Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 60 Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 27 de Setembro de 2024 e em cumprimento da Acta de 20 de Setembro de 2024 da Assembleia Geral Universal da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com sede no Bairro da Coop, Rua B, n.° 107, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100308800 e NUIT 400382867, o sócio único Luis Miguel Martins de Araújo dividiu e cedeu a sua quota em quatro partes iguais, nos termos legais e estatutários, quota que titula no capital social da referida sociedade, a favor de Sónia Kanji e respectivas filhas, nos termos do artigo 12 do pacto social.
Texto do artigo · p. 60 E, por força da divisão e cessão parcial da quota do sócio único, a sociedade passa a ter uma pluralidade de sócios, transformando numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 20 de Setembro de 2024 e conforme documento particular de 27 de Setembro de 2024, a transformação da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração integral do pacto social da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação Xenith Media, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Sede)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma Provincia, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro, sempre que o desenvolvimento das actividades o justifique, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) prestação de serviços e consultoria na área de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 61 b) realização de estudos, concepção, programação e implementação de estratégias de marketing;
Número ou marcador · p. 61 c) planificação, produção e realização de campanhas de comunicação social para empresas públicas ou privadas, instituições e outros organismos/ entidades equiparadas;
Número ou marcador · p. 61 d) idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de materiais publicitários através dos órgãos de comunicação, incluindo a televisão e outros meios audiovisuais;
Número ou marcador · p. 61 e) produção cinematográfica, audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 61 f) idealização, concepção, execução e distribuição de material audiovisual a colocar em recintos, transportes e vias públicas, através de cartazes, painéis, dísticos, anúncios luminosos, sonoros, empenas e mala directa;
Número ou marcador · p. 61 g) exercer o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 61 h) desenvolvimento em geral de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 61 Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Capital social)
Número ou marcador · p. 61 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 61 (100.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 61 a) uma, no valor no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luis Miguel Martins de Araújo;
Número ou marcador · p. 61 b) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Kanji;
Número ou marcador · p. 61 c) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maya Kanji de Araújo;
Número ou marcador · p. 61 d) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Zoe Kanji de Araújo.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 61 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das quotas e conforme for deliberado em Assembleia Geral, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO (SUPRIMENTOS)
Texto do artigo · p. 61 Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a serem estabelecidas e deliberadas em assembleia geral, respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Transmissão de quotas entre vivos)
Número ou marcador · p. 61 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A oneração e a cessão parcial ou total de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, e observa os requisitos de forma, comunicação e registo previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias sempre que deliberado e aprovado em assembleia geral, nos limites legais.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, e, caso a sociedade não exerça, os sócios poderão exercer na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a oneração de quota(s) feita sem a observância do disposto no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Transmissão da quota por morte)
Número ou marcador · p. 61 Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a quota transmite-se aos seus respectivos herdeiros nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Havendo vários herdeiros estes designarão de entre eles quem os representa na titularidade da quota indivisa perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os sócios deliberam em assembleia geral e as suas deliberações quando validamente aprovadas, são vinculativas para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outra matérias, constantes da respectiva convocatória, a apreciação, e aprovação do balanço e do relatório da administração referente ao exercício anterior, bem como sobre a aplicação dos resultados e, se for o caso, a eleição dos membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgão se verificarem, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral ordinária será convocada, por meio de comunicação escrita, podendo ser para o endereço físico ou electrónico do sócio que conste do registo da Sociedade com antecedência mínima de quinze dias de calendário.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira Convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo se a lei determinar outra maioria qualificada, e, em segunda convocação, a assembleia geral pode reunir e deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Em nenhum caso, porém, se considera tomada uma deliberação que não tenha sido aprovada pelo número de votos exigidos por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 61 Seis) A convocatória deverá incluir a proposta de ordem de trabalhos a data, hora e local e deve ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisões e deliberações, sempre que esse seja o caso.
Número ou marcador · p. 62 Sete) A assembleia geral pode decorrer presencialmente na sede da sociedade ou em outro local apropriado que seja conveniente aos sócios, ou por via virtual, sempre que necessário, devendo, neste caso conter a informação adequada para que o sócio possa participar na reunião e permitir a sua identificação, cabendo `a sociedade garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 62 Oito) A assembleia geral é presidida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 62 Nove) O sócio com direito a voto pode fazer-se representar na assembleias geral por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente, representante legal ou voluntário, sendo neste último caso, qualquer outro sócio com direito a voto, ou por administrador, mediante simples carta mandadeira assinada pelo sócio mandante e entregue a quem preside à reunião da assembleia geral, ou por advogado constituído por procuração outorgada nos termos legais, com a indicação do prazo de duração e dos poderes conferidos, ficando assim legitimado para comparecer na assembleia geral e aí exercer os direitos conferidos pelo sócio mandante.
Número ou marcador · p. 62 Dez) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 62 Onze) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão os requisitos legalmente exigíveis de local, data e hora, bem como o nome de quem presidiu à reunião e quem fez de secretário, o nome do sócio ou do seu representante, o valor nominal da sua quota e percentagem no capital social, e as deliberações que forem tomadas, devendo a acta ser assinada nos termos legais para o tipo de sociedade em causa.
Número ou marcador · p. 62 Doze) Os sócios podem deliberar sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta, em documento que inclua a proposta e devidamente datado, assinado e enviado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Deliberações válidas)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito, corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
Texto do artigo · p. 62 representativos do capital social, mesmo que este não esteja totalmente representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outra maioria.
Número ou marcador · p. 62 Três) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria qualificada, onde devem estar presentes ou devidamente representados sócios que detenham participações correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, as deliberações da assembleia- geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) alterações ao pacto social, à excepção das que decorram por imperativo legal de divisão e cessão de quota do sócio.
Número ou marcador · p. 62 b) transformação, fusão, cisão, dissolução, liquidação e insolvência da sociedade;
Número ou marcador · p. 62 c) exclusão judicial de sócio;
Número ou marcador · p. 62 d) divisão, cessão e oneração da quota;
Número ou marcador · p. 62 e) aumento, reintegração ou redução do capital social e supressão da preferência legal no aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria absoluta dos votos, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) aplicação de resultados do exercício anual e distribuição de lucros; b)designar a sociedade revisora de contas que exercerá as competências do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 62 c) as demais que venham a ser incluídas pelo pacto social ou que não estejam por lei ou pelos estatutos na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio Administrador;
Número ou marcador · p. 62 Dois) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Três) O Administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 62 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio Administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 62 Cinco) Os actos de mero expediente corrente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Sónia Kanji.
Número ou marcador · p. 62 Sete) O mandato do sócio administrador é por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e contas de resultado)
Número ou marcador · p. 62 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O balanço e a conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 62 Os lucros líquidos apurados e aprovados em assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 62 a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, não devendo ser inferior a um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 62 b) o restante para dividendos aos sócios, salvo se for deliberado pelos sócios afectar, total ou parcialmente, `a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações especificas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 62 c) por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela Lei.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador que estiver em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 62 Três) O liquidatário inicia funções na data de aprovação do inventário, balanço e conta de lucros e perdas referidas à data do registo da dissolução.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais referentes às Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 27 de Setembro de 2024 e em cumprimento da Acta de 20 de Setembro de 2024 da Assembleia Geral Universal da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) com sede no Bairro da Coop, Rua B, n.° 107, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100308800 e NUIT 400382867, o sócio único Luis Miguel Martins de Araújo dividiu e cedeu a sua quota em quatro partes iguais, nos termos legais e estatutários, quota que titula no capital social da referida sociedade, a favor de Sónia Kanji e respectivas filhas, nos termos do artigo 12 do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 60: E, por força da divisão e cessão parcial da quota do sócio único, a sociedade passa a ter uma pluralidade de sócios, transformando numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, pelo que se deliberou pela mencionada acta de 20 de Setembro de 2024 e conforme documento particular de 27 de Setembro de 2024, a transformação da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a consequente alteração integral do pacto social da sociedade Xenith Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração da sua denominação social, nos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação Xenith Media, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma Provincia, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro, sempre que o desenvolvimento das actividades o justifique, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 61: a) prestação de serviços e consultoria na área de marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 61: b) realização de estudos, concepção, programação e implementação de estratégias de marketing;
  19. Número ou marcador, página 61: c) planificação, produção e realização de campanhas de comunicação social para empresas públicas ou privadas, instituições e outros organismos/ entidades equiparadas;
  20. Número ou marcador, página 61: d) idealização, concepção, execução e distribuição de todo o tipo de materiais publicitários através dos órgãos de comunicação, incluindo a televisão e outros meios audiovisuais;
  21. Número ou marcador, página 61: e) produção cinematográfica, audiovisual e multimédia;
  22. Número ou marcador, página 61: f) idealização, concepção, execução e distribuição de material audiovisual a colocar em recintos, transportes e vias públicas, através de cartazes, painéis, dísticos, anúncios luminosos, sonoros, empenas e mala directa;
  23. Número ou marcador, página 61: g) exercer o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de bens;
  24. Número ou marcador, página 61: h) desenvolvimento em geral de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  25. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social;
  26. Número ou marcador, página 61: Três) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 61: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 61: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de cem mil meticais
  30. Texto do artigo, página 61: (100.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais, a saber:
  31. Número ou marcador, página 61: a) uma, no valor no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luis Miguel Martins de Araújo;
  32. Número ou marcador, página 61: b) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Sónia Kanji;
  33. Número ou marcador, página 61: c) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maya Kanji de Araújo;
  34. Número ou marcador, página 61: d) outra, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Zoe Kanji de Araújo.
  35. Número ou marcador, página 61: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 61: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 61: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das quotas e conforme for deliberado em Assembleia Geral, quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  39. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO (SUPRIMENTOS)
  40. Texto do artigo, página 61: Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a serem estabelecidas e deliberadas em assembleia geral, respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  41. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 61: (Transmissão de quotas entre vivos)
  43. Número ou marcador, página 61: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 61: Dois) A oneração e a cessão parcial ou total de quotas a terceiros carecem de autorização prévia da Sociedade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos de 60% (sessenta por cento) do capital social, e observa os requisitos de forma, comunicação e registo previstos na Lei.
  45. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade pode adquirir quotas próprias sempre que deliberado e aprovado em assembleia geral, nos limites legais.
  46. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, e, caso a sociedade não exerça, os sócios poderão exercer na proporção da sua quota.
  47. Número ou marcador, página 61: Cinco) É nula a divisão, cessão ou alienação de quotas, bem como a oneração de quota(s) feita sem a observância do disposto no presente pacto social.
  48. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 61: (Transmissão da quota por morte)
  50. Número ou marcador, página 61: Um) Em caso de morte de qualquer um dos sócios, a quota transmite-se aos seus respectivos herdeiros nos termos da Lei.
  51. Número ou marcador, página 61: Dois) Havendo vários herdeiros estes designarão de entre eles quem os representa na titularidade da quota indivisa perante a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 61: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 61: Um) Os sócios deliberam em assembleia geral e as suas deliberações quando validamente aprovadas, são vinculativas para a sociedade e para os sócios.
  55. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente dentro dos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar, entre outra matérias, constantes da respectiva convocatória, a apreciação, e aprovação do balanço e do relatório da administração referente ao exercício anterior, bem como sobre a aplicação dos resultados e, se for o caso, a eleição dos membros dos órgãos sociais para as vagas que nesses órgão se verificarem, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada.
  56. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral ordinária será convocada, por meio de comunicação escrita, podendo ser para o endereço físico ou electrónico do sócio que conste do registo da Sociedade com antecedência mínima de quinze dias de calendário.
  57. Número ou marcador, página 61: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira Convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento (50%) do capital social, salvo se a lei determinar outra maioria qualificada, e, em segunda convocação, a assembleia geral pode reunir e deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  58. Número ou marcador, página 61: Cinco) Em nenhum caso, porém, se considera tomada uma deliberação que não tenha sido aprovada pelo número de votos exigidos por lei ou pelos estatutos.
  59. Número ou marcador, página 61: Seis) A convocatória deverá incluir a proposta de ordem de trabalhos a data, hora e local e deve ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de decisões e deliberações, sempre que esse seja o caso.
  60. Número ou marcador, página 62: Sete) A assembleia geral pode decorrer presencialmente na sede da sociedade ou em outro local apropriado que seja conveniente aos sócios, ou por via virtual, sempre que necessário, devendo, neste caso conter a informação adequada para que o sócio possa participar na reunião e permitir a sua identificação, cabendo `a sociedade garantir as condições de segurança de participação, das comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  61. Número ou marcador, página 62: Oito) A assembleia geral é presidida pelo sócio administrador.
  62. Número ou marcador, página 62: Nove) O sócio com direito a voto pode fazer-se representar na assembleias geral por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente, representante legal ou voluntário, sendo neste último caso, qualquer outro sócio com direito a voto, ou por administrador, mediante simples carta mandadeira assinada pelo sócio mandante e entregue a quem preside à reunião da assembleia geral, ou por advogado constituído por procuração outorgada nos termos legais, com a indicação do prazo de duração e dos poderes conferidos, ficando assim legitimado para comparecer na assembleia geral e aí exercer os direitos conferidos pelo sócio mandante.
  63. Número ou marcador, página 62: Dez) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  64. Número ou marcador, página 62: Onze) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão os requisitos legalmente exigíveis de local, data e hora, bem como o nome de quem presidiu à reunião e quem fez de secretário, o nome do sócio ou do seu representante, o valor nominal da sua quota e percentagem no capital social, e as deliberações que forem tomadas, devendo a acta ser assinada nos termos legais para o tipo de sociedade em causa.
  65. Número ou marcador, página 62: Doze) Os sócios podem deliberar sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta, em documento que inclua a proposta e devidamente datado, assinado e enviado à sociedade, considerando-se a deliberação tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  66. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 62: (Deliberações válidas)
  68. Número ou marcador, página 62: Um) A cada um metical do valor nominal da quota corresponde um voto ou o número de votos a que cada sócio tem direito, corresponde à percentagem que o sócio detém no capital social da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 62: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos
  70. Texto do artigo, página 62: representativos do capital social, mesmo que este não esteja totalmente representado, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outra maioria.
  71. Número ou marcador, página 62: Três) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria qualificada, onde devem estar presentes ou devidamente representados sócios que detenham participações correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, as deliberações da assembleia- geral que tenham por objecto:
  72. Número ou marcador, página 62: a) alterações ao pacto social, à excepção das que decorram por imperativo legal de divisão e cessão de quota do sócio.
  73. Número ou marcador, página 62: b) transformação, fusão, cisão, dissolução, liquidação e insolvência da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 62: c) exclusão judicial de sócio;
  75. Número ou marcador, página 62: d) divisão, cessão e oneração da quota;
  76. Número ou marcador, página 62: e) aumento, reintegração ou redução do capital social e supressão da preferência legal no aumento de capital social.
  77. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para além dos casos exigidos por Lei, requerem a maioria absoluta dos votos, as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto:
  78. Número ou marcador, página 62: a) aplicação de resultados do exercício anual e distribuição de lucros; b)designar a sociedade revisora de contas que exercerá as competências do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 62: c) as demais que venham a ser incluídas pelo pacto social ou que não estejam por lei ou pelos estatutos na competência de outros órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 62: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 62: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio Administrador;
  83. Número ou marcador, página 62: Dois) O Administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 62: Três) O Administrador poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  85. Número ou marcador, página 62: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio Administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 62: Cinco) Os actos de mero expediente corrente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 62: Seis) Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Sónia Kanji.
  88. Número ou marcador, página 62: Sete) O mandato do sócio administrador é por 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido.
  89. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 62: (Balanço e contas de resultado)
  91. Número ou marcador, página 62: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  92. Número ou marcador, página 62: Dois) O balanço e a conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  93. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 62: (Distribuição dos lucros)
  95. Texto do artigo, página 62: Os lucros líquidos apurados e aprovados em assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 62: a) vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, não devendo ser inferior a um quinto do capital social;
  97. Número ou marcador, página 62: b) o restante para dividendos aos sócios, salvo se for deliberado pelos sócios afectar, total ou parcialmente, `a constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações especificas no interesse da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 62: c) por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 62: (Dissolução e liquidação)
  101. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela Lei.
  102. Número ou marcador, página 62: Dois) Salvo deliberação em contrário, será liquidatário o administrador que estiver em exercício quando a dissolução se operar.
  103. Número ou marcador, página 62: Três) O liquidatário inicia funções na data de aprovação do inventário, balanço e conta de lucros e perdas referidas à data do registo da dissolução.
  104. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 62: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais referentes às Sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 62: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.