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Texto do artigo · p. 59 Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 59 no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035076 uma entidade, denominada Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo: Samessone Samuel Costina, solteiro, de
Texto do artigo · p. 59 nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, n.º 145, Q. 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561777Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Largo do Cólegio Militar, n.º 1305, Bairro Sommerschield, Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 59 a) desminagem;
Número ou marcador · p. 59 b) desmatamento;
Número ou marcador · p. 59 c) recrutamento de mao de obra para servicos a outre;
Número ou marcador · p. 59 d) aluguer de viaturas,
Número ou marcador · p. 59 e) construcao civil; f)fornecimento de materias e equipamento de escritorio;
Número ou marcador · p. 59 g) prestacao de servicos de jardinagem e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 59 h) reparacao e montagem de sistema de frios;
Número ou marcador · p. 59 i) servicos de catering.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Samessone Samuel Costina.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá o sócio único Samessone Samuel Costina. Desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 59 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da empresa)
Número ou marcador · p. 59 Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Morte, inabilitação e interdição)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 27 de Setembro 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 59: no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035076 uma entidade, denominada Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo: Samessone Samuel Costina, solteiro, de
  4. Texto do artigo, página 59: nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, n.º 145, Q. 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561777Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Sefty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida Largo do Cólegio Militar, n.º 1305, Bairro Sommerschield, Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  8. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 59: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 59: a) desminagem;
  15. Número ou marcador, página 59: b) desmatamento;
  16. Número ou marcador, página 59: c) recrutamento de mao de obra para servicos a outre;
  17. Número ou marcador, página 59: d) aluguer de viaturas,
  18. Número ou marcador, página 59: e) construcao civil; f)fornecimento de materias e equipamento de escritorio;
  19. Número ou marcador, página 59: g) prestacao de servicos de jardinagem e limpeza geral;
  20. Número ou marcador, página 59: h) reparacao e montagem de sistema de frios;
  21. Número ou marcador, página 59: i) servicos de catering.
  22. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio Samessone Samuel Costina.
  26. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 59: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá o sócio único Samessone Samuel Costina. Desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  30. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 59: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 59: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 59: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da empresa)
  37. Número ou marcador, página 59: Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 59: (Morte, inabilitação e interdição)
  41. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 59: Maputo, 27 de Setembro 2024. O Conservador, Ilegível.
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