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso e a retalho de carne suína e seus derivados, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir
Texto do artigo · p. 56 participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 56 a) uma quota de 19.800,00MT equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
Número ou marcador · p. 56 b) uma quota de 200,00MT equivalente a um por cento (1%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 56 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 57 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 57 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 57 a) por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 57 b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 57 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à
Texto do artigo · p. 57 administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 57 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 57 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 57 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 57 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 57 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 57 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 57 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 57 d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 57 e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 57 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 57 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Conselho de Administração e representante em Moçambique)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd representado por Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por Ramburg Beef Mozambique, Limitada representado por Wesley Mark Tecklenburg.
Número ou marcador · p. 58 Três) Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Poderes)
Número ou marcador · p. 58 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a Sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 58 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 58 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 58 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 58 b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada pelo senhor Wesley Mark Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 58 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 58 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Porcalino, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 56: no dia 2 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035051, uma entidade denominada Porcalino, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  4. Texto do artigo, página 56: Entre:
  5. Texto do artigo, página 56: Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sulafricana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477, emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs; e
  6. Texto do artigo, página 56: Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
  7. Texto do artigo, página 56: Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: (Forma, denominação e sede social)
  11. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Porcalino Limitada (doravante designada por sociedade).
  12. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 84, Complexo Tudor, Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 56: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 56: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso e a retalho de carne suína e seus derivados, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 56: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir
  23. Texto do artigo, página 56: participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de três quotas iguais, a saber:
  28. Número ou marcador, página 56: a) uma quota de 19.800,00MT equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd; com a sede na África do Sul, representada por Mark Stuart Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, portador do Passaporte n.º M00055477 emitido a 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departament of home affairs;
  29. Número ou marcador, página 56: b) uma quota de 200,00MT equivalente a um por cento (1%) do capital social pertencente ao sócio Ramburg Beef Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Matola, Avenida de Namaacha, n.º 87, Complexo Tudor, representada por Wesley Mark Tecklenburg, casado de nacionalidade sul-africana, residente na Matola, Passaporte n.º M00135343 emitido a 19 de Janeiro de 2015, pelo Departament of home affairs.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  31. Número ou marcador, página 56: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação da assembleia geral do aumento de capital social.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 56: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podendo os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 57: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 57: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  41. Número ou marcador, página 57: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  42. Texto do artigo, página 57: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  44. Texto do artigo, página 57: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 57: a) por acordo com o respectivo titular; ou
  49. Número ou marcador, página 57: b) nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  50. Número ou marcador, página 57: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 57: (Ónus e encargos)
  53. Número ou marcador, página 57: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à
  55. Texto do artigo, página 57: administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  56. Número ou marcador, página 57: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 57: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 57: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 57: (Composição da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  66. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 57: (Reuniões e deliberações)
  68. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  69. Número ou marcador, página 57: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  70. Número ou marcador, página 57: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 57: Quatro) Sujeita a lei aplicável, a resolução que pode ser votada numa reunião dos detentores de quotas pode ser substituída por uma resolução escrita e submetida para votação dos detentores de quotas.
  72. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 57: (Convocação da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 57: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  75. Número ou marcador, página 57: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  76. Número ou marcador, página 57: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  77. Número ou marcador, página 57: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  78. Número ou marcador, página 57: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  79. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 57: (Competências da assembleia geral)
  81. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  82. Texto do artigo, página 57: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  83. Número ou marcador, página 57: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 57: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  85. Número ou marcador, página 57: d) deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  86. Número ou marcador, página 57: e) deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  87. Número ou marcador, página 57: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 57: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e h)deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 57: (Conselho de Administração e representante em Moçambique)
  91. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ramburg Holdings (PTY) Ltd representado por Mark Stuart Tecklenburg, ou um mandatário podendo assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  92. Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por Ramburg Beef Mozambique, Limitada representado por Wesley Mark Tecklenburg.
  93. Número ou marcador, página 58: Três) Fica nomeado como director-geral da sociedade Wesley Mark Tecklenburg, com poderes suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos da sociedade. Podendo abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, bem como prestar declarações verbais ou por escrito para a completa execução de cada acto a praticar.
  94. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  95. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 58: (Poderes)
  98. Número ou marcador, página 58: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 58: Dois) Cada administrador deve, sujeito a qualquer dispensa na lei aplicável, divulgar qualquer interesse financeiro ou conflicto de interesse em qualquer item a ser considerado pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 58: Três) Sujeito a qualquer lei aplicável, a Sociedade pode indemnizar, ou fornecer seguro para indemnizar, os membros da assembleia geral no desempenho de suas funções.
  101. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 58: (Reuniões e deliberações)
  103. Número ou marcador, página 58: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  104. Número ou marcador, página 58: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  105. Número ou marcador, página 58: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  106. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se:
  109. Número ou marcador, página 58: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  110. Número ou marcador, página 58: b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  111. Número ou marcador, página 58: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade será representada pelo senhor Wesley Mark Tecklenburg ou por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  112. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 58: (Exercício e contas do exercício)
  114. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 58: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  116. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por resolução da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 58: (Liquidação)
  121. Número ou marcador, página 58: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  123. Número ou marcador, página 58: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  124. Número ou marcador, página 58: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  126. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  127. Texto do artigo, página 58: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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