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Texto do artigo · p. 59 Talho Mali, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101575810, uma entidade, denominada Talho Mali, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 59 Zilda Virgínia Guimarães, solteira maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Q.13, Casa n.° 161, portadora do BI Nr. 110200157824B, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102833805
Texto do artigo · p. 59 Johanisse Fernando Boene, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100443329I, emitido a 19 Julho de 2021, residente em Maputo Cidade, Q 10, casa n.º 65, bairro de Laulane.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Talho Mali, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Bairro Mali, Q. 38, n.° 32. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 60 a) a sociedade tem por objecto social principal o comércio de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 60 b) a sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 c) a sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da socia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Zilda Virgínia Guimarães, com 75% correspondente a 75.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 60 b) Johanisse Fernando Boene, com 25% correspondente a 25.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zilda Virgínia Guimarães que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia Zilda Virgínia Guimarães;
Número ou marcador · p. 60 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Talho Mali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101575810, uma entidade, denominada Talho Mali, Limitada, que rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 59: Zilda Virgínia Guimarães, solteira maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Khongolote, Q.13, Casa n.° 161, portadora do BI Nr. 110200157824B, emitido na Cidade de Maputo, com NUIT 102833805
  4. Texto do artigo, página 59: Johanisse Fernando Boene, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100443329I, emitido a 19 Julho de 2021, residente em Maputo Cidade, Q 10, casa n.º 65, bairro de Laulane.
  5. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 60: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Talho Mali, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Matola Cidade, Bairro Mali, Q. 38, n.° 32. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 60: a) a sociedade tem por objecto social principal o comércio de carne e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 60: b) a sociedade poderá também exercer a actividade de prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 60: c) a sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da socia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 60: a) Zilda Virgínia Guimarães, com 75% correspondente a 75.000,00 MT;
  18. Número ou marcador, página 60: b) Johanisse Fernando Boene, com 25% correspondente a 25.000,00 MT.
  19. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Zilda Virgínia Guimarães que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura da sócia Zilda Virgínia Guimarães;
  23. Número ou marcador, página 60: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Texto do artigo, página 60: Maputo, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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